Mais algumas mensagens de leitores com dúvidas acerca de seus direitos relativos a relação de trabalho.
Gostaria de saber com quanto tempo da casa um empregado passa a ter direito a receber os beneficios, tipo: aviso prévio, férias, 13º salário, fgts e etc…
Trabalhei -03 meses e 11 dias em uma empresa, gostaria de saber se tenho direito a esses benefícios.
Grata
O trabalhador desde o primeiro dia do contrato já começa a adquirir o direito a todas as parcelas decorrentes do contrato. Algumas, contudo, somente são exigívieis mediante alguma condição, como por exemplo o FGTS que apenas é liberado quando da despedida do trabalhador ou em outras situações previstas em lei. A gratificação de Natal ou 13° salário somente é exigível pelo trabalhador no final do ano, no mês de dezembro, sendo que se o trabalhador não trabalhou o ano inteiro vai receber esta parcela proporcionalmente ao período laborado. As férias, no entanto, somente são exigíveis após doze meses de trabalho, sendo que é ao empregador que compete eleger a data da sua concessão. Finalmente o aviso prévio é devido apenas no caso de a iniciativa do término do contrato ter sido do empregador, e sem justo motivo (justa causa).
No caso de o empregador despedir o empregado ele deve, além de lhe conceder o aviso prévio de trinta dias – que pode ser trabalhado (o empregado deve prestar serviços por este período, podendo, então usufruir uma redução de duas horas diárias ou dos últimos sete dias para procurar novo emprego – art. 488, parágrafo único da CLT).
Resumindo: se você foi despedida tem direito a liberação do FGTS com 40%, trinta dias de aviso prévio e férias e 13° proporcionais à razão de 3/12 de seu salário. Além disso o seu empregador tem o prazo de dez dias a contar do seu desligamento para lhe alcançar estas verbas, sob pena de ter que pagar uma multa equivalente ao seu salário.
Infelizmente não é possível esclarecer suas dúvidas sem fazer uma entrevista completa. Por favor procure um advogado de sua confiança. Se não conhecer algum busque no sindicato de seu esposo, ou na subseção da OAB de sua cidade.
Com certeza você tem direitos que poderá haver, mas apenas um advogado poderá investigar isso para você.
No que diz respeito aos 40% do FGTS, no entanto, com efeito você não teria direito.
5 minutos.
Tente este site http://www.calculoexato.com.br/adel/trabalhistas/rescisao/index.asp?calculo=rescisaoCLT que poderá ter sucesso, pelo menos de forma aproximada.
Ps: Trabalho constantemente ha 1 ano e 2 meses unico e exclusivamente nessa pousada!!!!
Aguardo com certa urgencia ajuda!! Obrigado!!
Segundo seu relato você teria direito ao registro na sua CTPS e o reconhecimento dos demais direitos oriundos da relação de emprego como férias e gratificação de Natal, FGTS, etc. Consulte um advogado que ele lhe orientará e apresentará a ação conforme necessário.
Ela terá que comparecer com seus documentos perante o órgão responsável e receberá o seguro-desemprego referente ao período em que esteve efetivamente desempregada.
Solicito informação referente a atividade exercida asseguir, trabalho na area de Segurnaça do Trabalho 8 horas posso assianar por outra empresa 4 horas,
do mais grato e aguardo uma referencia .
Em tese nada obsta que você possa ter dois ou mais empregos, apenas competindo a você poder conciliá-los.
Saudações!
Bom, eu tenho uma grande dúvida com relação a minha profissão na carteira de trabalho.
Trabalho em uma empresa desde junho de 2003; porém assinaram a minha carteira em março de 2004 como faxineira, função pela qual exerci na empresa por uns dois meses e logo após mudei de função, passei a ser Auxiliar Administrativa, e 1001 utilidades, trabalho mais que os outros funcionário e o meu salário e menor, eu não entendo o porque disso.
Então, somente nesse ano mudaram a minha função na carteira de trabalho, sendo como mudança de função no dia 01/10/2008, me sinto de certa forma lesada, não pelo fato de ser faxineira na carteira, mas pelos anos de experiência na area administrativa e simplismente não constar no meu registro, então, o que posso fazer para reclamar meus direitos, já que é importante no caso de mudança de emprego, que conste em minha carteira os anos de experiência!
Se puderem me responder ficarei muito grata.
Desde já agradeço-lhes!
O caso como você narra faz depreender que houve, de fato, um desvio de função. Você deve procurar o sindicato profissional ou um advogado especializado em Direito do Trabalho, narrar-lhe o fato e solicitar providências.
Sendo procedente a sua ação você pode perceber diferenças salariais e a retificação de sua CTPS.
Saudações!
Quem pede demissão tem reduzidos os seus direitos e, ainda, o dever de conceder e trabalhar o período do aviso prévio, sob pena de ter que indenizá-lo ao empregador.
Saudações!
Para requerimento de beneficio do INSS. o prazo é de no mínimo 10 meses de carteira assinada???