Esclarecendo dúvidas sobre Direito do Trabalho

Mais algumas mensagens de leitores com dúvidas acerca de seus direitos relativos a relação de trabalho.

Gostaria de saber com quanto tempo da casa um empregado passa a ter direito a receber os beneficios, tipo: aviso prévio, férias, 13º salário, fgts e etc…
Trabalhei -03 meses e 11 dias em uma empresa, gostaria de saber se tenho direito a esses benefícios.
Grata

O trabalhador desde o primeiro dia do contrato já começa a adquirir o direito a todas as parcelas decorrentes do contrato. Algumas, contudo, somente são exigívieis mediante alguma condição, como por exemplo o FGTS que apenas é liberado quando da despedida do trabalhador ou em outras situações previstas em lei. A gratificação de Natal ou 13° salário somente é exigível pelo trabalhador no final do ano, no mês de dezembro, sendo que se o trabalhador não trabalhou o ano inteiro vai receber esta parcela proporcionalmente ao período laborado. As férias, no entanto, somente são exigíveis após doze meses de trabalho, sendo que é ao empregador que compete eleger a data da sua concessão. Finalmente o aviso prévio é devido apenas no caso de a iniciativa do término do contrato ter sido do empregador, e sem justo motivo (justa causa).

No caso de o empregador despedir o empregado ele deve, além de lhe conceder o aviso prévio de trinta dias – que pode ser trabalhado (o empregado deve prestar serviços por este período, podendo, então usufruir uma redução de duas horas diárias ou dos últimos sete dias para procurar novo emprego – art. 488, parágrafo único da CLT).

Resumindo: se você foi despedida tem direito a liberação do FGTS com 40%, trinta dias de aviso prévio e férias e 13° proporcionais à razão de 3/12 de seu salário. Além disso o seu empregador tem o prazo de dez dias a contar do seu desligamento para lhe alcançar estas verbas, sob pena de ter que pagar uma multa equivalente ao seu salário.

About Jorge Alberto Araujo

Juiz do Trabalho
This entry was posted in Direito do Trabalho and tagged , , , , , , , , . Bookmark the permalink.

172 Responses to Esclarecendo dúvidas sobre Direito do Trabalho

  1. Rosângela says:
    estou passando por uma depressão seguida de sindrome do pânico tomo calmante e antidepressivo, tive este problema ao entrar nesta fabrica, Não consigo mais nem entrar nesta fábrica , mas estou deseperada pois tenho muitas dívidas, e não sei como fazer ja que não tenho condiçoes psicologicas para trabalhar.
  2. Rosângela says:
    Fiquei afastada , pelo inss durante 15 dias , recebi marquei nova pericia e meu pedido foi indeferido, voltei a trabalhar porque meu médico me liberou mesmo eu falando que estava mal,passei mal na fabrica segundo dia de trabalhoe perdi 16 dias, pelo inss agora estou tentando novamente o recurso junta médica, mas só posso marcar dia 16/11/08, queria saber se tenho o dierito desses 16 dias que perdi, o que tenho que fazer. Gostaria de uma direção
  3. Tatiane Martins says:
    Trabalhei 2 anos e 3 meses como secretária. Nesse período não tive férias!No 1ºano recebia 150 reais e a partir do segundo 200. Trabalho sem carteira por todo esse tempo.Recebi 13º ano passado, e ele me pagou 200 alegando ser uma de minhas férias. Estou saindo do escritório, pois será fechado. Gostaria de saber de quanto seria meu acerto, quais direitos tenho?
  4. Sandra W says:
    Boa noite. Gostaria que me informaçem se o trabalhor que trabalha com horarios rotativos cedo eles entre as 7h as 16h ou das 10h30 as 19h30, se tem direito a pausa para tomar pequeno almoço ou lanche , se sim qual o tempo a que tem direito. Agradeço e aguardo a sua resposta.
  5. Marco says:
    Boa tarde entrei em uma empresa em junho quando foi assinada a minha carteira mes que vem eles vao dar baixa, tenho direito a seguro desemprego? quando teria? pra tentar negociar com a empresa.
  6. Rosa says:
    Boa tarde ano passado estava encostada e qdo voltei a empresa fui demitida ainda posso colocar na justiça? quanto tempo depois de sairmos da empresa temos p colocar???
    O motivo pelo qual eu queria colocar é receber meus direitos. Já que trabalhei mais de 10 anos como costureira e recebi todo esse tempo como auxiliar de costura.
    Obrigada
  7. Meire E'lli says:
    Olá… O meu noivo trabalha como estoquista em uma loja de cama, mesa e banho. E em um dia ele descarregou uma combe sozinho, sendo que esse trabalho é para ser feito em equipe.
    No dia seguinte ele foi solicitado para chegar mais cedo junto com os outros estoquistas para esvaziar a mesma combe. E estava rolando um boato que a combe tinha sido amassada e que ele que teria amassado já que ele que tinha esvaziado sozinho a combe no dia anterior. Um dos estoquistas o emburrou na parte alta da loja quase jogando ele escada abaixo, e ainda falou palavras obscenas para ele. O dono da loja estava no local e não fez nada, dando credito ao agressor. O meu noivo saiu do local sem agredir o estoquista. Mas sem falar com ninguém.
    Quando ele chegou em casa assustei porque ele estava chorando muito falando que os caras tinha acusado ele de uma coisa que ele não fez. E um deles tinha emburrado ele e o xingado, que se ele não tivesse firmado o corpo ele teria caído da escada que é alta. O meu namorado brinca muito com os todos… Mas ele não gosta de ser acusado de coisas que ele não fez ainda mais se for de rouba e quebrar algo. Quais são o direito dele? Mesmo se ele não for demitido. Porque afinal ele sofreu agressões físicas e morais de um colega de trabalho, no local de trabalho dele. E no caso dele que não tem testemunha que ele não amassou a combe como fica?

    Se ele tiver algum direito tem como vocês nos ajuda?

    Obrigada

  8. Alda Marli says:
    estou gravida de 4 meses, meu chefe está afim de fechar a empresa quala a multa que ele tem que me pagar na rescisão ?
  9. Eliane says:
    Bom dia !!!

    Eu estou passando por um periodo diferente em minha vida,estou com depressão,ai a medica me afastou do trabalho por 15 dias,e depois é para eu voltar lá para ver se o medicamento fez efeito e se eu posso retornar para o trabalho,só que eu estou com medo de ele me mandarem embora,e não sei se podem mandar depois do atestado medico ou se tem algum prazo,e se eu entrar pelo inss depois que eu retornar se eles podem me mandar embora logo em seguida?

    • Jorge Araujo says:
      @Eliane,

      Cuidado para não deixar estas suas angústias aumentarem o seu quadro. Não se preocupe com o seu emprego agora, mas apenas com o reestabelecimento de sua saúde.
      Seus empregadores não podem despedi-la no curso de seu afastamento e se demonstrar que esta depressão decorreu de sua atividade profissional ainda tem garantidos 12 meses de estabilidade.