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	<title>Comments on: Perguntas dos leitores</title>
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	<description>O Direito do Trabalho cada vez mais acessível</description>
	<pubDate>Thu, 04 Dec 2008 18:09:33 +0000</pubDate>
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		<title>By: Elisabete da Silva Pinto</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/10/perguntas-dos-leitores/#comment-2702</link>
		<dc:creator>Elisabete da Silva Pinto</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Oct 2008 22:05:49 +0000</pubDate>
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		<description>Olá professor, minha dúvida é a seguinte, caso o Sr. possa orientar-me ficarei muito grata, uma professora que trabalhou num município como celetista desde 1975 e em 1994 passou para o regime estatutário pode ainda requerero FGTS judicialmente? Um abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá professor, minha dúvida é a seguinte, caso o Sr. possa orientar-me ficarei muito grata, uma professora que trabalhou num município como celetista desde 1975 e em 1994 passou para o regime estatutário pode ainda requerero FGTS judicialmente? Um abraço.</p>
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		<title>By: Jorge Araujo</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/10/perguntas-dos-leitores/#comment-2682</link>
		<dc:creator>Jorge Araujo</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Oct 2008 18:20:41 +0000</pubDate>
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		<description>@Aparício, 

Em verdade a pretensão meramente declaratória não prescreveria. No entanto será necessário provar em juízo o trabalho efetivo e mesmo assim com poucas chances de sucesso. 
O advogado que você necessita é um que seja especializado em Direito Previdenciário, que lhe orientará e, se for o caso, ajuizará a ação competente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@Aparício, </p>
<p>Em verdade a pretensão meramente declaratória não prescreveria. No entanto será necessário provar em juízo o trabalho efetivo e mesmo assim com poucas chances de sucesso.<br />
O advogado que você necessita é um que seja especializado em Direito Previdenciário, que lhe orientará e, se for o caso, ajuizará a ação competente.</p>
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		<title>By: Aparício</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/10/perguntas-dos-leitores/#comment-2680</link>
		<dc:creator>Aparício</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Oct 2008 18:13:43 +0000</pubDate>
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		<description>Senhores: Trabalhei em um curtume de couros por cinco anos sem registro em carteira. Isto foi quando eu tinha 14 anos em 1968 até 1972. Em 1998 meu ex patrão forneceu uma declaração registrada em cartório, acompanhada de um Sb40, atestando e reconhecendo este período trabalhado sem carteira assinada. Pergunto: Se o INSS não aceitar este documento para contagem de tempo para aposentadoria, que devo fazer? Já se passaram quase 40 anos. Meus direitos prescrevem? Não posso ajuizar uma ação trabalhista, pois a ex emprêsa não está negando o vínculo trabalhista. Que fazer para ter direito e este período trabalhado sem registro, para contar para aposentadoria, pois meus direitos trabalhistas prescrevem em 5 anos e isto foi há quase 40 anos atrás? Grato. Aparício.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Senhores: Trabalhei em um curtume de couros por cinco anos sem registro em carteira. Isto foi quando eu tinha 14 anos em 1968 até 1972. Em 1998 meu ex patrão forneceu uma declaração registrada em cartório, acompanhada de um Sb40, atestando e reconhecendo este período trabalhado sem carteira assinada. Pergunto: Se o INSS não aceitar este documento para contagem de tempo para aposentadoria, que devo fazer? Já se passaram quase 40 anos. Meus direitos prescrevem? Não posso ajuizar uma ação trabalhista, pois a ex emprêsa não está negando o vínculo trabalhista. Que fazer para ter direito e este período trabalhado sem registro, para contar para aposentadoria, pois meus direitos trabalhistas prescrevem em 5 anos e isto foi há quase 40 anos atrás? Grato. Aparício.</p>
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		<title>By: Adriano</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/10/perguntas-dos-leitores/#comment-2672</link>
		<dc:creator>Adriano</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Oct 2008 21:41:12 +0000</pubDate>
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		<description>Eu trabalhei em uma firma durante 1ano e 5 meses ai me derao as contas sem justa causa resebi o meu fgts e neste prazo registrei a minha carteira recebendo assim apenas 1 mes de seguro desmeprego mas eu so trabalhei mesta firma durante 11 dias ai eu pedi as contas .... Eu queria saber se nao tenho direito mais 3 meses de seguro da firma que eu trabalhei primeiro????</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu trabalhei em uma firma durante 1ano e 5 meses ai me derao as contas sem justa causa resebi o meu fgts e neste prazo registrei a minha carteira recebendo assim apenas 1 mes de seguro desmeprego mas eu so trabalhei mesta firma durante 11 dias ai eu pedi as contas &#8230;. Eu queria saber se nao tenho direito mais 3 meses de seguro da firma que eu trabalhei primeiro????</p>
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		<title>By: Jorge Araujo</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/10/perguntas-dos-leitores/#comment-2669</link>
		<dc:creator>Jorge Araujo</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Oct 2008 19:47:53 +0000</pubDate>
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		<description>@claudio luiz c. cardoso, 

Dê uma olhada neste link http://direitoetrabalho.com/seguro-desemprego/ e procure por 

"Prazos para o encaminhamento do seguro-desemprego"</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@claudio luiz c. cardoso, </p>
<p>Dê uma olhada neste link <a href="http://direitoetrabalho.com/seguro-desemprego/" rel="nofollow" >http://direitoetrabalho.com/seguro-desemprego/</a> e procure por </p>
<p>&#8220;Prazos para o encaminhamento do seguro-desemprego&#8221;</p>
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		<title>By: claudio luiz c. cardoso</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/10/perguntas-dos-leitores/#comment-2668</link>
		<dc:creator>claudio luiz c. cardoso</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Oct 2008 19:06:03 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitoetrabalho.com/?p=464#comment-2668</guid>
		<description>eu fui dsemetido e recebir a minha recisão só que eu ainda não dei entrada no meu seguro. eu pergunto eu perco o direito porque ja faz um mês que estou com os documentos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>eu fui dsemetido e recebir a minha recisão só que eu ainda não dei entrada no meu seguro. eu pergunto eu perco o direito porque ja faz um mês que estou com os documentos.</p>
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		<title>By: Jorge Araujo</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/10/perguntas-dos-leitores/#comment-2663</link>
		<dc:creator>Jorge Araujo</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Oct 2008 16:54:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitoetrabalho.com/?p=464#comment-2663</guid>
		<description>@Betania N Vasconcelos, 

Em casos como este o mais recomendável é que o pedido de demissão e a rescisão sejam assistidos pelo sindicato da categoria do trabalhador ou por uma autoridade trabalhista ou seja na Delegacia do Trabalho, Procuradoria ou, ainda, perante o Juiz do Trabalho.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@Betania N Vasconcelos, </p>
<p>Em casos como este o mais recomendável é que o pedido de demissão e a rescisão sejam assistidos pelo sindicato da categoria do trabalhador ou por uma autoridade trabalhista ou seja na Delegacia do Trabalho, Procuradoria ou, ainda, perante o Juiz do Trabalho.</p>
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	<item>
		<title>By: Betania N Vasconcelos</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/10/perguntas-dos-leitores/#comment-2661</link>
		<dc:creator>Betania N Vasconcelos</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Oct 2008 14:33:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitoetrabalho.com/?p=464#comment-2661</guid>
		<description>Ola Bom Dia,

         Sou Advogada e estou em dúvida como preceder em um caso que me aconteceu. É o seguinte o empregador veio saber se o seu empregado que está sob o auxílio doença-comum e não acidentario, pode pedir demissão, pois o empregado fez o pedido porém ele está com receio de conceder e futuramente sofrer algum ação trabalhista ou mesmo civil por conta disso, o que se sabe é que após o periodo do benefício do auxilio-doença-comum pode haver a demissão,é diferente do caso do auxílio doença acidentario que tem estabilidade de 12 meses após cessado o periodo do beneficio.
Pergunto como proceder nesse caso.
desde ja obrigada.
Betania.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ola Bom Dia,</p>
<p>         Sou Advogada e estou em dúvida como preceder em um caso que me aconteceu. É o seguinte o empregador veio saber se o seu empregado que está sob o auxílio doença-comum e não acidentario, pode pedir demissão, pois o empregado fez o pedido porém ele está com receio de conceder e futuramente sofrer algum ação trabalhista ou mesmo civil por conta disso, o que se sabe é que após o periodo do benefício do auxilio-doença-comum pode haver a demissão,é diferente do caso do auxílio doença acidentario que tem estabilidade de 12 meses após cessado o periodo do beneficio.<br />
Pergunto como proceder nesse caso.<br />
desde ja obrigada.<br />
Betania.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Jorge Araujo</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/10/perguntas-dos-leitores/#comment-2609</link>
		<dc:creator>Jorge Araujo</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Oct 2008 02:10:29 +0000</pubDate>
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		<description>@joilson figur, 

Na verdade não há lei que diga isso especificamente, contudo se o prejuízo lhe é causado por outrem você pode buscar responsabilizá-lo. Procure um advogado que ele lhe orientará.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@joilson figur, </p>
<p>Na verdade não há lei que diga isso especificamente, contudo se o prejuízo lhe é causado por outrem você pode buscar responsabilizá-lo. Procure um advogado que ele lhe orientará.</p>
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	<item>
		<title>By: joilson figur</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2007/10/perguntas-dos-leitores/#comment-2598</link>
		<dc:creator>joilson figur</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Oct 2008 00:05:02 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitoetrabalho.com/?p=464#comment-2598</guid>
		<description>Fui despensado de uma empresa sem justa causa..o acerto foi 100% feito na forma da lei...porem na hora de sacar o seguro desemprego fui informado que a empresa esta a mais de 2 anos sem movimentar seu cnpj...no que resultou a nao possibilidade do saque ser efetuado...gostaris de saber..qual é a lei que obriga a empresa a arcar com meu prejuizo..?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Fui despensado de uma empresa sem justa causa..o acerto foi 100% feito na forma da lei&#8230;porem na hora de sacar o seguro desemprego fui informado que a empresa esta a mais de 2 anos sem movimentar seu cnpj&#8230;no que resultou a nao possibilidade do saque ser efetuado&#8230;gostaris de saber..qual é a lei que obriga a empresa a arcar com meu prejuizo..?</p>
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