Algumas perguntas de leitores apresentadas na forma de comentários no blog.
gostaria de saber se eu sou obrigada a cumprir aviso prévio, mesmo pedindo demissão?! Trabalho a quase doi meses, com carteira assinada. obrigada
Sim. Você como empregada tem também o dever de avisar previamente o seu empregador com antecedência de trinta dias e deverá trabalhar por este período. Se, no entanto, não quiser ou não puder trabalhar você pode solicitar ao seu empregador a dispensa ou terá que indenizá-lo, ou seja deverá pagar-lhe o correspondente a um mês de serviço. Todavia como o seu empregador não pode lhe cobrar este valor em dinheiro ele ficará autorizado a reter este valor das verbas que você teria direito por conta do término do contrato.
Além disso quem pede demissão não tem direito a sacar o FGTS ou receber o seguro-desemprego.
Gostaria de saber quais são os meus direitos estou trabalhando há 1ano e 6meses em uma empresa e a patroa disse que quem e registrado como pessoa fisica nao tem direito ao pis pasep ela me perguntou se mesmo assim queria continuar na empresa se ela me registrasse como pessoa fisica resolvi nao continuar na empresa ela disse que tenho que cumprir aviso ja cumpri sem necessidade pois quem nao e registrado precisa cumprir aviso.
A redação está um pouco “truncada”, mas vamos lá. Em primeiro lugar todo o trabalhador tem direito e o empregador o dever de efetuar o registro do contrato de trabalho tão logo este comece a trabalhar. Para adquirir o direito ao PIS/PASEP o trabalhador deve estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e ter percebido no ano anterior média de dois salários mínimos mensais. No link a seguir há uma explicação mais completa acerca de quem tem e de quem não tem direito ao benefício do PIS.
O trabalhador que deseja sair, como dissemos acima, deve pré-avisar o seu empregador, no entanto em casos como o seu em que não há o registro do contrato e, portanto, não são satisfeitos muitos de seus direitos decorrentes da relação, como, por exemplo, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria, o empregado pode dar por terminado o contrato por justa causa do empregador, situação na qual além de não necessitar cumprir o aviso-prévio, ainda pode pleitear o pagamento da sua indenização, assim como FGTS com o acréscimo de 40%, férias e gratificação de Natal vencidos e proporcionais e usufruri do benefício do seguro-desemprego.
No entanto para isso o trabalhador deverá procurar um advogado especilizado em Direito do Trabalho de sua confiança para orientá-lo e, provavelmente, ingressar com uma ação perante a Justiça do Trabalho.
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Em verdade a pretensão meramente declaratória não prescreveria. No entanto será necessário provar em juízo o trabalho efetivo e mesmo assim com poucas chances de sucesso.
O advogado que você necessita é um que seja especializado em Direito Previdenciário, que lhe orientará e, se for o caso, ajuizará a ação competente.
Dê uma olhada neste link http://direitoetrabalho.com/seguro-desemprego/ e procure por
“Prazos para o encaminhamento do seguro-desemprego”
Sou Advogada e estou em dúvida como preceder em um caso que me aconteceu. É o seguinte o empregador veio saber se o seu empregado que está sob o auxílio doença-comum e não acidentario, pode pedir demissão, pois o empregado fez o pedido porém ele está com receio de conceder e futuramente sofrer algum ação trabalhista ou mesmo civil por conta disso, o que se sabe é que após o periodo do benefício do auxilio-doença-comum pode haver a demissão,é diferente do caso do auxílio doença acidentario que tem estabilidade de 12 meses após cessado o periodo do beneficio.
Pergunto como proceder nesse caso.
desde ja obrigada.
Betania.
Em casos como este o mais recomendável é que o pedido de demissão e a rescisão sejam assistidos pelo sindicato da categoria do trabalhador ou por uma autoridade trabalhista ou seja na Delegacia do Trabalho, Procuradoria ou, ainda, perante o Juiz do Trabalho.
Na verdade não há lei que diga isso especificamente, contudo se o prejuízo lhe é causado por outrem você pode buscar responsabilizá-lo. Procure um advogado que ele lhe orientará.