Perguntas dos leitores

Algumas perguntas de leitores apresentadas na forma de comentários no blog.

gostaria de saber se eu sou obrigada a cumprir aviso prévio, mesmo pedindo demissão?! Trabalho a quase doi meses, com carteira assinada. obrigada

Sim. Você como empregada tem também o dever de avisar previamente o seu empregador com antecedência de trinta dias e deverá trabalhar por este período. Se, no entanto, não quiser ou não puder trabalhar você pode solicitar ao seu empregador a dispensa ou terá que indenizá-lo, ou seja deverá pagar-lhe o correspondente a um mês de serviço. Todavia como o seu empregador não pode lhe cobrar este valor em dinheiro ele ficará autorizado a reter este valor das verbas que você teria direito por conta do término do contrato.

Além disso quem pede demissão não tem direito a sacar o FGTS ou receber o seguro-desemprego.

Gostaria de saber quais são os meus direitos estou trabalhando há 1ano e 6meses em uma empresa e a patroa disse que quem e registrado como pessoa fisica nao tem direito ao pis pasep ela me perguntou se mesmo assim queria continuar na empresa se ela me registrasse como pessoa fisica resolvi nao continuar na empresa ela disse que tenho que cumprir aviso ja cumpri sem necessidade pois quem nao e registrado precisa cumprir aviso.

A redação está um pouco “truncada”, mas vamos lá. Em primeiro lugar todo o trabalhador tem direito e o empregador o dever de efetuar o registro do contrato de trabalho tão logo este comece a trabalhar. Para adquirir o direito ao PIS/PASEP o trabalhador deve estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e ter percebido no ano anterior média de dois salários mínimos mensais. No link a seguir há uma explicação mais completa acerca de quem tem e de quem não tem direito ao benefício do PIS.

O trabalhador que deseja sair, como dissemos acima, deve pré-avisar o seu empregador, no entanto em casos como o seu em que não há o registro do contrato e, portanto, não são satisfeitos muitos de seus direitos decorrentes da relação, como, por exemplo, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria, o empregado pode dar por terminado o contrato por justa causa do empregador, situação na qual além de não necessitar cumprir o aviso-prévio, ainda pode pleitear o pagamento da sua indenização, assim como FGTS com o acréscimo de 40%, férias e gratificação de Natal vencidos e proporcionais e usufruri do benefício do seguro-desemprego.

No entanto para isso o trabalhador deverá procurar um advogado especilizado em Direito do Trabalho de sua confiança para orientá-lo e, provavelmente, ingressar com uma ação perante a Justiça do Trabalho.

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Comentários

88 Comentários para “Perguntas dos leitores”

  1. Hernani Guaraná Disse:
    Trabalhei 5 meses e 10 dias em um restaurante com carteira assinada no qual fui dispensado nesta data sem justa causa com aviso prévio no qual fui dispensado de cumprir, faço eu jus ao seguro ao desemprego? ou qualquer outro benefício? visto que na data da dispensa estava sob atestado médico?
  2. Vaneidy Dias Disse:
    Eu to trabalhando em uma empresa,contratada pela mesma gostaria de saber se tenho os mesmos direitos de um trabalhador concursado; 13º, ferias etc..
  3. Lidiane Disse:
    Olá Trabalho há 3 anos e meio em uma empresa registrada, e agora pretendo sair para estagiar já que minha faculdade exige e as aréas não são as mesmas, gostaria de saber se conseguir acordo para receber o seguro desemprego, quando começar o estagio paro
    de receber?? Pois não serei registrada, sim estagiaria….?

    Obrigada

  4. Jorge Disse:
    Lidiane,
    O inc. V do art. 3° da Lei 7.998/90 condiciona o recebimento do benefício àqueles que não possuam renda própria. As sugestões que fazem demonstram intenções de praticar duas fraudes 1) pedir dispensa voluntária, fazendo um “acordo” para que seja considerada despedida sem justo motivo e 2) obter o benefício do seguro-desemprego cumulado com a bolsa de estágio. Não é uma forma boa de se começar uma vida profissional.
  5. Jorge Disse:
    Vaneidy,
    Você não esclareceu se a empresa que trabalhas é estatal. Supondo-se que sim teríamos que ver a forma de seu contrato (se por prazo determinado ou emergencial). Não sendo nenhum deles é provável que seu contrato seja nulo e que não tenha direito a qualquer prestação salvo o salário em sentido estrito.
  6. Jorge Disse:
    Hernani,
    Para fazer jus ao seguro-desemprego há a necessidade de contribuição previdenciária por seis meses, como a sua dispensa foi sem justa causa você tem o direito de contar o tempo do aviso prévio, ainda que não o tenha trabalhado. Portanto tem direito sim ao seguro-desemprego.
  7. Jorge Luiz Disse:
    Quando minha carteira foi assinada pela primeira vez, no ano de 2006, acho que o empregador, não me inscrevel no PIS, nem chegou em minhas mãos o cartão cidadão… E agora, que ja estou em outro emprego, e ja fiz um ano de carteira assinada, quero saber como faço para obter o número do cartão (se fui inscrito), e se não fui inscrito, quais os procedimentos, para o empregador atual me inscrever?

    Aguardo resposta…

  8. Mônica Faria da Rosa Disse:
    Trabalhei em uma empresa durante um ano, saí sem receber nada.O processo está em juízo,
    e a Juíza me concedeu o seguro desemprego.Depois que saí da empresa fiquei desempregada por um pe
    período de um ano e consegui um emprego temporário de dois meses,que foi registrado.
    O beneficio do pagamento do seguro foi suspenso por causa disso, minha pergunta é:
    Mesmo tendo ficado desempregada por um ano após a recisão de contrato, não posso requerer
    o seguro desemprego como indenização pelo período em que fiquei desempregada? (um ano)

    Sem mais, atenciosamente

    Mônica

    Obs: Aguardo anciosamente o retorno.

  9. Gislaine Disse:
    eu tenho 1 ano e 5 meses de carteira registrada em uma empresa,gostaria de saber se tenho direito a seguro de desemprego mesmo ja tendo recebido a minha ultima parcela do meu seguro em agosto de 2006 .
    aguardo pela resposta.OBRIGADA
  10. Jorge Disse:
    Cara Gislaine,
    Pelos dados que você informa parece que não tem direito ao benefício, uma vez que ele é concedido apenas uma vez a cada 16 meses.
  11. ceilma Disse:
    oi gostaria de saber quando eu teria direito a seguro desemprego,sendo que recebi a ultima parcela em setembro 2006 e to com a carteira assinada ha 6 meses.
  12. ceilma Disse:
    oi gostaria de saber quando eu teria direito a seguro desemprego,sendo que recebi a ultima parcela em setembro 2006 e estou com a carteira assinada há 6 meses.Gostaria de saber também o que eu posso fazer eu trabalho 12h por 36h, só que no momento a outra funcionaria esta grávida e está colocando vários atestado as vezes tenho que trabalhar até 3 dias consecutivos folgo 1 e volto a trabalhar mais 3 dias consecutivos o que eu posso fazer, eu só obrigada trabalhar ou não os 3 dias consecutivos??
    por favor aguardo essa resposta com uma certa urgência..
  13. Márcio andrade Disse:
    Fui admitido em uma empresa em 01/09/2005, em 28/02/07 fui acidentado fora do trabalho, por assalto e espancamento ficando em tratamento médico e recebendo auxílio-doença até 28/02/2008, data que cessará o auxílio. Como estou me sentindo bem melhor pretendo voltar ao trabalho, entrando em contato com a empresa, esta pretende me demitir na minha volta, pois já existe outro funcionário ocupando meu cargo. Apos ter cessado o auxílio do INSS e eu sendo demitido em Março/2008 terei direito a receber o seguro-desemprego? se receberei o seguro a base de cálculo será o salário que recebia da empresa ou o valor do benefício e quantas parcelas receberei? Este período que fiquei afastado conta ou não? Ou seja, o período total representa mais de 24 meses(01/09/05 a 01/03/08 data prevista para a minha demissão), eu teria direito a 5 parcelas?
  14. antonio mello Disse:
    trabalho ha 6 anos como medico de PSF, como pessoa juridica, a pedido da prefeitura. Só recebo 11 salarios por ano, sem decimo terceiro ou outros direitos. Tenho como entrar na justiça do trabalho, para reivindicar meus direitos? Quais as chances de ganhar?
  15. Jorge Disse:
    Antônio,

    Obrigado pela leitura e comentário.
    Se você trabalho como empregado e não tem observadas para si as normas decorrentes da legislação trabalhista você tem direito a exigi-las na Justiça.
    Não se pode quantificar as suas chances de ganho, pois isso dependerá, e muito, da forma como o seu advogado expor os fatos perante o Juiz.
    O melhor caminho é consultar um advogado de sua confiança, ou, na falta, do sindicato de sua categoria.
    Um grande abraço!

  16. viviane Disse:
    ola, trabalho a 4 meses e fui demitida com os 30 darão 5meses e 25 dias tenho direito a seguro desemprego?sendo que nunca recebi?
  17. Jackeline Disse:
    Bom gostaria de saber da onde vem o dinheiro para o seguro desemprego ser pago, já ouvi falar que a empresa paga a metade e o funcionário outra, isso é verdade?
  18. maria nascimento Disse:
    Trabalhei em uma empresa de cosmeticos 03 meses sem carteira assinada,e estava no prazo de experiencia e sofri um acidente indo para o trabalho, abri o CAT a empregadora teve que assinar minha carteira de trabalho, recebo beneficio do INSS, mas estou querendo saber se quando eu voltar a trabalhar posso ser mandada embora sem direito a estabilidade, porque eu ainda estava no prazo de experiencia?
  19. Maicol Peterson Disse:
    Desde 2003 sou instrutor numa escola e dou aulas apenas aos sábados, gosto muito do que faço. Tenho um emprego registrado corretamente durante a semana e em outra empresa, mas nesta escola eu nunca fui registrado e algumas vezes nem chego a receber (eles sempre têm uma desculapa). Posso provar que trabalho lá porque todos os diários dos alunos possuem o meu nome e assinatura. Eu nunca cheguei a reclamar porque é o único lugar que possui o curso que eu quero fazer, tirando esta escola eu só vou achar outra em Curitiba. Para realizar meu sonho eu ainda preciso de R$ 25.000,00 para o curso. Se eu for no ministério do trabalho a escola vai me tirar de lá com certeza e eu terei que fazer o curso em Curitiba então minha pergunta é:
    Eu ganharia uma indenização suficiente para terminar meu curso em outro lugar ? Obs.: eu ganho R$ 30,00 por período de aula (manhã e tarde). Gostaria de receber esta resposta por e-mail também.
  20. Jorge Disse:
    viviane,

    Para ter direito ao seguro-desemprego você deve ter trabalhado pelo menos seis meses, o que não parece ser seu caso.

  21. Jorge Disse:
    Jack,

    O seguro-desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
    Constituem recursos do FAT:
    - o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP a partir de 05/10/1988
    - o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações.
    - a correção monetária e os juros devidos pelos agentes pagadores, incidentes sobre o saldo dos repasses recebidos.
    - o produto da arrecadação da contribuição adicional das empresas, cujo índice de rotatividade da força de trabalho supere o índice médio da rotatividade do setor.
    - outros recursos que sejam destinados.

  22. Jorge Disse:
    Maria,

    A questão da estabilidade adquirida no curso do contrato de experiência ainda é bastante controvertida na nossa jurisprudência.
    A tendência predominante atualmente é que se considere que o empregador pode desligar o trabalhador após decorrido o prazo da experiência, que é suspenso no caso de acidente, sem qualquer indenização.
    Este não é o meu entendimento.
    Todavia será interessante que entres em contato com um advogado para que ele lhe esclareça a sua situação e verifique as possibilidades de ganho em caso de uma demanda.

  23. Jorge Disse:
    Maicol,

    ação trabalhista não é loteria, às vezes sequer se ganha o que é estimado, tendo em vista difuculdades em se demonstrar todos os fatos.
    No seu caso, ainda que se configure relação de emprego, no que lhe assistiria direito ao registro na carteira, etc. é provável que seu crédito não alcance o valor ambicionado.
    Não é possível apreender se você precisa continuar empregado para poder fazer o curso disponibilizado pela empresa.
    Todavia considerando-se que a empresa o desligue em decorrência de uma demanda trabalhista (o que pode ser contenstado na Justiça, uma vez que seria um procedimento retaliatório, o que também é vedado), nada lhe impediria de poder se matricular e cursar como consumidor a disciplina que você pretende.
    Aliás um estabelecimento de ensino ou qualquer outro voltado ao consumidor não pode recusar clientes em virtude de situações pretérites, quanto mais lides trabalhistas, aforadas em razão de direitos legítimos existentes ou supostamente existentes.
    Em todo caso a melhor solução seria que você entrasse em contato com um profissional da Advocacia especializado em Direito do Trabalho para lhe apresentar a questão.
    Em regra advogados trabalhistas não cobram consultas e você pode também, se disponibilizado, consultar o advogado de seu sindicato ou do sindicato dos professores, se o estabelecimento réu estiver enquadrado com estabelecimento de ensino.

  24. Eduardo Disse:
    Estou sofrendo um problema muito sério e não sei que caminho devo tomar. No mes de novembro do ano passado pedi demisão da empresa em que estava trabalhando, tive uma desavença com o meu empregador. Até ae tudo bem, ele me pagou tudo certo, tudo dentro da lei, porém, até agora não assinou a demissão em minha carteira de trabalho. Atualmente estou trabalhando em outra empresa e o período de experiência vence no próximo mês e o departamento de RH ja me avisou que não irão me efetivar caso não seja assinada a demissão de meu emprego anterior.
    Ja liguei, mandei e-mail, fui até meu emprego anterior e meu ex-patrão sempre arranja uma desculpa para não estar na empresa, ou manda algupem atender o telefone pra dizer que ele não está. Esta claro que ele esta fazendo isso para me prejudicar.
    O que devo fazer neste caso? Devo entrar com uma ação judicial? A quem devo recorrer? Sindicato do trabalho? Advogado particular? Quais são os meus direitos? Se eu for prejudicado em não ser admitido na atual empresa onde trabalho tenho direitos a indenização?
  25. shirleini Disse:
    como faço p/obter calculos das minhas contas?
  26. Andreia Disse:
    Médico empregado de hopital particular, demitido sem justa causa após 15 anos de contrato de trabalho regulado pela CLT tem direito ao seguro desemprego?
  27. antonio Disse:
    O meu ex patrao ficou a dever-me dinheiro de um mes e meio de trabalho, ja lhe telefonei varias vezes a pedir-lhe que me pague o que me deve, e ele diz que me paga, nunca se recusou a faze-lo,mas na realidade ja lá vao uns meses e ele ainda nao me pagou. Onde devo dirigir-me e como devo fazer para reclamar ou recorrer pelo aquilo que me pertence? alguem que me possa ajudar agradecia.
  28. REINALDO Disse:
    trabalho numa prefeitura recebo um salario minimo e agora o prefeito não paga mais o inss e o nosso sario agora é so de 370,00 quando o minimo é de 415,00 isso é legal????
  29. Ricardo Muniz Disse:
    Eu trabalhei durante 5 meses em com carteira assinada, de 26/09/2007 a 29/02/2008 e cumpri o aviso previo em 01/02/2008 a 29/02/2008 eu tenho direito a seguro desemprego?
  30. Juliana Disse:
    Meu namorado trabalhou por três meses (contrato trab por tempo indeterminado) com uma agencia A q. presta serviço a uma empresa x , o gerente e supervisor da empresa x , pediu ao mesmo e insistiu que mudade para outra agencia B q. iria trabalhar com eles , sendo que ele teria q. pedir demissão, e foi lhe descontado desta agencia A em sua rescisão valor sobre aviso previo , e em momento algum nenhuma das partes avisou ao fazer carta pedido q. seria descontado o aviso previo, isso é certo, o que pode ser feito???? Agradeceria mto se pudesse me responder
  31. Adrina Disse:
    Olá….
    Gostei muito das dicas…
    E gostaria que me ajudasse.
    Trabalho a 9 anos em uma farmacia,faço de tudo.Quando entrei em 1999,
    não assinarão ,minha carteira,trabalhei até setembro do ano 2000 sem carteira.Até que assinarao a carteira em setembro.
    Agora estou com ideia de sair da empresa,queria saber quais são meu beneficios, e o que devo cumprir?
    Desde já obrigada…..
  32. carlos odon Disse:
    o empregado que tem mais de 1 emprego tem direito ao ABONO PIS
    empresa A não ultrapassa a 2 SM
    empresa B não ultrapassa a 2 SM

    as duas juntas ultrapassam

    obrg
    fico no aguardo, de uma resposta

    Odon

  33. Luciane Nunes Disse:
    dúvidas sobre seguro desemprego- fui demitida, em 27.03 encaminehi o seguro em 06.04 , a previsão de pagamento é em 06.05.2008, porém estou aguardando retorno para começar a trabalhar. mas preciso receber esta parcela antes de começar no novo emprego , quantos dias deve ter no mínimo o pedido para que eu receba esta parcela, qual a data que eu poderei assinar a carteira sem prejudicar o recebimento da mesma. Ouvi falar que apartir de 25 dias , é verdade??
  34. Maria Lúcia Disse:
    Estou trabalhando há 10 anos em uma mepresa,escutei dizer que só pagam 5 anos de trabalho(recisão),INSS…Estou achando que vão me mandar embora,vocês podem me dizer o que eu devo ou não receber?
    Mto obrigada desde já!
  35. josilea Disse:
    dúvida sobre seguro desemprego-a última vez que eu recebi seguro desemprego foi em
    2004. voltei a trabalhar em 02/05/2006. só que fiquei de licença médica no perildo de 10,meses voltei a trabalhar normalmente em 01/06/2007 estou entrando em acordo.
    no dia 05/05/2008 gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego?
  36. josilea Disse:
    sobre a pergunta do seguro desemprego,minha profissão é costureira.
  37. Francisco Disse:
    Bom dia,
    Trabalho numa empresa de turismo prestando suporte total na parte de informática para a mesma, devendo acrescentar que sou o único funcionário deste setor. Em minha carteira de trabalho está assinada como “operador de sistemas” sendo que minhas reais funções são tudo relacionado à informática tais como: “técnico em manutenção de computadores”, “administrador de redes de computadores”, etc; ou seja tudo da parte de informática sou eu quem resolvo.
    Daí gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra o meu empregador alegando que a função citada em minha carteira de trabalho não condiz com as funções reais que me cabiam.
    Gostaria de saber o que posso citar na ação, quais provas necessito para tal e o que posso ser ressarcido.
    Desde já agradeço a atenção.
  38. V.MAURILLO TORRES Disse:
    Em Manaus-Am, 17 de maio de 2008 13:59hs local

    Prezado Senhor,

    Cumprimentos Cordiais. A pergunta é: É possivel, por inexistência de bens a penhora, descaracterizar a Pessoa Juridica da Empresa empregadora e alcançar o patrimonio dos socios para satisfazer creditos trabalhistas? Qual o fundamento jurídico? Qual o procedimento?

    V. Maurillo Torres

  39. rafa Disse:
    Fui demitido em janeiro deste ano e viajei e não saquei meu fgts, dai goataria de saber quanto tempo tenho pra sacar meu fgts , por quanto tempo a chave que a empresa me concedeu.
    grato!
  40. Hilda Disse:
    Minha carteira foi assinada em outubro de 2003, nasci no mes de julho, portanto no caso de recebimento do Pis, receberei no primeiro lote. Como o primeiro lote é em agosto(apesar que na empresa onde trabalho o abono cai direto em nossa conta, neste ano de 2008, em julho), nao terei completado 5 anos de cadastro no pis. Receberei o Pis este ano (2008) ou somente no ano que vem (2009). Agredeço a atenção.
  41. José Claudio Disse:
    Gostaria de saber se mesmo aposentado tenho direito ao seguro de desemprego, pois fui dispensado sem justa causa.

    Grato

  42. adriana Disse:
    como devo pedir indenização por danos morais e materiais na justiça do trabalho decorrente de acidente de trabalho. quais art. do cod civil e trabalhista devo usar. e quais nao devo usar no caso de estar pedindo indenização p just do trabalho?
  43. roberta Disse:
    fui mandada embora da empresa que trabalhava , mas estava gravida e mesmo assim meu patrao me dispensou , isso ocorreu no dia 8 de dezembro do ano passado.Bom ele falou que ia acertar comigo na semana seguinte,mas ate hoje nada,e para piorar ele esta com minha carteira de trabalho,não acertou nada comigo e sabia que estava gravida mas mesmo assim me dispensou.
    Hoje estou de sete meses e gostaria de dar entrada npo processo , mas não sei como, pois esperei para dar sete meses para não ter que voltar a trabalhar lá pois sei que ele poderia alegar que não sabia.
    Por favor me responda assim que puder pois eu preciso de trabalhar em outro lugar mas com essa situaçao fica muito dificil de arrumar outro emprego.

    Grata.

  44. smith Disse:
    gostaria de saber se cabe o beneficio do seguro-desemprego, ´de individuo que estava em beneficio por doença no inss, após a morte dele.
  45. sandra Disse:
    pedir demissão do trabalho quando posso tirar meu fgts?.
  46. elaine Disse:
    gostaria de saber se esta programado para que eu receba meu seguro desemprego todo dia 15 do mes e esse dia cai num domingo posso esta indo retirar no dia 13 que e uma sexta ou so no dia 16 que e uma segunda-feira?fico no aguardo de uma resposta
  47. Marilena Disse:
    Meu marido foi desligado da REDE Celpa em Junho de 2002. Só agora ficamos sabendo que membros da CIPA não podem ser demitidos antes de 01 ano de estabilidade e ele foi. Pergunto: Ainda podemos reclamar seus direitos mesmo já tendo passado 06 anos?
    Obrigado.
  48. Jorge Disse:
    Cara Marilena,

    A ação trabalhista apenas pode ser apresentada até dois anos após a extinção do contrato. Assim não há, infelizmente, mais nada a fazer em relação a este direito.

  49. Raphael Disse:
    Por quê não colocaram minha pergunta - como as demais - no blog. Gostaria que respondessem minha pergunta
    obrigado
  50. Giovani Disse:
    fiquei na empresa 5 meses e 13 dias, a empresa me dispensou o aviso , tenho ireito ao seguro desemprego???
  51. Ane Disse:
    Quero saber se uma empresa é obrigada a promover um funcionário por tempo de empresa?Se for após quanto tempo na mesma função?
  52. Cleferson Disse:
    Ola, eu nunca trabalhei registrado,todos meus serviços foram informais gostaria de saber como conseguir o numero PIS.
  53. cesar Disse:
    fui dada baixa em minha carteira de trabalho em 05 de março de2007 e trabalhei
    de carteira assinada deste periodo ate 01de julho de 2008 sera que tenho direito ao seguro desemprego..grato Cesar
  54. Fabiane schoeffel Disse:
    trabalhei durante 5 anos em uma empresa, pedi demissão e 20 dias depois já estava registrada em um outro emprego. já estou neste outro emprego durante 3 meses, se eu vir a ser demitida, terei direito a seguro desemprego. preciso muito saber, estou aguardando.
  55. Thiago Disse:
    Pedi demisão da empresa onde trabalhava a 6 meses de carteira assinada, a empresa me deve 6 meses de salario fora beneficios (almoço e passagens) e gostaria de saber como proceder. Eles querem dar baixa na minha carteira e querem q eu assine um contrato deles da forma q eles vao me pagar. Como posso proceder nesse caso?
  56. Paulo Disse:
    Tenho um proble minha esposa nao consegue receber o seu seguro desemprego, no dia que era para ela receber nao saiu ela foi no ministerio do trabalho e la enformaram a ela que havia dado um problema e ela teria que entrar com uma acao para que pudece receber nao esplicaram o que ocorreu
    e e falaram para ela voutar daqui 60 dias, ja esta fazendo 90 dias e ela ainda não conseguiu receber.
    Oque poço fazer em ralação a isso?
  57. Rocha Disse:
    boa noite
    to com o seguinte problema:
    trabalhei 1 ano e 8 meses sem carteira assinada, depois disso o patrao assinou sim agora ele ta mo forçando a pedir demissao o que eu devo fazer ?
    espero que me ajudem
  58. José Moreira Disse:
    Dr. Jorge,
    Trabalhei durante 5 anos como professor em escolas privadas, não foi registrado nada em minha carteira de trabalho, mas consegui uma declaração de que ministrei aulas naquela instituição de ensino. Posso solicitar ao INSS esse tempo? Com a sua negativa entro com ação no judiciário? Agradeço sua ajuda. Que Deus te abençoe.
  59. Jacqueline Seabra Motta Disse:
    Dr. Jorge, boa noite eu gostaria de saber se por acaso quem está há mais de 3 anos sem carteira assinada tem direito a receber novo auxílio desemprego, pois um amigo em comum disse que parece que sim. Desde já agradeço sua atenção.
  60. marlene s.do camo Disse:
    A empresa que trabalho emite cartão de crédito e não pede assinatura do cliente , agora o cliente disse não ter pedido o cartão e ja usou ele ,mas alega que não foi ele quem usou a empresa pode me mandar empora por justa causa desse pedido, mas o procedimento dela é este o treinamento que tivemos tambem foi este de não pedir a assinatura no ato do pedido .
  61. Nyvaldo Disse:
    Gostaria de saber, se existe algum orgão do governo que repasse todas as parcelas do seguro desemprego de uma única vez. Desde de já agradeço!
  62. celi lima dos santos Disse:
    olá,
    Gostaria de saber se existe alguma lei que proíba gestantes de serem contratadas para Trabalhos temporários.
    A situação é a seguinte:
    Ligaram para mim nesta segunda feira (04 de Agosto de 2008)informando-me que eu haveria sido selecionada para trabalhar na matrícula de um projeto Denominado Pró Jovem, perguntaram se eu teria interesse, respondi que sim, mas informei que estava gestante e se haveria problemas, ficaram de me dar um retorno, mas nenhuma ligação…
    Ontem Terça feira905 de Agosto de 2008) recebi uma ligação de Brasília DF, e perguntaram se eu teria sido informada e se eu iria participar do trabalho.
    Respondi que sim fui informada e havia interesse de minha parte, novamente informei sobre a gravidez a secretária perguntou-me o que teria me dito a secretária de Salvador que me comunicou sobre a vaga, expliquei que ficaram de me dar um retorno e nada foi feito, a Secretária de Brasilia disse que iria se informar e me retornaria mas nada foi feito até a data de hoje (6 de Agosto de 2008).
    O que eu quero saber é descriminação o não contratamento de gestantes, e se tenho o direito de contratada mesmo estando gestante ou se não há nenhuma lei que me favoreça enquanto essa situação.
    Aguardo resposta.
    Bom dia obrigada pla Att.
  63. VAGNER HENRIQUE Disse:
    boa tarde prezados coletas.

    estou com a segunte duvida??

    a lei n 8.212 de 24/07/91 que trada do regime da previdencia social, diz em seu artigo 22 inciso 12:

    12. Para os fins desta Lei, não se considera como prestação de serviço e nem constitui vínculo empregatício o trabalho religioso de ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa e não se considera como remuneração os valores recebidos em razão dos serviços religiosos que prestar a fiel ou comunidade de fiéis da instituição que o congrega.

    sendo que este referido inciso foi revogado pela lei de nº 10.170 de 29/12/2000, e inserido o inciso 13 que diz o seguinte:

    § 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.”

    o inciso 12 foi vetado, pelos ministros da previdencia, fazenda e justiça conforme disposto através do link abaixo:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/2000/Vep2114-00.pdf

    pelo que eu entendi o veto foi parcial no qual apenas reconheceu que os salarios pagos a pastores ou outros membros de igrejas e outras entidades religiosas, não são remunerações de fato e sim ajuda de custo, desde que seja para o mesmo se manter.

    no referido veto fica bem claro que somente ficam isentas do pagamento da parte patronal 20%, as entidades que detenham o certificado de filantropia junto ao conselho de assistencia social, pois este precedente esta previsto na constituição federal.

    conforme disposto no veto dos ministros fica bem claro que: para gozar do beneficio do não pagamento da parta patronal do recolhimento de 20% sobre as remunerações pagas aos pastores a referida isntituição tem que ter o certificado CNAS, pois o veto ainda deixa explicito que tal beneficio seria inconstitucional tendo em vista que fere o artigo 201 da constituição federal que trata do seguinte assunto:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (…)

    concedendo a isenção aos responsaveis automaticamente estaria sendo criado um desequilibrio financeiro na previdencia e ainda abrindo precedentes para outras categorias conseguirem o mesmo beneficio.

    informo ainda que o veto fala que as insituições são equiparadas as empresas junto a previdencia.

    resumindo

    com base no veto dos ministros continua valendo a obrigatoriedade do pagamento dos 20% para a seguridade social, salvo se for entidade filantropica ou ourta prevista em lei.

    Gostaria de saber dos colegas se os mesmos tem o mesmo intendimento que eu estou tendo

  64. manaira Disse:
    existe alguma lei ou algo que impessa a gestante de trabalhar aos domingos?
  65. Edilson Disse:
    Trabalhei em uma empresa e fui dispensado sem justa causa, tive direito a receber 3 parcelas do seguro desemprego. Recebi a primeira parcela, no entanto alguns dias depois fui contratado e registrado por outra empresa. Ainda assim, nos 2 meses seguintes recebi as parcelas do seguro. Tempos depois fui novamente demitido e tive novamente direito ao seguro, quando fui dar entrada no mesmo tive a informação que para receber novamente o benefício teria que restituir aos cofres as 2 parcelas que recebi posteior ao minha contratação. Não dei entrada no seguro e não reembolsei os valores que tinha recebido, assim, gostaria de saber no que isso poderá implicar e quanto tempo o “Estado” tem para me cobrar isso, ainda que judicialmente, ou seja, qual o prazo de prescrição do “estado”?
  66. Wilson Gonçalves Disse:
    olá estou a 2 anos desempregado e já recebi meu seguro desemprego certinho,mais a minha duvida é na questão que um amigo meu me falou,”quem está desempregado a 18 meses tem direito ao seguro desemprego novamente” gostaria de saber se isso é realmente verdade?
    muito obrigado pela atenção.
  67. Aline Disse:
    Olá mestre Jorge! Tenho uma dúvida e é o seguinte: fui admitida em abril/2001 e cadastrada no pis, apos 5 anos comecei a receber e fui demitida em abril/2007. Fui novamente readmitida em março/2008, então quero saber se reberei o pis e se possível quando? SEm mais, ATT agradeço.
  68. tarsila Disse:
    voltei de lincença médicahá 04 meses, sendo que a duração da mesma foi de 2 anos,porém antes de me afastar do trabalho por motivo de saúde, cheguei a trabalhar 08meses e agora preciso saber como ficam esses 08 meses anteriores a lincença:eu tenho direito a gozar férias, ou a receber só o dinheiro proporcional?
    Desde já agradeço Tarsila
  69. KATIA M FIGUEIREDO Disse:
    Se um empregado trabalhou numa empresa durante 5 anos, ficou afastado 1 ano, terá ele que cumprir o contrato de experiencia de 90 dias, para ser admitido na mesma empresa e mesma função?
  70. marco medina Disse:
    Um funcionario cumpriu o prazo de experiencia de 90 dias numa empresa, não foi admitido. Um ano depois voltou para a mesma função terá ele que cumprir novo prazo de experiencia?
  71. KATIA M FIGUEIREDO Disse:
    Trabalhei numa empresa durante 5 anos, saí e depois de um ano resolvi voltar. Terei que passar pelo prazo de experiencia de 90 voltando para a mesma função na mesma empresa?
  72. rita Disse:
    eu trabalhei 5 meses na empresa estou afastada tenho direito ao decimo terceiro?
  73. roberto Disse:
    tenho 40 anos ja parei se trabalhar ja faz 10 anos e tenho cartao se pis e gostaria se saber se eu tenho alguma coisa para receber
  74. Jorge Araujo Disse:
    Caros leitores,
    Infelizmente não estou tendo tempo para responder pessoalmente cada pergunta como eu gostaria.
    No entanto estou anotando suas dúvidas e em breve uma novidade no blog irá me permitir esclarecer mais rapidamente as dúvidas dos leitores.
    Obrigado pela compreensão e aguardem a novidade!!
  75. wemerson Disse:
    queria saber o seguinte entrei na empresa como auxiliar de serviço gerais trabalhei nesta funçâo a mais ou menos seis meses depois eles me colocaram como apontador me prometendo me classificar en treis meses depois so que a realidade e agora trabalho no setor de recursos humanos a sete meses e ate agora eles nâo classificaram minha carteira to trabalhando como auxiliar de serviço gerais mais fasso o setor de recursos humanos queria saberse eles me mandararem embora se tenho direito de recorer para me mandarem embora como auxiliar de recurso humanos o se a empresa pode me mandar embora como auxiliar de serviço gerais)nâo classificaram nem como apontador e nem como trecursos humano
  76. Adriano Disse:
    Oi eu trabalhei em uma firma do periodo de novembro de 2006 a junho de 2008 agora que eu foi receber o meu pis descobri que a firma nao repasou o dinheiro para a receita federal o que devo fases agardar ou entrar com um processo contra a empresa por sonegaçao de impostos???? e se eu entrar qual é o meu direito???
  77. Ademilton Disse:
    boa noite
    trabalhei numa emresa com carteira assinada por 22 anos e fui dispensado sem justa causa dia 23/04/08, porem estava em tratamento medico desde 16/04/08 por ter sofrido um aqueda no servico e tive que fazer uma cirugia em 16/05/08, estou recebendo do inss ate 24/10/08 porem dei entrada no seguro desemprego antes dos 180 dias visto saber que em 24/10/08 estarei de alta visto minha recuperacao esta muito boa.
    a pergunta e que meu seguro desemprego esta retido conforme informacao no site por estar recebendo do inss, ate ai tudo bem , porem em 24/10/08 ira acabar o beneficio do inss, se dei entrada no seguro desemprego em 11/08/08 quero saber se tenho direito de receber as parcelas que recebeiria normalmente se nao estivesse doente, pois sai do estado fisico de recuperacao de doenca profissional para desempregado, e estando desempregado nao tenho direito em receber o seguro desemprego ?

    Ademilton

  78. lílian Disse:
    Estou trabalhando por contrato de experiência de 03 meses, só que recebi uma outra proposta de emprego, portanto vou sair antes de completar os 03 meses (que seria no dia 06/10/08). Quero saber o que terei a receber da empresa que estou trabalhando.
  79. DUCINEIDE Disse:
    Bom dia! Estou trabalhando para uma empresa a quatro meses e agora fui demitida sem justa causa, quais são meus direitos?
    obrigada!
  80. Mislene Santiago de LIma Disse:
    Sou professora de contrato temporário da rede publica do DF que vai até o dia 18/12/2008,estou gestante com parto previsto para 10/02/2009.Gostaria de saber quais são os meus direitos(beneficios).Aguardo resposta.Obrigado!
  81. Luciana Disse:
    Olá….
    Gostaria de saber se o funcionário que pede demissão e que está cumprindo os 30 dias, tem direito a redução de 2 horas diárias de trabalho.

    Antecipadamente obrigada!

  82. gisele alves Disse:
    Trabalho em uma empresa a 1 ano e 5 meses. Por terem mudado o nome da empresa, vão me dispensar pagando aviso previo e readmitir-me. Quanto receberei e que direitos terei… Já gozei férias no periodo de 1 de julho a 20 de julho de 2008.
  83. Leandro Matheus Disse:
    Saí dos meus empregos anteriores por pedido de demissão. Agora, trabalhei 24 dias em outra empresa e fui demitido por não adaptação. Preciso saber: vou receber o saldo de FGTS dos empregos anteriores no saque a que tenho direito agora? Grato!
  84. Elis Disse:
    A nova lei de estágio prevê que o contrato de estágio com a empresa não pode passar de 2 anos?

    Mas e os estagiários que já possuiam 2 anos quando a lei entrou em vigor, terão que ser demitidos? Poderão ter seu contrato renovado? Por quanto tempo?

    Aguardo retorno.

    Obrigada

  85. andreia Disse:
    bom . pedi as contas em uma empresa, e nao foi liberado meu fgts, pelo motivo de demissao…mas foi sem justa causa..sera que posso sacar mesmo assim.e apos qto tempo da demissao posso sacar…obrigado
  86. claudiane batista Disse:
    gostária de saber se a empresa pode demitir o funcionário na justa causa, por ele ter saido duas horas mais cedo da sua jornada de trabalho.obrigado!
  87. Alisson Mossoró Disse:
    Oi, boa tarde! Gostaria de humildemente solicitar-lhes uma ajuda.
    Sou funcionário de uma empresa há aproximadamente 8 anos. Há pouco tempo me endividei bastante, inclusive tomei empréstimo a agiota, mas continuo cheio de dívidas e não sei como faço para pagá-las. Estou desesperado! Como faço para conseguir que a empresa me demita e eu receba o dinheiro do FGTS?? Só ele poderá me salvar.
    Aguardo resposta URGENTE…

    Muito Obrigado!

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