Esclarecendo dúvidas sobre Direito do Trabalho

Mais algumas mensagens de leitores com dúvidas acerca de seus direitos relativos a relação de trabalho.

Gostaria de saber com quanto tempo da casa um empregado passa a ter direito a receber os beneficios, tipo: aviso prévio, férias, 13º salário, fgts e etc…
Trabalhei -03 meses e 11 dias em uma empresa, gostaria de saber se tenho direito a esses benefícios.
Grata

O trabalhador desde o primeiro dia do contrato já começa a adquirir o direito a todas as parcelas decorrentes do contrato. Algumas, contudo, somente são exigívieis mediante alguma condição, como por exemplo o FGTS que apenas é liberado quando da despedida do trabalhador ou em outras situações previstas em lei. A gratificação de Natal ou 13° salário somente é exigível pelo trabalhador no final do ano, no mês de dezembro, sendo que se o trabalhador não trabalhou o ano inteiro vai receber esta parcela proporcionalmente ao período laborado. As férias, no entanto, somente são exigíveis após doze meses de trabalho, sendo que é ao empregador que compete eleger a data da sua concessão. Finalmente o aviso prévio é devido apenas no caso de a iniciativa do término do contrato ter sido do empregador, e sem justo motivo (justa causa).

No caso de o empregador despedir o empregado ele deve, além de lhe conceder o aviso prévio de trinta dias - que pode ser trabalhado (o empregado deve prestar serviços por este período, podendo, então usufruir uma redução de duas horas diárias ou dos últimos sete dias para procurar novo emprego - art. 488, parágrafo único da CLT).

Resumindo: se você foi despedida tem direito a liberação do FGTS com 40%, trinta dias de aviso prévio e férias e 13° proporcionais à razão de 3/12 de seu salário. Além disso o seu empregador tem o prazo de dez dias a contar do seu desligamento para lhe alcançar estas verbas, sob pena de ter que pagar uma multa equivalente ao seu salário.

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Comentários

172 Comentários para “Esclarecendo dúvidas sobre Direito do Trabalho”

  1. Danyllo Disse:
    Muito boas essas suas respostas Jorge! Simples, rápidas e fáceis de entender, exatamente como devem ser.

    Me atrevi a fazer isso no meu blog e acabei quase recebendo uma representação da OAB, tsc…

  2. Clarisse Disse:
    Bom dia!

    Achei o site bastante interessante e gostaria de expor minha dúvida. Como faço?

    Obrigada.

  3. SÉRGIO Disse:
    TENHO UMA DÚVIDA, SE POSSÍVEL AGUARDO RESPOSTA.
    MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE?
    QUEM É QUE PAGA O EXAME ADIMISSIONAL?
  4. alexander zanini Disse:
    Amigos, trabalhei durante quase 4 anos em uma empresa de carteira assinada do ramo de Informática, NUNCA pagaram férias e nem décimo terceiro destes anos todos, sendo que além de atrasar salários e náo pagar os direitos trabalhistas, náo chegaram a me pagar a rescisão corretamente, nem foi feito homologação e nem recebi seguro desemprego e nem FTGS na época, portanto já se passaram 9 anos e agora a empresa cresceu e é uma das maiores no setor de informática no Rio de Janeiro, portanto tenho direito ainda de entrar na justiça e requerer meus direitos?
  5. Rogério Disse:
    olá eu gostaria de ter um exclarecimento sobre quem trabalha sem registro se tem algum direito a receber?

    meu pai trabalhou em uma empresa durante 18 anos e por todo esse tempo sem registro no mes de dezembro ele foi mandado embora sem justa causa e eu gostaria de saber todos os direitos que ele tem a receber ou se não tem direito nenhum.

    desde já grato pela ateção

  6. Jorge Disse:
    Caro Rogério,

    O trabalho subordinado, regido pela CLT, tem alguns requisitos, não sendo possível apenas com estes dados saber se houve relação de emprego. Assim se o seu pai trabalhou constantemente para uma empresa, recebendo salário e ordens, é possível que tenha direito ao registro da carteira e parcelas decorrentes do rompimento do contrato.
    Você deve orientá-lo a consultar um advogado trabalhista para que possa verificar as possibilidades e eventualmente ajuizar uma reclamação trabalhista.

  7. Veronica Disse:
    Trabalahei mais de 4 anos em uma empresa, sendo mais de 2 anos sem registro, como era uma editora meu nome saia na parte editorial das revistas todos os meses, isso seria o suficiente como prova para eu receber esse tempo de trabalho que não fui registrada? O que mais seria preciso? Eu consigo um adivogado de graça?

    Obrigada

  8. Juliano Disse:
    Boa tarde. Gostaria de sanar uma dúvida. Estou afastado da empresa por ter adiquirido LER, hoje encontro recendo auxilio doença. Posso entrar com uma ação de indenização e requerendo todos os direitos trabalhista. Neste caso estaria saindo da empresa indiretamente? Obrigado

    Jorge Reply:

    Juliano,

    Se você está afastado da empresa no gozo de licença, seu contrato está suspenso, e não é possível que você seja despedido neste caso.
    Ademais o fato de ajuizar ação trabalhista não implica iniciativa de rompimento do contrato, pelo contrário é o empregador que deverá ter esta iniciativa, sendo que o processo trabalhista apenas constituirá em mora judicial o empregador-devedor.

  9. antonio mello Disse:
    trabalho num posto de saude para prefeitura, assino ponto de segunda a sexta, so que, nunca me pagaram o mes de ferias, decimo terceiro e terço de ferias, fui obrigado a fazer pessoa juridica para receber meus pagamentos. Se entrar na justiça, sera possivel receber esses direitos?

    Jorge Reply:

    Caro Antônio,

    eu já escrevi no blog sobre a irregularidade do contrato por pessoa jurídica.
    http://direitoetrabalho.com/tag/pessoa-juridica/
    Sugiro que consulte um advogado trabalhista de sua confiança ou que alguém lhe indique.

  10. JOSE SANTANA Disse:
    Assunto: Prestar concurso na situação de deficiente, sendo q fui reformado por invalidez

    Gostaria em caso de afirmativo o amparo legal para a minha dúvida, no caso abaixo:
    De acordo com o disposto nos arts 94 inciso II, 104 inciso II, 106 inciso II, 108 inciso V e parágrafo 2º , 109 e 110 ; parágrafos 1º e 2º alínea b da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ou seja, sou militar e fui reformado (sem prover), conforme o enquadramento acima por motivo de invalidez permanente.
    Meu questionamento:
    - posso prestar concurso legalmente como deficiente e assumir o cargo com o acumulo de salário; e
    - caso afirmativo, há alguma restrição no acumulo do salário se for de um órgão federal já que minha fonte pagadora já é Federal.

    Jorge Reply:

    Caro José,

    Este caso não é a minha especialidade. Todavia posso te dizer o que ocorre com um servidor da minha vara que está na mesma tua situação. Ele foi aposentado do exército por incapacidade e prestou concurso para servidor do Tribunal. Contudo teve que optar pela remuneração de servidor (mais vantajosa), em face da vedação de acumular proventos.
    Em todo caso a melhor opção seria buscar orientação de um advogado especializado.

  11. CRISTIANE Disse:
    Se pedir demissão não receberei nunca mais o meu FGTS?

    Jorge Reply:

    Cristiane,

    No caso de pedir demissão o seu FGTS apenas não poderá ser sacado. Todavia você terá acesso a ele nas demais hipóteses legais ou se perder o seu próximo emprego voluntariamente.
    Você pode sacar seu FGTS por casamento ou para adquirir casa própria, dentre outras hipóteses de movimentação.

  12. Glauciane Pereira Disse:
    Gostaria de saber qual é po salario base de Backoffice.
  13. Simone Disse:
    Se uma pessoa está sem receber há 2 meses e as férias, ela pode pedir demissão pra receber o seguro ou é melhor tentar um acordo e perder o valor da rescisão, pois geralmente no acordo a empresa fica com o valor da multa em caso demissão por parte do empregador?

    Jorge Reply:

    Simone,

    Sempre o melhor é procurar orientação de um profissional da advocacia. Em uma situação como a descrita você pode requerer ao juiz que declare a rescisão indireta, quando você terá o direito a todos os haveres trabalhistas, como se fosse despedida sem justo motivo.
    Estes “acordos” em que há devolução do valor da rescisão e recebimento do seguro-desemprego são ilícitos, sendo que tanto o seu empregador quanto você podem ficar sujeitos inclusive à pena de prisão se isso for identificado.

  14. Robson Disse:
    ola.
    Gostaraia de saber qual sao os meu direitos ja´ que trabalhei 8 meses sem carteira assinada.
    Recebo FGTS + 40% ?
    por favor me diga tudo que tenho direito…..

    thnks
    Obrigado
    Robson

    Jorge Reply:

    Robson,

    O trabalho sem registro na carteira é um ilícito praticado pelo seu empregador, que pode ser punido inclusive com prisão.
    Os direitos do trabalhador que não teve seu registro na CTPS são os mesmos do empregado registrado.
    Todavia é necessário se investigar se a sua relação de trabalho preenche os requisitos de um contrato nos moldes da CLT.
    Para isso é necessário consultar um advogado trabalhista que, entendendo presentes os requisitos, ajuizará uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando o registro do contrato e as demais parcelas decorrentes como o FGTS com 40%, férias, gratificação de Natal, adicionais legais, seguro-desemprego, etc.

  15. julia Disse:
    Estou trablhando em uma empresa há um ano e 4 meses, quando entrei fazia a parte da limpeza fiquei alguns meses na limpeza depois me passaram para trabalhar como auxiliar administrativo todo este tempo sem registro em dezembro de 2007 me passaram para coperativa que não concordei mais não tive opção depois e aceitei, agora sou cooperada desde de fevereiro e ate hj a empresa não definiu o restante do tempo trabalhado não recebi ferias nem tirei as ferias.
    Bom gostaria de saber se o trabalhador pode fazer alguma coisa caso saia da empresa ou seja mandado embora para receber os seus direitos pq a cooperativa falou que agente não pode receber nada pois somos autonomos e não temos vinculo com a empresa, ,mais temos que cumprir horários determinado pelo chefe e não recebemos nada de nossos direitos é justo vc trabalhar de segunda a sexta feira 10 horas por dia e não receber.
    O que devo fazer.
  16. Lindalva Disse:
    Tenho uma situação bastante complicada.
    Um trabalhador foi pré-avisado da demissão na data 19.12.2007 e, concomitantemente, avisado da concessão de férias coletivas a partir de 21.12.2007. Gostaria de saber o que é preciso fazer diante dessa situação.
  17. vanda Disse:
    Bom dia.
    Tenho uma dulvida,gostaria de saber se depois de um auxlio doença o meu chefe pode me demitir?
    Pois não gostaria mais de voltar pra lá,porque o meu antigo cargo já foi ocupado e me rebaixaram para continuar lá,então quero fazer um acordo e gostaria de saber se depois que acabar o praso do auxilio doença eu posso fazer isto?
    Obrigada
    Aguardo resposta
  18. cyda Disse:
    Boa tarde,

    Estou com dulvidas a respeito do FGTS!

    Recebi uma proposta para prestar serviço para um departamento que é em regime estatutario, só que ainda estou recebendo o seguro desemprego, gostaria de saber se eu vou perder o seguro desemprego aceitando prestar serviço para esse departamento…

  19. Fernanda Martins Disse:
    Olá!

    Fui contratada por uma Prefeitura Municipal, em 2007, para exercer o cargo de professor e permaneci na rede até que o contrato foi rescindido em dezembro/07- período em que estava gestante de 4 meses.
    Em março de 2007, fui orientada a reivindicar minha reintegração ao quadro de funcionários contratados da prefeitura após confirmar que uma funcionária, também gestante, solicitou sua pemanência no quadro antes da rescisão em dezembro de 2007 e obteve êxito.
    Protocolei requerimento, mas o parecer não me foi favorável.
    Tenho direito de reivindicar alguma coisa?
    Por favor, esclareçam minha dúvida.
    Obrigada!

  20. Fernanda Martins Disse:
    Retificação da mensagem anterior.

    Olá!
    Fui contratada por uma Prefeitura Municipal, em 2007, para exercer o cargo de professor e permaneci na rede até que o contrato foi rescindido em dezembro/07- período em que estava gestante de 4 meses.
    Em março de 2008, fui orientada a reivindicar minha reintegração ao quadro de funcionários contratados da prefeitura após confirmar que uma funcionária, também gestante, solicitou sua pemanência no quadro antes da rescisão em dezembro de 2007 e obteve êxito.
    Protocolei requerimento, mas o parecer não me foi favorável.
    Tenho direito de reivindicar alguma coisa?
    Por favor, esclareçam minha dúvida.
    Obrigada!

  21. Juliana Moreno Disse:
    Olá,trabalhei registrada 2 meses e 12 dias, fui demitida dia 14/03, antes do final da experiência, só que até o momento ainda não recebi nenhum valor, gostaria de saber o que eu tenho direito a receber, e se a empresa terá que pagar alguma multa referente a essa demora em efetuar o pagamento.
    E referente á participação de lucros tenho direito? E aviso prévio eles terão que me indenizar?
    Fico grata pela ajuda!!!
  22. israel Disse:
    ólá amigo estou fazendo manografia sobre adicional de insalubridade e periculosidade tem com passar alguma matéria pelo email por favor.
  23. cristina Disse:
    gostaria de saber se tenho direito a receber o todos os meus direito, pois trabalhei numa distribuidora do mes sendo 2 do 12 de 2007 ate 31/01/08, sendo que nao assinei contrato e nem a carteira de tabalho e dia 1/02/08 fui contrada pela mesma distribuidora mas com carteira assinada ,quais os meus direito neste 2 meses sem carteira asinada e o valor de tudo….
  24. tiago Disse:
    ola pessoal, tenho uma duvida, trabalhei de 01/2000 á 01/2001, só que quando sai da empresa eu que pedi demissão, agora tenho dinheiro em uma conta do fgts e queria saber se tem como eu sacar?

    obrigado

  25. rogerio f Disse:
    Boa tarde!!trabalho em uma empresa com carteira assinada,mas tenho duvida referente a remuneração, pois na empresa existem diferentes nomes de cargos sendo que de real as funções são as mesmas.ex:trabalho em turno de revezamento meu salario é 850,
    e o rapaz que me rende na mesma função é de 1440,00 só que anomeclatura de seu cargo e diferente.trabalhamos as mesmas 8 horas.

    isso é correto??

    desde já agradeço.

  26. ricardo Disse:
    boa tarde, sou medico e ha 4 anos+/- trabalho para uma prestadora de servicos medicos como medico plantonista, sendo que meus plantoes sao fixos (segunda e terça), com horario fixo e anotacao de ponto, mas nunca me registraram, mesmo sendo falado que fariam isto, nunca o fizeram…recebo semanalmente(sextas-feiras) sendo que a remuneracao é feita em dinheiro em minha conta no nome de uma pessoa a qual nao conheço.Mesmo sendo profissional liberal nao teria direito a CLT neste caso? Possua uma firma de prestacao de servicos medicos(pessoa juridica), mas nao quiseram pagar deste modo..Eles estao sonegando e nao passando meus direitos. obrigado
  27. HENRIQUE Disse:
    Caro Jorje,

    Trabalho em um empresa, a mais de 3 anos, exercendo a função de auxiliar de audiovisual, e depois de mais ou menos 1 ano que comecei a trabalhar contrataram outros funcionários, com o cargo de assistente técnico de audiovisual, ou seja diferente do que exerço, porém que fazem o mesmo serviço que eu, sem nenhuma diferenciação técnica(inclusive trabalhamos juntos no mesmo setor), pagando o dobro do salário que me pagam, caso eu seja mandado embora quais medidas eu posso tomar em relação a essa situação, tenho direito ou não de entrar com uma ação, se tiver, como devo proceder?

  28. ROSIANE Disse:
    Trabalhei em uma empresa durante nove meses, sendo que tive minha carteira assinada depois de três meses, na carteira tive só seis meses de assinada, queria saber quantas parcelas de FGTS eu tenho direito, meu salário na carteira o valor de 700,00, sendo que com os descontos ficava em 604,45, pois recebi somente uma parcela de 543,28.

    Desde já agradeço.

  29. Renata Disse:
    Prezado Dr.,
    sou advogada em uma indústria, que eventualmente concede auxilio-educação a alguns funcionários, pagando a faculdade deles. Só que muitas vezes eles se utilizam desse benefício, e quando se formam saem da empresa e vão trabalhar em outras maiores e com melhores salários, o que acaba resultando em um investimento que a minha emrpesa faz para outras empresas. Fui questionada se é possível fazer uma alteração no contrato de trabalho dessas pessoas, para que se obriguem a ficar na empresa por dois anos após a formatura, sob pena de terem de devolver o valor do auxílio-educação, ou pagar uma multa, isto é possível??? Como posso fazer para resguardar minha empresa da atitude desses funcionários?
    Grata,
    Renata
  30. Regina Disse:
    Boa tarde,

    Estou passando por um problema com uma universidade pública e gostaria de receber informações de como proceder para que o caso seja resolvido da maneira menos litigiosa e mais rápida possível.
    Sou bióloga e aceitei prestar serviço como professora horista para a Universidade Estadual do Pará. Na ocasião da contratação preenchi uma série de fichas com informações pessoais e conta bancaria e forneci xérox dos meus documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência…). Ao termino do curso me foi solicitado que novamente entregasse meus documentos, pois os mesmos não estavam anexados nas pastas. Esta semana fui me informar quanto ao meu pagamento e recebi a noticia de que eles ainda estão faltando. Meu curso ocorreu entre 28 de março e 15 de abril e até agora (29 de maio) não recebi nenhum valor pelas aulas dadas. Dizem que não receberam nenhum documento e que por este motivo não podem efetuar meu pagamento.
    Entrei em contato com a secretaria durante toda a semana e não conseguem achar os memorandos do setor de pagamento… enfim, uma bagunça! Estou me sentido lesada e sem saber a quem recorrer. Gostaria de saber se existe alguma providencia que poderei tomar.

    Agradeço a atenção,
    Regina

  31. Jorge Disse:
    Regina,
    Me parece que a forma mais efetiva e rápida será você fornecer novamente a cópia dos documentos, mediante um protocolo (escreva em um documento a lista dos documentos entregues e peça ao funcionário que os está recebendo que assine).
  32. Juliana Paula Marim Disse:
    TEnho um funcionário com excesso de atestado médico, como posso punilo?
  33. Julia Disse:
    Tinha um funcionário a 10 anos (1998 - 2008) porém em janeiro deste apos o trabalho o mesmo saiu para beber e ao voltar pra casa foi acidentado e morreu. Ele n tinha carteira assinada e tinha uma folga a cada 15 dias, n recebia ferias nem decimo tercero, e n tirou ferias durante o tempo todo. Quais são os direito que devo pagar a viuva ?
  34. Alessandra Disse:
    Estou grávida de três meses e, recentemente, prestei um Concurso Público e passei em terceiro lugar. Em breve, serei convocada. Gostaria de saber se existe algum impedimento quanto ao fato de eu estar grávida? É possível que eu não seja nomeada por causa da gravidez?

    Obrigada,
    Alessandra.

  35. antonio Disse:
    Dr. Jorge
    Há uns 8 anos trabalho com entregas de listas telefonicas. No estado de São Paulo é um serviço que não é remunerado, não nos pagam despesas alguma e temos que nos virar pedindo gorjeta. Ganhamos sim alguma coisa mas não das editoras mas dos assinantes que colaboram conosco. Trabalhamos o ano todo praticamente porque cada região a lista é entregue em uma época, ou seja fazemos cerca de 10 campanhas durante o ano. Trabalhamos de Domingo a Domingos cerca de 10 horas por dia para podermos bancarmos as despesas e ganhar algum para nós. Houve anteriormente um acordo em que a uma empresa pagou 4.000,00 por 3 anos de trabalho, e no processo, mal feito eu acho foi colocado que nós somos autonomos. O valor total da petição fiquei sabendo ontem pela internet, vendo o tal processo que foi de 18.000,00 , valor esse que não nos foi informado. Foram cerca de 100 processos. Sabiamos que o valor era baixo por 4 anos mas o advogado disse que já ia caducar o prazo de 2 anos para entrarmos e esse era o valor a ser recebido. Como vivemos na pendura eu aceitei, e a um ano atras sem ter computador e sem saber nem entrar numa internet não pude ter acesso ao processo. Só ontem repito consegui e me espantei que valor pedido foi quase cinco vezes mais o que aceitei e ainda tive que pagar 30% ao advogado, ou seja recebi só 2.800 e no processo consta um atestado de pobreza e um valor pequeno pela causa. Minhas pertuntas são. Será que fui lesado? Se fui, mesmo já tendo sido acordado posso recorrer e que chances tenho de ganhar? Esse trabalho, funcionando dessa forma pode se caracterizar autonomo?
    Todo o funcionamento desse trabalho está no blog que estou mandando, pois é longo para explicar aqui, porisso fiz ele para poder esclarecer as pessoas como realmente funciona este serviço.
    Espero contar com sua colaboração e desde já agradeço.
  36. charles oliveira da silva Disse:
    ala, um bom dia para todos (as)
    eu gostaria de saber as leis que eu tenho quando eu trablho a noite.
    trabalho em telecomunicação e saio de vez em qundo a noite para trabalhar eu ando mais de 100 km numa noite , gostaria de saber o q tenho a receber quando eu saio para trabalhar .
  37. claudiomiro de oliveira Disse:
    gostaria de saber se a empresa pode demitir um funcionario com justa causa por falta sem avisar , depois de ter dado tres advertencias consecutivas
  38. antonio Disse:
    obrigado Dr. Jorge pela atenção.
  39. reinaldo Disse:
    quero saber se quem trabalhou registrado 1 mes no ano de 2007
    tem direito de reseber alguma coisa.
  40. murielsen Disse:
    queria saber trabalho 5 meses e 12 dias me mandaram embora sem precisar cumprir o aviso previo recebo segruo desemprego devido um mes de aviso
  41. Tom Disse:
    Tenho uma dúvida: minha esposa foi convocada pela sua empresa a depor contra um ex-colega, já que este havia posto a empresa na justiça. Mas ela não quer se disponibilizar a depor. Gostaria de saber se a empresa pode obrigá-la, se existe alguma lei que a obrigue a isto. Agradeço.
  42. elis Disse:
    Olá boa tarde! EU entrei em uma empresa em 10 de janeiro e hj dia 30 de junho entrei em aviso previo…quero saber q vou ter direito a seguro e quantas parcelas…agradeço!!!
  43. Alexandre Disse:
    Olá, boa tarde!
    Eu trabalhava em uma empresa, a qual me concedeu uma bolsa p/ a realização de meu curso de doutorado. Após a conclusão do doutorado, voltei e continei a trabalhar na empresa. Ocorre que acabei passando em um concurso público que exige dedicação exclusiva. Fui obrigado então a pedir demissão da empresa. Acontece que agora a empresa requer que eu pague o valor total dos meses que ainda faltavam que eu trabalhasse lá!
    Gostaria saber a respetio da legalidade dessa exigência! Há alguma abusividade nessa exigência?
    Agradeço
  44. Jorge Disse:
    Caro Alexandre,
    Muito obrigado pela pergunta.
    Sua pergunta será objeto de um post a ser publicado no próxima dia 04 no blog.
    Não deixe de ler e comentar.
    Um abraço.
  45. rodrigo Disse:
    eu sou vendedor.

    eu so recebo comiçao nao tenho salario fixo, so ganho em sima do que vendo, nao ganho hora extra, nada a mais do que a comiçao.

    so que eu tenho que estar na empresa 30 minutos antes do meu horario de vender para limpar a empresa arruma estoque, e nao ganho nada por isso. mais se eu chegar faltando 25 minutos antes do meu horario de vender sou punido severamente.

    ISSO E LEGAL?

    QUANTOS MINUTOS TENHO DE TOLERANCIA?

    OBRIGADO PELA ATENÇAO!

    .

  46. Gildeanne Sousa Disse:
    Boa Noite,

    Por favor gostaria q me tirassem uma dúvida, fui demitida hj da empresa em q trabalho, mas a ampresa deixou a minha escolha cumprir ou não o aviso prévio. Falei q não queria cumprir e eles me disseram q se eu não cumprir terei q pagar além do aviso as férias proporcionais. Fui admitida na empresa di 19/10/06 e fui demitida dia 07/07/08, tirei férias em fevereiro de 2008. Será qw isso está certo, pois acho q a empresa está tentando me enrolar até conseguirem alguém para me substituir. Por favor me respondam, eu preciso muito saber. Obrigada!

  47. Edvana Barbosa Disse:
    Boa noite! gostaria de saber se tenho direito de lutar na justiça para me efetvar a uma empresa que presto serviço a mais de 8 anos? se existe direitos gostaria de saber.obrigada!
  48. Farias Disse:
    Olá… Trabalho em uma repartição do estado… e quando conseguí uma vaga… foi como auxiliar de serviços gerais… Mas na veradade não trabalho como auxiliar e sim.. como diretor de artes gráficas. E assim estou ganhando bem menos…. Gostaria de saber se isso é permitido… e como chegar para ter uma converça com os Superintendentes da minha repartição.
  49. berg Disse:
    trabalho a 1 ano e gostaria de saber quanto vou receber quando sair da empresa?
  50. Bruno Disse:
    Boa noite!
    Eu passei em um concurso no regime estatutário. O prazo de validade é de 1 ano. A alegação deles da não convocação até agora(faz 3 meses que o concurso foi homologado) é que a sede onde deverão ser alocados os 240 profissionais não está pronta(pra falar a verdade eles nem definiram a localidade de onde será a nova sede). As perguntas são:
    Eles não teriam que convocar os aprovados no concurso já que o prazo do contrato dos 750 funcionários terceirizados que ocupam atividades fim acaba em agosto e já soube por fontes seguras que este contrato será renovado e não chamarão nenhum aprovado até pelo menos outubro?
    Eles não teriam que priorizar os concursados ao invés desses terceirizados?
    Os que ficaram no cadastro de reservas(aprovados mas não entre o número de vagas do edital), não teriam prioridade tb sobre esses terceirizados?
  51. Paulo Disse:
    Olá!

    Eu trabalho numa empresa a 3 anos e estou pensando em pedir as contas, entao, eu gostaria de saber o que eu perco pedindo as contas e o que eu recebo por direito.

    Obrigado!

  52. renan Disse:
    tenho uma dúvida, trabalhei durante 9 meses e 20 dias em uma empresa e pedi demisão o que eu tenho direito a receber??? obrigado!!
  53. ADRIANA COSTA SILVA Disse:
    GOSTARIA DE SABER SE EMPREGADA DOMESTICA TEM OU NAO DIREITO A FERIADOS, E A UM DIA DE DESCANSO POR LEI?
  54. adriany Disse:
    se fui admitida no final do mês de julho tenho direito a receber a parcela do seguro desemprego de inicio de agosto?
  55. wagner Disse:
    Olá td bem, gostaria de saber se a empresa é ou não obrigada a liberar funcionario para prestar concurso publico, oque devo fazer? obrigado.
  56. augusto0123 Disse:
    Srs. por favor uma duvida. Minha esposa trabalha há 3 anos em uma confecção. Os mesmos registraram ela somente quando fez um ano e não acertaram nada com ela. Até hoje estão apra acertar. Hoje dia 01/08/2008 fazem dois anos de carteira registrada e não deram ferias pra ela. Notem que venceu o periodo de 12 meses do registro. 01/08/2006. O empregador alega que tem 30 dias pra dar ferias pra ela. Houve muita discussão e xingaram ela de tudo que é coisa. Que clima continuar trabalhando lá depois desta?? Ela pensa em pedir as contas , mas assim vai perder muitos beneficios tais como seguro desemprego, aviso previo entre outros. Pergunto aos senhores, não cabe quebra de contrato de trabalho por parte da empresa em não dando ferias a ela em sua segunda ferias vencendo no dia de hoje?? Estas ferias que venceram que multa há sobre ela?
    Desde já mui grato por suas respostas.
    Aos que queiram ajudar com comentarios meu email é augustoglobal@hotmail.com
    Grande abraço a todos
  57. marinete Disse:
    Gostaria de saber se posso entrar com uma ação trabalhista,por dano moral e omissão de atendimento, ou seja ,assistencia médica, após um acidente de trabalho?Mesmo eu tendo uma assistencia médica da propria empresa a quase nova anos?Eles me mandaram procurar um serviço público logo que ficaram sabendo que eu precisava de uma cirurgia por causa do acidente de trabalho.Atenciosamente..
  58. Roger Disse:
    Gostaria de saber se tenho direito a receber o meu fgts após ter me demitido?? me falaram que após tres anos tenho direito a esse beneficio!!
    eu pedi demissão pois a empresa iria abrir falencia sem avisar nenhum funcionario e como trabalhava com documentos da empresa acabei descobrindo, ele iria abrir falencia e me falaram que eu perderia tudo pois ele não teria como pagar as dividas.
    tambem descobri que sou soro positivo a um ano teria direito a esse beneficio ???
    obrigado desde já
  59. Roger Disse:
    outra pergunta
    quando se entra em auxilio doença no emprego a empresa para de depositar o fgts do trabalhador?? e sou obrigado a pagar o plano de saude da empresa??? entre outros descontos, como INSS?
    obrigado
  60. Ed Disse:
    Olá,

    Antes de tudo, parabéns pela iniciativa e talento. Estou em busca de informação há mais de 3 horas. Quando achei suas páginas me senti aliviado.

    Estou trabalhando como vendedor em uma empresa de Telecom há mais de 4 meses.

    Os passos foram os seguintes:

    Primeira entrevista:
    Fixo+Ajuda de Custo+Comissão+Treinamento+Clientes Agendados+Celular.

    O treinamento não era remunerado. Não era CLT. O fixo estava vinculado à metas. Os clientes agendados eram descontados das comissões sobre venda.
    Havia um desconto de R$40,00 pela minutagem do celular, mas concordei porque poderia utilizá-lo para fins pessoais, (Inclusive assinei um documento no qual me responsabilizava pelas condições do aparelho que é da empresa).

    Logo em seguida os clientes agendados terminaram. Obviamente as vendas despencaram.

    Disponibilizaram um aparelho Blackberry para meu uso, por um valor de compra muito inferior ao de mercado, (R$180,00 + R$80,00/mês pelo serviço), para que eu pudesse apresentá-lo aos clientes. Para ter acesso ao aparelho, que seria em tese meu, eu precisei assinar um compromisso de fidelização, através do qual eu deveria permanecer na empresa por 01 ano, sob pena de ter que devolver o valor de mercado do aparelho, (R$1.500).

    Com a queda nas vendas, o suposto fixo+ajuda de custo foi cortado.

    Tenho oportunidade para sair da empresa e me recolocar no mercado e acredito que poderei ter problemas em função destes documentos de “fidelização”.

    O aparelho está com menos de 01 mês de uso e minha idéia é devolvê-lo para empresa, na caixa, e em plena funcionalidade.

    Será que eles podem me cobrar?

    Peço sua ajuda com esta informação.

    Obrigado

  61. Lilian Disse:
    Olá,
    Gostaria de saber se tenho direito a receber o meu fgts após ter pedido demissão,
    trabalhei (3 anos) nessa empressa, consegui um novo emprego se logo me demitir consigo receber FGTS acumulado os 3 anos + o tempo do segundo emprego?
    Quais os meus direitos após ter pedido demissão?

    obr
    Vlw

  62. Lilian Disse:
    ÎÎ Eu d novo…
    outra pergunta…

    Tenho ferias para cumprir em setembro, e ñ posso cumprir meu aviso prêvio vem discontado alguma quanto n acerto de contas?

  63. Dora Angi Disse:
    olá!! preciso muito saber…
    Meu marido trabalhou 8 anos em uma empresa, durante todo esse tempo foi premiado!! bateu suas metas, suas quotas , enfim, um excelente profissional!!! porém a diretoria foi trocada, e esse novo diretor trouxe um gerente c/ ele!! esse gerente depois de 4 meses na empresa mandou meu marido embora, e justificou assim: “estou reimplantando novas formas de trabalha na empresa, e acho q vc não vai conseguir acompanhar”, e enfim, durante 8 anos ele fez tudo!! c/ quatro meses foi julgado incapaz nem sabemos de que!! isso é legal!!!
    Grata
  64. luciano andreson Disse:
    quais são os meus direito de uma empresa irregular que não assinou minha carteiro durante 1 ano
  65. Dora Disse:
    Olá. Por favor me responde uma duvida:
    Tenho um funcionario que trouxe um atestado de comparecimento do filho de 13 anos que tem problemas psicologicos e toda terça e quinta a funcionaria disse que precisa levar o filho neste medico. E toda terça e quinta entao ela so trabalha meio expediente. Sou obrigada a aceitar isso? Eu disse que nao poderia liberar sempre, e ela disse que vai ao ministerio publico. Existe alguma lei que me obriga a liberar o funcionario dessa forma somente com atestado de comparecimento do filho?
    Muito obrigada

    Dora

  66. João Ricardo Disse:
    Bom dia!
    Um esclarecimento.
    Trabalhei em uma empresa e depois de dois anos fui demitido.
    Foi feita a homologação, mas só recebi uma parto do fgts a outra, por motivo de incompetência, não me pagaram.
    Esta incompetência foi gerada pela separação dos sócios e um deles bloqueou o acesso a uma chave na caixa. disse-lhes que teriam que fazer novamente a incrição na caixa para novo processo e adquirir uma nova chave de conectividade e resolver tudo, mas isso ainda não fizeram e o meu prazo de dar entrada no seguro desemprego já expeliu.
    Pergunto: Qual a penalidade para este fato?
  67. João Ricardo Disse:
    Perdão….
    Esqueci de agradecer…
    Antecipadamente..meu muito obrigado.
  68. pamela Disse:
    Oi!

    Eu gostaria de tirar algumas duvidas com vocês:
    A minha primeira duvida é o seguinte, eu trabalho numa loja já vai fazer dia 28/08, 04 meses, mais eles ainda não me registraram.
    Então eu preciso saber se tem como eles me registrarem esses meses que eu já trabalhei, ou só na data atual?!
    Pois se houver como eu posso fazer um acordo com eles, que eu só fico, se eles me registrarem, pois eles não querem que eu saia da loja.
    Outra duvida minha, é que se eu saísse da loja, mesmo não sendo registrada, eu teria o direito de receber alguma coisa?? E quais direitos eu teria??
    E como eu saberia se eles estão ou não pagando o que tenho direito??
    Me responda o mais breve possível.

    Atenciosamente;

    Pamela Andressa da silva.

  69. Cleber Portela e Souza Disse:
    Estou trabalhado a 12 anos em uma empresa de prestação de serviços, eu não tenho salário fixo, ganho apenas uma comissão pelo serviços executados, não tenho carteira assinada, quais os direitos em tenho caso fosse demitido?
  70. Robson Jones Disse:
    Desde já agradeço a oportunidade!
    Passei no concurso do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, e trabalho de carteira assinada em uma empresa há 4 anos, queria saber se existe alguma lei que obrigue a minha empresa a me dar as contas devido eu ter passado no concurso publico. Ou terei que pedir as contas e peder todos os meus direitos adiquiridos.
  71. barbara Disse:
    trabalho em uma fabrica de cigarros há 8 anos,desde o mes de julho estamos trabalhando de segunda a sexta de 06:00 as 17:00hrs, e todos os sabados das 06:00 as 16:00hrs.,os funcionarios estao todos cansados e nao aguentamos mais essa carga horária,se faltarmos no sabado eles descontam na folha de pagamento,gostaria de saber se essa carga horaria esta normal,e se nao estiver onde é que posso reclamar sobre os meus direitos,eles podem descontar na folha?
  72. Liliane Disse:
    Gostaria de saber se realmente existe essa lei que se eu colocar um atestado de comparecimento tenho ate 2 horas pra me deslocar do do lugar até o meu trabalho.EX: CHEGUEI 8 DA MANHA E SAI 10 DA MANHA.CHEGUEI NO MEU TRABALHO 12 HORAS E ESSAS DUAS HORAS FOI DESCONTADAS. POR FAVOR ME TIRE ESSA DÚVIDA…
  73. jacqueline Disse:
    Ola gostaria de saber uma coisa, trabalho uma loja onde foi assinada minha carteira como balconista sendo q eu sou vendedora , estou querendo sair ,pos vejo mt coisa errada . so q eu faltei dois dias seguintes e nem liguei avisando.. eu nao tenho 6 meses ainda faltavam 3 dias pra completar . eles podem me manda embora sem receber nada de auxilio, seguro etc…. espero minha resposta. bjs
  74. Osiel Gonsalves Disse:
    Olá muito boa tarde, gostaria de saber se posso trabalhar com carteira registrada sendo eu estatutário da prefeitura municipal de minha cidade ha dois anos.Desde já agradeço.
  75. Rafael A. Disse:
    Trabalhei durante 7 anos em uma empresa, eles me concederam uma bolsa de graduação, eu concluí e terminei em Julho de 2007, como encontrei um novo desafio com melhores beneficios, saí em Dezembro de 2007. Havia um acordo firmado que se eu saisse da empresa antes de 2 anos de ter me formado que teria que devolver todo o R$ pago. Porém, acredito que se eu não tivesse um bom desempenho, não teriam me concedido esse beneficio adicional.
    Olhando pelo lado legal, eu sou obrigado a ressarcir esse dinheiro a eles?
    Obrigado.!
  76. Anderson Disse:
    estou a 1 ano e 6 meses na empresa. apos 1 ano obtive uma hérina numa mudança da mesma que resultou em uma operação que fiquei no maximo 14 dias de repouso e não 3 meses pelo INSS que seria o normal cedido pelo medico. recentemente estou em tratamento da Laberentite que causa dirturbios e tonturas constantes e surdez parcial. toda vez que vou a exames e consulta trago atestado, mesmo assim fico com receio de ser demitido. pode por ventura eu estar em tratamento médico ser demitido? inclusive o medico fez um lado informando que o tratamento é prolongado e minicioso. se vier a contecer qual os meus direitos?
  77. Jorge Araujo Disse:
    Caros leitores,
    Infelizmente não estou tendo tempo para responder pessoalmente cada pergunta como eu gostaria.
    No entanto estou anotando suas dúvidas e em breve uma novidade no blog irá me permitir esclarecer mais rapidamente as dúvidas dos leitores.
    Obrigado pela compreensão e aguardem a novidade!!
  78. Ramon Disse:
    Trabalho num Hotél como folguista de Recepcionista e Mensageiro, ou seja, em horáios alternados e algumas vezes trabalho nas duas funções em um só dia.

    A minha carteira foi assinada no dia 1º de Julho de 2008, com a função de Recepcionista e junto ao contrato de experiência de 45 dias.

    *Eles mandam eu assinar o Livro de Ponto todos os dias no horário da tarde, que tem início as 15:00 horas até as 23:20, com 1 hora de descanso e na verdade é só uma pausa pra lanchar, que não dura nem 30 minutos, pois a recepção não pode ficar sozinha. Tem dias que eu trabalho pela noite e manhã. Não deixam assinar as horas extras no Livro.
    *O gerente me disse que no mês eu faço 30 horas noturnas.
    *Me colocam para trabalhar na copa, lavando pratos, varrer e passar pano no chão, lavar a piscina, pegar lixo.
    *Eles pagam atrasado e mandam eu assinar na data do dia anterior
    *Minha folga é quarta-feira.Trabalho terça-feira das 22:00 horas e saio quarta as 7:00 da manhã e Quinta já tenho que ir pela manhã.

    Aí estão as Dúvidas:

    - É certo uma pessoa que trabalha trocando de turnos todos os dias assinar o Livro de Ponto como horário fixo e sem hora extra?
    - É legal pagar por 30 horas noturnas mensais, sendo que eu trabalho bem mais que isso?
    - É legal trabalhar na função que exerço e fazer o serviço de zelador, ajudante de cozinha e auditor?
    - O pagamento mensal deve ser feito até qual dia útil do mês?

    O Contrado de experiência já venceu, e foi prorrogado pra mais 45 dias e se esgotará no dia 28 de setembro de 2008, segundo o mesmo.

    - Se eu pedir demissão, quais os meus direitos?

    Antecipo meus agradecimentos.

    Ramon Lopes

  79. julio cesar Disse:
    Bom dia!Vou acertar com a empresa dia 25/09.e tenho uma duvida.trabalho nesta empresa a 2 anos e 9meses,porem fiquei afastado do serviço por 8 meses,gostaria de saber se estes 8 meses serâo descontados do meu tempo de empresa.
  80. Fabiana Disse:
    Trabalho a 1 ano e 2 meses numa loja de gde porte e agora fui convocada para assunir um cargo da secretaria de agricultura do estado de SP pois passei no concurso publico. Gostaria de saber oque vou receber deste trabalho atual se pedir a conta ou existe alguma lei que me garanta todos os direitos( fgts, seguro desemprego, 13 salario e outros) tenho duvidas se devo ou não pedir a conta e perder meus direitos por favor me socorram.
    Obrigada Fabiana
  81. Tony Disse:
    Olá!

    POR FAVOR, me oriente:

    Uma pessoa com 25 anos de idade e gestante (cerca de 2 meses), que trabalha tirando folgas em uma microempresa (carrinhos vendendo churrros em pontos comerciais externos alugados), deve, por lei, ter a sua CTPS registrada? Se ssim, a quem e onde recorrer para ter tal direito respeitado?
    Grato.

  82. letícia Disse:
    Boa tarde!

    Durante mais de dois anos que eu trabalho em uma empresa o dono veio me dizer que ia rescindir meu contrato de trabalho porque não estava conseguindo pagar tanto imposto e que eu devolveria os 40% da multa, com resceio de ficar sem trabalho aceitei trabalhar sem carteira assinada mas já no intuito de procurar outro emprego. Na primeira forma eu ganhava na carteira 1500 mais por fora 1% sobre as vendas e na segunda forma depois que fui mandada embora ganhava apenas 2% sobre vendas, passava mes a mes e nunca vinha o salário correto eu tinha o controle das minhas vendas e sempre faltava até que após mais ou menos seis meses arrumei outro emprego e agora eles estão enrolando para me pagar, tenho mais ou menos 15 dias trabalhados com vendas que eu não recebi, as diferenças dos meses e mais o que para receber?

  83. letícia Disse:
    continuando a questão que coloquei a pouco… a minha dúvida é sobre o que eu tenho direito de receber e se mesmo assim eles não quiserem me pagar vc acha que eu devo entrar na justiça contra eles?
  84. TELMA MOTA Disse:
    Senhor Jorge Alberto, preciso tirar algumas dúvidas, referente rompimento de contrato por parte do empregado. a minha pergunta é
    se um funcionário é contratado por 45 dias de experiencias em carteira, e rompe o contrato por conta propria, trabalhau apenas 9 dias, ele entrou 01/09/2008 e saiu 10/09/2008 , a gora eu lhes pergunto. ele tem direito de ganhar salário família (5 ) filhos
  85. TELMA MOTA Disse:
    o mesmo funcionário , pediu demissão , trabalhou apenas 9 dias ele tem direito de ganhar salário familia, sendo que so entregou apos assinado a carteira dele com 3 dias depois

    TELMA MOTA Reply:

    foi uma pena , que não obtive minhas respostas, pensava que estava no rumo certo, mas agradeço
  86. cintia Disse:
    trabalho em uma empresa a 20 dias de operadora de loja e la não tem horario pra sair e nem horario de almoço e no primeiro dia que fiquei no caixa a gerente gritava pra andar logo e não ficava do meu lado pra mim ensinar que foi o combinado so aparecia para gritar que a fila almentava que eu tinha que ter produtividade no caixa e no outro dia ela disse que quebrei o caixa no valor de rs 46,00 que tenho que pagar e deu um praso de poucos dias eainda me disse que tenho que assinar adivertencia.quero saber quais são meus direitos?tenho mesmo que pagar?o que devo fazer?
  87. TELMA MOTA Disse:
    Senhores, estou con dificuldade de acessar minhas resposta. como procedor?
  88. Raimundo João Andrade Filho Segundo Disse:
    Prezados Senhores,

    Gostaria de saber se Secretários Municipais (Cargo de confiança) t~em direito a férias e a 13º salário.

    Muito obrigado

    Raimundo João

  89. Tatiane Soares Disse:
    olá! a minha pergunta é se atestado de comparecimento médico abona falta de trabalho. Pois fui consultar e não fui trabalhar mais…vou levar falta no trabalho mesmo com atestado?
  90. TELMA MOTA Disse:
    Senhores do perguntas e respostas, ainda não tive respostas de minhas perguntas, pois espero uma orientação como devo buscá-las
  91. Wilma Menezes Disse:
    Prezados Doutores.

    Gostaria de saber qual o calculo correto para saber o valor das parcelas do seguro desemprego.
    Algins sites consultados, cada um da um valor diferente que vai de 415,00 à 485,00.
    Atraves de um site do governo de Pernanbuco, não sei se é valido pra todo o Brasil, diz: achar a média (recebeu nos 3 ultimos meses 760,00) = 760,00 na tabela de salário médios consta mais de 685,07 aa´te 1.141,88, o que exceder a 685,06 multiplica-se por 0,5 e soma-se a 548,05, ficando da seguinte forma:
    média = 760,00 - 685,07 = 74,94 x 0,5 = 37,47 + 548,05 = 585,52 esse seria, então, o valor de cada parcela do seguro desemprego.

    Dados: salário nos ultimos 3 meses
    nº de meses trabalhados = 6 meses
    não recebeu seguro desemprego nos ultimos meses, pois tratava-se do primeiro emprego.
    Gostaria, dentro do possível, obter essa informação dos prezados Doutores no mais curto prazo possível. Att.Wilma Menezes

  92. Jorge Araujo Disse:
    Prezados leitores,

    O objetivo deste blog é meramente informativo, não consultivo.
    O autor não tem disponibilidade para esclarecer dúvidas individuais.
    No entanto estamos trabalhando em uma nova plataforma que permitirá aos leitores comunicarem-se entre si e trocar informações.
    Aguardem e obrigado.

  93. Fabio Fraga Disse:
    Ilmo.

    Gostaria de saber qual o procedimento correto para que haja demissão por justa causa de funcionário que reinteradamente descumpre o horário contratado? Como proceder?

  94. sueli Disse:
    to numa empresa a 7 meses,uma padaria,e tem apenas 3 meses que assinaram minha carteira e alem de udo nao tenho assinatura do patrao nela,essa semana fui injustiçada ,meu patrao me contou uma prosa e ameaçou ate atrapalhar para que eu encontre outro emprego na cidade, como devo agir com ele, e quanto aos 5 meses sem carteira assinada o que fazer?
  95. izabel Disse:
    Olá!
    trabalhei como domestica a doze anos, só recebia meu salario e ferias, não tinha carteira assinada. Como calcular o que tenho direito a receber?
  96. Edson Andriolli Disse:
    Boa tarde,

    Passei num concurso público da guarda municipal e ainda estou fazendo o curso. A nomeação está prevista para novembro. Atualmente passei em um outro concurso, agora para o cargo de técnico segurança trabalho para trabalhar em regime da CLT, a instituição é o Hospital universitário e os salários são pagos pela fundação de apoio ao hospital. Pergunto:
    Posso acumular os dois cargos, sendo um publico e o outro pela CLT? no hospital trabalharei 30 horas semanais e na guarda municipal 44 horas.

    obrigado
    Edson

  97. Andresa Disse:
    Bom dia!!

    Contratei um funcionario no dia 01/07/2008 e ele tem como data de demissão da outra empresa em que trabalhava o mesmo dia 01/07/2008. Posso ter algum problema por ele ter sido registrado no mesmo dia em que foi demitido de outra empresa?

  98. July Disse:
    Oi pessoal.Parabéns pelo blog.

    Como ainda (INFELIZMENTE) não responderam à minha dúvida, pergunto novamente:

    Uma mulher (25 anos de idade, gestante, casada e que trabalha (como folguista) na venda de churros (carrinho de micro empresa, que aluga espaços na frente de grandes supermercados), tem direito, por lei, a ter a carteira de trabalho registrada? Que direitos tem? Qual é o o horário de trabalho (quants horas por dia)?

    POR FAVOR, RESPONDAM LOGO, OK?

    Grata!!!!!!!!!!!!!!!

    Jorge Araujo Reply:

    Prezada leitora,
    Este blog tem finalidade informativa, não consultiva.
    Apenas respondo dúvidas cujo interesse entendo que seja geral, não questões específicas.
    Se você tem pressa na resposta sugiro que procure, e pague, um advogado especializado. Ele lhe dará a resposta no prazo que você quiser, você pagará, e ficará muito feliz.
    Ok?
  99. Ademar Júnior Disse:
    Bom dia
    A empresa q trabalhei fechou e fui demitido, o juiz me deu um alvara que me permite sacar meu FGTS só que e não consigo receber o fgts pois minha carteira esta no inss, pois havia dado entrada na minha aposentadoria como posso sacar o fgts sem a carteira? tenho cópias da carteira e a carteira me informaram q está
    em brasilia
    Preciso receber o FGTS muito pois estou enfrentando dificuldades financeiras vcs podem me orientar?

    Grato

    Ademar Júnior

  100. Fabiana A de Almeida Disse:
    Passei no concurso publico em terceiro lugar, e vou pedir conta da firma onde trabalho.
    Em conversa com uma amiga ela me disse que quando passamos em um concurso publico a firma é obrigada a demitir o funcionário pagando todos os direitos.
    Queria saber se isso é realmente verdade?
    E se isso está em alguma lei trabalista?
    aguardo respostas
    Fabiana Almeida

    Jorge Araujo Reply:

    @Fabiana A de Almeida,

    Não Fabiana, nada obriga o empregador a conceder qualquer direito distinto ao trabalhador apenas porque ele foi aprovado em concurso público.

    Saudações!

  101. Jacqueline Ceciliano Disse:
    Socorro…

    No caso de quem trabalhou 6 meses o dia todo, ganhando R$ 800,00 reais por mês, depois passou a trabalhar meio periodo ganhando R$ 400 reais, como calcular essas férias agora? calculo no valor de R$ 400,00 reais ou de 800,00??

    Alguém pode me ajudar???

    Jorge Araujo Reply:

    @Jacqueline Ceciliano,

    O cálculo deve ser efetuado tendo em conta a média dos últimos doze salários.

  102. Bruno Disse:
    Olá Jorge, bom eu tenho uma duvida.

    entrei numa empresa no dia 1 de outubro de 2007 e fui mandado embora no dia 29 de dezembro de 2007.

    taltando 2 dias para completa 3 meses.

    o meu patrão disse que estava me demitindo pq ele ia madar outros funcionarios embora, e para eles não ficarem chateados com isso ele estaria me mandando tb, pq eu era muito amigo dele… e para eles pensarem…” nem o amigo do patrão ficou” etão ele me demitiu no dia 29…

    a pergunta é! pq ele não deixou eu completar os 3 meses?
    e me demitiu no dia 29 antes que virasse o mês?

    ai tel alguma coisa não acha?

    Mais uma pergunta, na empresa onde eu trabalho, eu fasso as propagandas da empresa, eu sou o vigia , eu sou atendente, dou aula… ou seja, eu sou 1001 ultilidades na empresa. e na minha carteira anterior meu cargo estava como ” atendente” hoje ela esta como ” Aux. de estoque ” isso faz alguma diferença?
    pois eu não trabalho no estoque.

    Caso possa me responder pelo email ficarei muito satisfeito! :) muito obrgado desde já! abraços.

  103. Patrícia Disse:
    É verdade que após passar em concurso público o funcionário tem direito de ser demitido e de receber todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS…)?