Esclarecendo dúvidas sobre Direito do Trabalho

Publicado por Jorge Araujo - 29/10/07 at 08:10 am

Mais algumas mensagens de leitores com dúvidas acerca de seus direitos relativos a relação de trabalho.

Gostaria de saber com quanto tempo da casa um empregado passa a ter direito a receber os beneficios, tipo: aviso prévio, férias, 13º salário, fgts e etc…
Trabalhei -03 meses e 11 dias em uma empresa, gostaria de saber se tenho direito a esses benefícios.
Grata

O trabalhador desde o primeiro dia do contrato já começa a adquirir o direito a todas as parcelas decorrentes do contrato. Algumas, contudo, somente são exigívieis mediante alguma condição, como por exemplo o FGTS que apenas é liberado quando da despedida do trabalhador ou em outras situações previstas em lei. A gratificação de Natal ou 13° salário somente é exigível pelo trabalhador no final do ano, no mês de dezembro, sendo que se o trabalhador não trabalhou o ano inteiro vai receber esta parcela proporcionalmente ao período laborado. As férias, no entanto, somente são exigíveis após doze meses de trabalho, sendo que é ao empregador que compete eleger a data da sua concessão. Finalmente o aviso prévio é devido apenas no caso de a iniciativa do término do contrato ter sido do empregador, e sem justo motivo (justa causa).

No caso de o empregador despedir o empregado ele deve, além de lhe conceder o aviso prévio de trinta dias – que pode ser trabalhado (o empregado deve prestar serviços por este período, podendo, então usufruir uma redução de duas horas diárias ou dos últimos sete dias para procurar novo emprego – art. 488, parágrafo único da CLT).

Resumindo: se você foi despedida tem direito a liberação do FGTS com 40%, trinta dias de aviso prévio e férias e 13° proporcionais à razão de 3/12 de seu salário. Além disso o seu empregador tem o prazo de dez dias a contar do seu desligamento para lhe alcançar estas verbas, sob pena de ter que pagar uma multa equivalente ao seu salário.

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172 Responses to “Esclarecendo dúvidas sobre Direito do Trabalho”

  1. Danyllo says:
    outubro 29th, 2007 at 09:28
    Muito boas essas suas respostas Jorge! Simples, rápidas e fáceis de entender, exatamente como devem ser.

    Me atrevi a fazer isso no meu blog e acabei quase recebendo uma representação da OAB, tsc…

  2. Meu Google Reader - 17/10 - 30/10 says:
    outubro 31st, 2007 at 05:57
    [...] – Luz de Luma, yes party! O LEITE: algumas informações ao consumidor – Forense Contemporâneo Esclarecendo dúvidas sobre Direito do Trabalho – Direito e Trabalho Michelle, Cristina e… – Desabafo de mãe, o blog Diminui o peso, já o [...]
  3. Blog da Maysa says:
    outubro 31st, 2007 at 15:42
    Blog escrito com amor…

    Olá
    Fui escolhida por Milene Cristina, em seu blog, para receber o selo “Este Blog é escrito com amor“. Não custumo ganhar muitos selos, portando, faço questão de agradecer a lembrança.
    Minha missão é escolher 7 blogs que gosto e qu…

  4. Clarisse says:
    novembro 1st, 2007 at 10:42
    Bom dia!

    Achei o site bastante interessante e gostaria de expor minha dúvida. Como faço?

    Obrigada.

  5. SÉRGIO says:
    novembro 8th, 2007 at 10:44
    TENHO UMA DÚVIDA, SE POSSÍVEL AGUARDO RESPOSTA.
    MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE?
    QUEM É QUE PAGA O EXAME ADIMISSIONAL?
  6. alexander zanini says:
    janeiro 27th, 2008 at 20:57
    Amigos, trabalhei durante quase 4 anos em uma empresa de carteira assinada do ramo de Informática, NUNCA pagaram férias e nem décimo terceiro destes anos todos, sendo que além de atrasar salários e náo pagar os direitos trabalhistas, náo chegaram a me pagar a rescisão corretamente, nem foi feito homologação e nem recebi seguro desemprego e nem FTGS na época, portanto já se passaram 9 anos e agora a empresa cresceu e é uma das maiores no setor de informática no Rio de Janeiro, portanto tenho direito ainda de entrar na justiça e requerer meus direitos?
  7. Rogério says:
    fevereiro 1st, 2008 at 12:52
    olá eu gostaria de ter um exclarecimento sobre quem trabalha sem registro se tem algum direito a receber?

    meu pai trabalhou em uma empresa durante 18 anos e por todo esse tempo sem registro no mes de dezembro ele foi mandado embora sem justa causa e eu gostaria de saber todos os direitos que ele tem a receber ou se não tem direito nenhum.

    desde já grato pela ateção

  8. Jorge says:
    fevereiro 1st, 2008 at 19:45
    Caro Rogério,

    O trabalho subordinado, regido pela CLT, tem alguns requisitos, não sendo possível apenas com estes dados saber se houve relação de emprego. Assim se o seu pai trabalhou constantemente para uma empresa, recebendo salário e ordens, é possível que tenha direito ao registro da carteira e parcelas decorrentes do rompimento do contrato.
    Você deve orientá-lo a consultar um advogado trabalhista para que possa verificar as possibilidades e eventualmente ajuizar uma reclamação trabalhista.

  9. Veronica says:
    fevereiro 21st, 2008 at 17:08
    Trabalahei mais de 4 anos em uma empresa, sendo mais de 2 anos sem registro, como era uma editora meu nome saia na parte editorial das revistas todos os meses, isso seria o suficiente como prova para eu receber esse tempo de trabalho que não fui registrada? O que mais seria preciso? Eu consigo um adivogado de graça?

    Obrigada

  10. Juliano says:
    fevereiro 21st, 2008 at 17:49
    Boa tarde. Gostaria de sanar uma dúvida. Estou afastado da empresa por ter adiquirido LER, hoje encontro recendo auxilio doença. Posso entrar com uma ação de indenização e requerendo todos os direitos trabalhista. Neste caso estaria saindo da empresa indiretamente? Obrigado

    Jorge Reply:

    Juliano,

    Se você está afastado da empresa no gozo de licença, seu contrato está suspenso, e não é possível que você seja despedido neste caso.
    Ademais o fato de ajuizar ação trabalhista não implica iniciativa de rompimento do contrato, pelo contrário é o empregador que deverá ter esta iniciativa, sendo que o processo trabalhista apenas constituirá em mora judicial o empregador-devedor.

  11. antonio mello says:
    fevereiro 24th, 2008 at 21:31
    trabalho num posto de saude para prefeitura, assino ponto de segunda a sexta, so que, nunca me pagaram o mes de ferias, decimo terceiro e terço de ferias, fui obrigado a fazer pessoa juridica para receber meus pagamentos. Se entrar na justiça, sera possivel receber esses direitos?

    Jorge Reply:

    Caro Antônio,

    eu já escrevi no blog sobre a irregularidade do contrato por pessoa jurídica.
    http://direitoetrabalho.com/tag/pessoa-juridica/
    Sugiro que consulte um advogado trabalhista de sua confiança ou que alguém lhe indique.

  12. JOSE SANTANA says:
    março 1st, 2008 at 00:48
    Assunto: Prestar concurso na situação de deficiente, sendo q fui reformado por invalidez

    Gostaria em caso de afirmativo o amparo legal para a minha dúvida, no caso abaixo:
    De acordo com o disposto nos arts 94 inciso II, 104 inciso II, 106 inciso II, 108 inciso V e parágrafo 2º , 109 e 110 ; parágrafos 1º e 2º alínea b da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ou seja, sou militar e fui reformado (sem prover), conforme o enquadramento acima por motivo de invalidez permanente.
    Meu questionamento:
    - posso prestar concurso legalmente como deficiente e assumir o cargo com o acumulo de salário; e
    - caso afirmativo, há alguma restrição no acumulo do salário se for de um órgão federal já que minha fonte pagadora já é Federal.

    Jorge Reply:

    Caro José,

    Este caso não é a minha especialidade. Todavia posso te dizer o que ocorre com um servidor da minha vara que está na mesma tua situação. Ele foi aposentado do exército por incapacidade e prestou concurso para servidor do Tribunal. Contudo teve que optar pela remuneração de servidor (mais vantajosa), em face da vedação de acumular proventos.
    Em todo caso a melhor opção seria buscar orientação de um advogado especializado.

  13. CRISTIANE says:
    março 4th, 2008 at 12:30
    Se pedir demissão não receberei nunca mais o meu FGTS?

    Jorge Reply:

    Cristiane,

    No caso de pedir demissão o seu FGTS apenas não poderá ser sacado. Todavia você terá acesso a ele nas demais hipóteses legais ou se perder o seu próximo emprego voluntariamente.
    Você pode sacar seu FGTS por casamento ou para adquirir casa própria, dentre outras hipóteses de movimentação.

  14. Glauciane Pereira says:
    março 4th, 2008 at 17:34
    Gostaria de saber qual é po salario base de Backoffice.
  15. Simone says:
    março 5th, 2008 at 14:21
    Se uma pessoa está sem receber há 2 meses e as férias, ela pode pedir demissão pra receber o seguro ou é melhor tentar um acordo e perder o valor da rescisão, pois geralmente no acordo a empresa fica com o valor da multa em caso demissão por parte do empregador?

    Jorge Reply:

    Simone,

    Sempre o melhor é procurar orientação de um profissional da advocacia. Em uma situação como a descrita você pode requerer ao juiz que declare a rescisão indireta, quando você terá o direito a todos os haveres trabalhistas, como se fosse despedida sem justo motivo.
    Estes “acordos” em que há devolução do valor da rescisão e recebimento do seguro-desemprego são ilícitos, sendo que tanto o seu empregador quanto você podem ficar sujeitos inclusive à pena de prisão se isso for identificado.

  16. Robson says:
    março 13th, 2008 at 12:30
    ola.
    Gostaraia de saber qual sao os meu direitos ja´ que trabalhei 8 meses sem carteira assinada.
    Recebo FGTS + 40% ?
    por favor me diga tudo que tenho direito…..

    thnks
    Obrigado
    Robson

    Jorge Reply:

    Robson,

    O trabalho sem registro na carteira é um ilícito praticado pelo seu empregador, que pode ser punido inclusive com prisão.
    Os direitos do trabalhador que não teve seu registro na CTPS são os mesmos do empregado registrado.
    Todavia é necessário se investigar se a sua relação de trabalho preenche os requisitos de um contrato nos moldes da CLT.
    Para isso é necessário consultar um advogado trabalhista que, entendendo presentes os requisitos, ajuizará uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando o registro do contrato e as demais parcelas decorrentes como o FGTS com 40%, férias, gratificação de Natal, adicionais legais, seguro-desemprego, etc.

  17. julia says:
    março 17th, 2008 at 17:03
    Estou trablhando em uma empresa há um ano e 4 meses, quando entrei fazia a parte da limpeza fiquei alguns meses na limpeza depois me passaram para trabalhar como auxiliar administrativo todo este tempo sem registro em dezembro de 2007 me passaram para coperativa que não concordei mais não tive opção depois e aceitei, agora sou cooperada desde de fevereiro e ate hj a empresa não definiu o restante do tempo trabalhado não recebi ferias nem tirei as ferias.
    Bom gostaria de saber se o trabalhador pode fazer alguma coisa caso saia da empresa ou seja mandado embora para receber os seus direitos pq a cooperativa falou que agente não pode receber nada pois somos autonomos e não temos vinculo com a empresa, ,mais temos que cumprir horários determinado pelo chefe e não recebemos nada de nossos direitos é justo vc trabalhar de segunda a sexta feira 10 horas por dia e não receber.
    O que devo fazer.
  18. Lindalva says:
    março 24th, 2008 at 16:40
    Tenho uma situação bastante complicada.
    Um trabalhador foi pré-avisado da demissão na data 19.12.2007 e, concomitantemente, avisado da concessão de férias coletivas a partir de 21.12.2007. Gostaria de saber o que é preciso fazer diante dessa situação.
  19. vanda says:
    março 25th, 2008 at 12:57
    Bom dia.
    Tenho uma dulvida,gostaria de saber se depois de um auxlio doença o meu chefe pode me demitir?
    Pois não gostaria mais de voltar pra lá,porque o meu antigo cargo já foi ocupado e me rebaixaram para continuar lá,então quero fazer um acordo e gostaria de saber se depois que acabar o praso do auxilio doença eu posso fazer isto?
    Obrigada
    Aguardo resposta
  20. cyda says:
    março 26th, 2008 at 18:05
    Boa tarde,

    Estou com dulvidas a respeito do FGTS!

    Recebi uma proposta para prestar serviço para um departamento que é em regime estatutario, só que ainda estou recebendo o seguro desemprego, gostaria de saber se eu vou perder o seguro desemprego aceitando prestar serviço para esse departamento…

  21. Fernanda Martins says:
    março 28th, 2008 at 22:15
    Olá!

    Fui contratada por uma Prefeitura Municipal, em 2007, para exercer o cargo de professor e permaneci na rede até que o contrato foi rescindido em dezembro/07- período em que estava gestante de 4 meses.
    Em março de 2007, fui orientada a reivindicar minha reintegração ao quadro de funcionários contratados da prefeitura após confirmar que uma funcionária, também gestante, solicitou sua pemanência no quadro antes da rescisão em dezembro de 2007 e obteve êxito.
    Protocolei requerimento, mas o parecer não me foi favorável.
    Tenho direito de reivindicar alguma coisa?
    Por favor, esclareçam minha dúvida.
    Obrigada!

  22. Fernanda Martins says:
    março 28th, 2008 at 22:18
    Retificação da mensagem anterior.

    Olá!
    Fui contratada por uma Prefeitura Municipal, em 2007, para exercer o cargo de professor e permaneci na rede até que o contrato foi rescindido em dezembro/07- período em que estava gestante de 4 meses.
    Em março de 2008, fui orientada a reivindicar minha reintegração ao quadro de funcionários contratados da prefeitura após confirmar que uma funcionária, também gestante, solicitou sua pemanência no quadro antes da rescisão em dezembro de 2007 e obteve êxito.
    Protocolei requerimento, mas o parecer não me foi favorável.
    Tenho direito de reivindicar alguma coisa?
    Por favor, esclareçam minha dúvida.
    Obrigada!

  23. Juliana Moreno says:
    abril 6th, 2008 at 19:21
    Olá,trabalhei registrada 2 meses e 12 dias, fui demitida dia 14/03, antes do final da experiência, só que até o momento ainda não recebi nenhum valor, gostaria de saber o que eu tenho direito a receber, e se a empresa terá que pagar alguma multa referente a essa demora em efetuar o pagamento.
    E referente á participação de lucros tenho direito? E aviso prévio eles terão que me indenizar?
    Fico grata pela ajuda!!!
  24. israel says:
    abril 7th, 2008 at 15:23
    ólá amigo estou fazendo manografia sobre adicional de insalubridade e periculosidade tem com passar alguma matéria pelo email por favor.
  25. cristina says:
    abril 10th, 2008 at 21:23
    gostaria de saber se tenho direito a receber o todos os meus direito, pois trabalhei numa distribuidora do mes sendo 2 do 12 de 2007 ate 31/01/08, sendo que nao assinei contrato e nem a carteira de tabalho e dia 1/02/08 fui contrada pela mesma distribuidora mas com carteira assinada ,quais os meus direito neste 2 meses sem carteira asinada e o valor de tudo….
  26. tiago says:
    abril 14th, 2008 at 19:39
    ola pessoal, tenho uma duvida, trabalhei de 01/2000 á 01/2001, só que quando sai da empresa eu que pedi demissão, agora tenho dinheiro em uma conta do fgts e queria saber se tem como eu sacar?

    obrigado

  27. rogerio f says:
    abril 14th, 2008 at 19:41
    Boa tarde!!trabalho em uma empresa com carteira assinada,mas tenho duvida referente a remuneração, pois na empresa existem diferentes nomes de cargos sendo que de real as funções são as mesmas.ex:trabalho em turno de revezamento meu salario é 850,
    e o rapaz que me rende na mesma função é de 1440,00 só que anomeclatura de seu cargo e diferente.trabalhamos as mesmas 8 horas.

    isso é correto??

    desde já agradeço.

  28. ricardo says:
    abril 18th, 2008 at 16:56
    boa tarde, sou medico e ha 4 anos+/- trabalho para uma prestadora de servicos medicos como medico plantonista, sendo que meus plantoes sao fixos (segunda e terça), com horario fixo e anotacao de ponto, mas nunca me registraram, mesmo sendo falado que fariam isto, nunca o fizeram…recebo semanalmente(sextas-feiras) sendo que a remuneracao é feita em dinheiro em minha conta no nome de uma pessoa a qual nao conheço.Mesmo sendo profissional liberal nao teria direito a CLT neste caso? Possua uma firma de prestacao de servicos medicos(pessoa juridica), mas nao quiseram pagar deste modo..Eles estao sonegando e nao passando meus direitos. obrigado
  29. HENRIQUE says:
    abril 22nd, 2008 at 11:28
    Caro Jorje,

    Trabalho em um empresa, a mais de 3 anos, exercendo a função de auxiliar de audiovisual, e depois de mais ou menos 1 ano que comecei a trabalhar contrataram outros funcionários, com o cargo de assistente técnico de audiovisual, ou seja diferente do que exerço, porém que fazem o mesmo serviço que eu, sem nenhuma diferenciação técnica(inclusive trabalhamos juntos no mesmo setor), pagando o dobro do salário que me pagam, caso eu seja mandado embora quais medidas eu posso tomar em relação a essa situação, tenho direito ou não de entrar com uma ação, se tiver, como devo proceder?

  30. ROSIANE says:
    abril 23rd, 2008 at 13:45
    Trabalhei em uma empresa durante nove meses, sendo que tive minha carteira assinada depois de três meses, na carteira tive só seis meses de assinada, queria saber quantas parcelas de FGTS eu tenho direito, meu salário na carteira o valor de 700,00, sendo que com os descontos ficava em 604,45, pois recebi somente uma parcela de 543,28.

    Desde já agradeço.

  31. Renata says:
    abril 26th, 2008 at 21:54
    Prezado Dr.,
    sou advogada em uma indústria, que eventualmente concede auxilio-educação a alguns funcionários, pagando a faculdade deles. Só que muitas vezes eles se utilizam desse benefício, e quando se formam saem da empresa e vão trabalhar em outras maiores e com melhores salários, o que acaba resultando em um investimento que a minha emrpesa faz para outras empresas. Fui questionada se é possível fazer uma alteração no contrato de trabalho dessas pessoas, para que se obriguem a ficar na empresa por dois anos após a formatura, sob pena de terem de devolver o valor do auxílio-educação, ou pagar uma multa, isto é possível??? Como posso fazer para resguardar minha empresa da atitude desses funcionários?
    Grata,
    Renata
  32. Regina says:
    maio 29th, 2008 at 16:38
    Boa tarde,

    Estou passando por um problema com uma universidade pública e gostaria de receber informações de como proceder para que o caso seja resolvido da maneira menos litigiosa e mais rápida possível.
    Sou bióloga e aceitei prestar serviço como professora horista para a Universidade Estadual do Pará. Na ocasião da contratação preenchi uma série de fichas com informações pessoais e conta bancaria e forneci xérox dos meus documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência…). Ao termino do curso me foi solicitado que novamente entregasse meus documentos, pois os mesmos não estavam anexados nas pastas. Esta semana fui me informar quanto ao meu pagamento e recebi a noticia de que eles ainda estão faltando. Meu curso ocorreu entre 28 de março e 15 de abril e até agora (29 de maio) não recebi nenhum valor pelas aulas dadas. Dizem que não receberam nenhum documento e que por este motivo não podem efetuar meu pagamento.
    Entrei em contato com a secretaria durante toda a semana e não conseguem achar os memorandos do setor de pagamento… enfim, uma bagunça! Estou me sentido lesada e sem saber a quem recorrer. Gostaria de saber se existe alguma providencia que poderei tomar.

    Agradeço a atenção,
    Regina

  33. Jorge says:
    maio 29th, 2008 at 19:06
    Regina,
    Me parece que a forma mais efetiva e rápida será você fornecer novamente a cópia dos documentos, mediante um protocolo (escreva em um documento a lista dos documentos entregues e peça ao funcionário que os está recebendo que assine).
  34. Juliana Paula Marim says:
    junho 5th, 2008 at 17:03
    TEnho um funcionário com excesso de atestado médico, como posso punilo?
  35. Julia says:
    junho 5th, 2008 at 23:15
    Tinha um funcionário a 10 anos (1998 – 2008) porém em janeiro deste apos o trabalho o mesmo saiu para beber e ao voltar pra casa foi acidentado e morreu. Ele n tinha carteira assinada e tinha uma folga a cada 15 dias, n recebia ferias nem decimo tercero, e n tirou ferias durante o tempo todo. Quais são os direito que devo pagar a viuva ?
  36. Alessandra says:
    junho 6th, 2008 at 15:29
    Estou grávida de três meses e, recentemente, prestei um Concurso Público e passei em terceiro lugar. Em breve, serei convocada. Gostaria de saber se existe algum impedimento quanto ao fato de eu estar grávida? É possível que eu não seja nomeada por causa da gravidez?

    Obrigada,
    Alessandra.

  37. antonio says:
    junho 6th, 2008 at 20:53
    Dr. Jorge
    Há uns 8 anos trabalho com entregas de listas telefonicas. No estado de São Paulo é um serviço que não é remunerado, não nos pagam despesas alguma e temos que nos virar pedindo gorjeta. Ganhamos sim alguma coisa mas não das editoras mas dos assinantes que colaboram conosco. Trabalhamos o ano todo praticamente porque cada região a lista é entregue em uma época, ou seja fazemos cerca de 10 campanhas durante o ano. Trabalhamos de Domingo a Domingos cerca de 10 horas por dia para podermos bancarmos as despesas e ganhar algum para nós. Houve anteriormente um acordo em que a uma empresa pagou 4.000,00 por 3 anos de trabalho, e no processo, mal feito eu acho foi colocado que nós somos autonomos. O valor total da petição fiquei sabendo ontem pela internet, vendo o tal processo que foi de 18.000,00 , valor esse que não nos foi informado. Foram cerca de 100 processos. Sabiamos que o valor era baixo por 4 anos mas o advogado disse que já ia caducar o prazo de 2 anos para entrarmos e esse era o valor a ser recebido. Como vivemos na pendura eu aceitei, e a um ano atras sem ter computador e sem saber nem entrar numa internet não pude ter acesso ao processo. Só ontem repito consegui e me espantei que valor pedido foi quase cinco vezes mais o que aceitei e ainda tive que pagar 30% ao advogado, ou seja recebi só 2.800 e no processo consta um atestado de pobreza e um valor pequeno pela causa. Minhas pertuntas são. Será que fui lesado? Se fui, mesmo já tendo sido acordado posso recorrer e que chances tenho de ganhar? Esse trabalho, funcionando dessa forma pode se caracterizar autonomo?
    Todo o funcionamento desse trabalho está no blog que estou mandando, pois é longo para explicar aqui, porisso fiz ele para poder esclarecer as pessoas como realmente funciona este serviço.
    Espero contar com sua colaboração e desde já agradeço.
  38. charles oliveira da silva says:
    junho 10th, 2008 at 19:25
    ala, um bom dia para todos (as)
    eu gostaria de saber as leis que eu tenho quando eu trablho a noite.
    trabalho em telecomunicação e saio de vez em qundo a noite para trabalhar eu ando mais de 100 km numa noite , gostaria de saber o q tenho a receber quando eu saio para trabalhar .
  39. claudiomiro de oliveira says:
    junho 16th, 2008 at 13:36
    gostaria de saber se a empresa pode demitir um funcionario com justa causa por falta sem avisar , depois de ter dado tres advertencias consecutivas
  40. Acordo trabalhista e a orientação do advogado | DireitoeTrabalho.com says:
    junho 16th, 2008 at 14:30
    [...] O leitor Antonio apresentou aqui no blog uma dúvida sua. Não tenho respondido muitas dúvidas, principalmente porque elas normalmente trazem situações por demais concretas (que sequer poderiam auxiliar a outros leitores), ou apenas tem a intenção de atalhar uma pesquisa pró-ativa na Internet. [...]
  41. antonio says:
    junho 16th, 2008 at 22:18
    obrigado Dr. Jorge pela atenção.
  42. Meu Google Reader - 17/10 - 30/10 | 30 & Alguns says:
    junho 17th, 2008 at 13:10
    [...] – Luz de Luma, yes party! O LEITE: algumas informações ao consumidor – Forense Contemporâneo Esclarecendo dúvidas sobre Direito do Trabalho – Direito e Trabalho Michelle, Cristina e… – Desabafo de mãe, o blog Diminui o peso, já o [...]
  43. reinaldo says:
    junho 20th, 2008 at 12:03
    quero saber se quem trabalhou registrado 1 mes no ano de 2007
    tem direito de reseber alguma coisa.
  44. murielsen says:
    junho 20th, 2008 at 18:49
    queria saber trabalho 5 meses e 12 dias me mandaram embora sem precisar cumprir o aviso previo recebo segruo desemprego devido um mes de aviso
  45. Tom says:
    junho 30th, 2008 at 13:30
    Tenho uma dúvida: minha esposa foi convocada pela sua empresa a depor contra um ex-colega, já que este havia posto a empresa na justiça. Mas ela não quer se disponibilizar a depor. Gostaria de saber se a empresa pode obrigá-la, se existe alguma lei que a obrigue a isto. Agradeço.
  46. elis says:
    junho 30th, 2008 at 15:22
    Olá boa tarde! EU entrei em uma empresa em 10 de janeiro e hj dia 30 de junho entrei em aviso previo…quero saber q vou ter direito a seguro e quantas parcelas…agradeço!!!
  47. Alexandre says:
    julho 1st, 2008 at 16:29
    Olá, boa tarde!
    Eu trabalhava em uma empresa, a qual me concedeu uma bolsa p/ a realização de meu curso de doutorado. Após a conclusão do doutorado, voltei e continei a trabalhar na empresa. Ocorre que acabei passando em um concurso público que exige dedicação exclusiva. Fui obrigado então a pedir demissão da empresa. Acontece que agora a empresa requer que eu pague o valor total dos meses que ainda faltavam que eu trabalhasse lá!
    Gostaria saber a respetio da legalidade dessa exigência! Há alguma abusividade nessa exigência?
    Agradeço
  48. Jorge says:
    julho 1st, 2008 at 17:09
    Caro Alexandre,
    Muito obrigado pela pergunta.
    Sua pergunta será objeto de um post a ser publicado no próxima dia 04 no blog.
    Não deixe de ler e comentar.
    Um abraço.
  49. rodrigo says:
    julho 2nd, 2008 at 01:38
    eu sou vendedor.

    eu so recebo comiçao nao tenho salario fixo, so ganho em sima do que vendo, nao ganho hora extra, nada a mais do que a comiçao.

    so que eu tenho que estar na empresa 30 minutos antes do meu horario de vender para limpar a empresa arruma estoque, e nao ganho nada por isso. mais se eu chegar faltando 25 minutos antes do meu horario de vender sou punido severamente.

    ISSO E LEGAL?

    QUANTOS MINUTOS TENHO DE TOLERANCIA?

    OBRIGADO PELA ATENÇAO!

    .

  50. Gildeanne Sousa says:
    julho 7th, 2008 at 22:06
    Boa Noite,

    Por favor gostaria q me tirassem uma dúvida, fui demitida hj da empresa em q trabalho, mas a ampresa deixou a minha escolha cumprir ou não o aviso prévio. Falei q não queria cumprir e eles me disseram q se eu não cumprir terei q pagar além do aviso as férias proporcionais. Fui admitida na empresa di 19/10/06 e fui demitida dia 07/07/08, tirei férias em fevereiro de 2008. Será qw isso está certo, pois acho q a empresa está tentando me enrolar até conseguirem alguém para me substituir. Por favor me respondam, eu preciso muito saber. Obrigada!

  51. Edvana Barbosa says:
    julho 8th, 2008 at 21:03
    Boa noite! gostaria de saber se tenho direito de lutar na justiça para me efetvar a uma empresa que presto serviço a mais de 8 anos? se existe direitos gostaria de saber.obrigada!
  52. Farias says:
    julho 9th, 2008 at 08:47
    Olá… Trabalho em uma repartição do estado… e quando conseguí uma vaga… foi como auxiliar de serviços gerais… Mas na veradade não trabalho como auxiliar e sim.. como diretor de artes gráficas. E assim estou ganhando bem menos…. Gostaria de saber se isso é permitido… e como chegar para ter uma converça com os Superintendentes da minha repartição.
  53. berg says:
    julho 11th, 2008 at 11:05
    trabalho a 1 ano e gostaria de saber quanto vou receber quando sair da empresa?
  54. Bruno says:
    julho 13th, 2008 at 23:34
    Boa noite!
    Eu passei em um concurso no regime estatutário. O prazo de validade é de 1 ano. A alegação deles da não convocação até agora(faz 3 meses que o concurso foi homologado) é que a sede onde deverão ser alocados os 240 profissionais não está pronta(pra falar a verdade eles nem definiram a localidade de onde será a nova sede). As perguntas são:
    Eles não teriam que convocar os aprovados no concurso já que o prazo do contrato dos 750 funcionários terceirizados que ocupam atividades fim acaba em agosto e já soube por fontes seguras que este contrato será renovado e não chamarão nenhum aprovado até pelo menos outubro?
    Eles não teriam que priorizar os concursados ao invés desses terceirizados?
    Os que ficaram no cadastro de reservas(aprovados mas não entre o número de vagas do edital), não teriam prioridade tb sobre esses terceirizados?
  55. Paulo says:
    julho 17th, 2008 at 16:12
    Olá!

    Eu trabalho numa empresa a 3 anos e estou pensando em pedir as contas, entao, eu gostaria de saber o que eu perco pedindo as contas e o que eu recebo por direito.

    Obrigado!

  56. renan says:
    julho 21st, 2008 at 16:37
    tenho uma dúvida, trabalhei durante 9 meses e 20 dias em uma empresa e pedi demisão o que eu tenho direito a receber??? obrigado!!
  57. ADRIANA COSTA SILVA says:
    julho 22nd, 2008 at 19:29
    GOSTARIA DE SABER SE EMPREGADA DOMESTICA TEM OU NAO DIREITO A FERIADOS, E A UM DIA DE DESCANSO POR LEI?
  58. adriany says:
    julho 24th, 2008 at 17:10
    se fui admitida no final do mês de julho tenho direito a receber a parcela do seguro desemprego de inicio de agosto?
  59. wagner says:
    julho 30th, 2008 at 10:04
    Olá td bem, gostaria de saber se a empresa é ou não obrigada a liberar funcionario para prestar concurso publico, oque devo fazer? obrigado.
  60. augusto0123 says:
    agosto 1st, 2008 at 20:13
    Srs. por favor uma duvida. Minha esposa trabalha há 3 anos em uma confecção. Os mesmos registraram ela somente quando fez um ano e não acertaram nada com ela. Até hoje estão apra acertar. Hoje dia 01/08/2008 fazem dois anos de carteira registrada e não deram ferias pra ela. Notem que venceu o periodo de 12 meses do registro. 01/08/2006. O empregador alega que tem 30 dias pra dar ferias pra ela. Houve muita discussão e xingaram ela de tudo que é coisa. Que clima continuar trabalhando lá depois desta?? Ela pensa em pedir as contas , mas assim vai perder muitos beneficios tais como seguro desemprego, aviso previo entre outros. Pergunto aos senhores, não cabe quebra de contrato de trabalho por parte da empresa em não dando ferias a ela em sua segunda ferias vencendo no dia de hoje?? Estas ferias que venceram que multa há sobre ela?
    Desde já mui grato por suas respostas.
    Aos que queiram ajudar com comentarios meu email é augustoglobal@hotmail.com
    Grande abraço a todos
  61. marinete says:
    agosto 4th, 2008 at 20:14
    Gostaria de saber se posso entrar com uma ação trabalhista,por dano moral e omissão de atendimento, ou seja ,assistencia médica, após um acidente de trabalho?Mesmo eu tendo uma assistencia médica da propria empresa a quase nova anos?Eles me mandaram procurar um serviço público logo que ficaram sabendo que eu precisava de uma cirurgia por causa do acidente de trabalho.Atenciosamente..
  62. Roger says:
    agosto 6th, 2008 at 19:48
    Gostaria de saber se tenho direito a receber o meu fgts após ter me demitido?? me falaram que após tres anos tenho direito a esse beneficio!!
    eu pedi demissão pois a empresa iria abrir falencia sem avisar nenhum funcionario e como trabalhava com documentos da empresa acabei descobrindo, ele iria abrir falencia e me falaram que eu perderia tudo pois ele não teria como pagar as dividas.
    tambem descobri que sou soro positivo a um ano teria direito a esse beneficio ???
    obrigado desde já
  63. Roger says:
    agosto 6th, 2008 at 19:50
    outra pergunta
    quando se entra em auxilio doença no emprego a empresa para de depositar o fgts do trabalhador?? e sou obrigado a pagar o plano de saude da empresa??? entre outros descontos, como INSS?
    obrigado
  64. Ed says:
    agosto 8th, 2008 at 04:14
    Olá,

    Antes de tudo, parabéns pela iniciativa e talento. Estou em busca de informação há mais de 3 horas. Quando achei suas páginas me senti aliviado.

    Estou trabalhando como vendedor em uma empresa de Telecom há mais de 4 meses.

    Os passos foram os seguintes:

    Primeira entrevista:
    Fixo+Ajuda de Custo+Comissão+Treinamento+Clientes Agendados+Celular.

    O treinamento não era remunerado. Não era CLT. O fixo estava vinculado à metas. Os clientes agendados eram descontados das comissões sobre venda.
    Havia um desconto de R$40,00 pela minutagem do celular, mas concordei porque poderia utilizá-lo para fins pessoais, (Inclusive assinei um documento no qual me responsabilizava pelas condições do aparelho que é da empresa).

    Logo em seguida os clientes agendados terminaram. Obviamente as vendas despencaram.

    Disponibilizaram um aparelho Blackberry para meu uso, por um valor de compra muito inferior ao de mercado, (R$180,00 + R$80,00/mês pelo serviço), para que eu pudesse apresentá-lo aos clientes. Para ter acesso ao aparelho, que seria em tese meu, eu precisei assinar um compromisso de fidelização, através do qual eu deveria permanecer na empresa por 01 ano, sob pena de ter que devolver o valor de mercado do aparelho, (R$1.500).

    Com a queda nas vendas, o suposto fixo+ajuda de custo foi cortado.

    Tenho oportunidade para sair da empresa e me recolocar no mercado e acredito que poderei ter problemas em função destes documentos de “fidelização”.

    O aparelho está com menos de 01 mês de uso e minha idéia é devolvê-lo para empresa, na caixa, e em plena funcionalidade.

    Será que eles podem me cobrar?

    Peço sua ajuda com esta informação.

    Obrigado

  65. Lilian says:
    agosto 8th, 2008 at 11:43
    Olá,
    Gostaria de saber se tenho direito a receber o meu fgts após ter pedido demissão,
    trabalhei (3 anos) nessa empressa, consegui um novo emprego se logo me demitir consigo receber FGTS acumulado os 3 anos + o tempo do segundo emprego?
    Quais os meus direitos após ter pedido demissão?

    obr
    Vlw

  66. Lilian says:
    agosto 8th, 2008 at 11:51
    ÎÎ Eu d novo…
    outra pergunta…

    Tenho ferias para cumprir em setembro, e ñ posso cumprir meu aviso prêvio vem discontado alguma quanto n acerto de contas?

  67. Dora Angi says:
    agosto 17th, 2008 at 11:43
    olá!! preciso muito saber…
    Meu marido trabalhou 8 anos em uma empresa, durante todo esse tempo foi premiado!! bateu suas metas, suas quotas , enfim, um excelente profissional!!! porém a diretoria foi trocada, e esse novo diretor trouxe um gerente c/ ele!! esse gerente depois de 4 meses na empresa mandou meu marido embora, e justificou assim: “estou reimplantando novas formas de trabalha na empresa, e acho q vc não vai conseguir acompanhar”, e enfim, durante 8 anos ele fez tudo!! c/ quatro meses foi julgado incapaz nem sabemos de que!! isso é legal!!!
    Grata
  68. luciano andreson says:
    agosto 19th, 2008 at 17:17
    quais são os meus direito de uma empresa irregular que não assinou minha carteiro durante 1 ano
  69. Dora says:
    agosto 21st, 2008 at 13:46
    Olá. Por favor me responde uma duvida:
    Tenho um funcionario que trouxe um atestado de comparecimento do filho de 13 anos que tem problemas psicologicos e toda terça e quinta a funcionaria disse que precisa levar o filho neste medico. E toda terça e quinta entao ela so trabalha meio expediente. Sou obrigada a aceitar isso? Eu disse que nao poderia liberar sempre, e ela disse que vai ao ministerio publico. Existe alguma lei que me obriga a liberar o funcionario dessa forma somente com atestado de comparecimento do filho?
    Muito obrigada

    Dora

  70. João Ricardo says:
    agosto 28th, 2008 at 10:39
    Bom dia!
    Um esclarecimento.
    Trabalhei em uma empresa e depois de dois anos fui demitido.
    Foi feita a homologação, mas só recebi uma parto do fgts a outra, por motivo de incompetência, não me pagaram.
    Esta incompetência foi gerada pela separação dos sócios e um deles bloqueou o acesso a uma chave na caixa. disse-lhes que teriam que fazer novamente a incrição na caixa para novo processo e adquirir uma nova chave de conectividade e resolver tudo, mas isso ainda não fizeram e o meu prazo de dar entrada no seguro desemprego já expeliu.
    Pergunto: Qual a penalidade para este fato?
  71. João Ricardo says:
    agosto 28th, 2008 at 10:42
    Perdão….
    Esqueci de agradecer…
    Antecipadamente..meu muito obrigado.
  72. pamela says:
    agosto 28th, 2008 at 14:46
    Oi!

    Eu gostaria de tirar algumas duvidas com vocês:
    A minha primeira duvida é o seguinte, eu trabalho numa loja já vai fazer dia 28/08, 04 meses, mais eles ainda não me registraram.
    Então eu preciso saber se tem como eles me registrarem esses meses que eu já trabalhei, ou só na data atual?!
    Pois se houver como eu posso fazer um acordo com eles, que eu só fico, se eles me registrarem, pois eles não querem que eu saia da loja.
    Outra duvida minha, é que se eu saísse da loja, mesmo não sendo registrada, eu teria o direito de receber alguma coisa?? E quais direitos eu teria??
    E como eu saberia se eles estão ou não pagando o que tenho direito??
    Me responda o mais breve possível.

    Atenciosamente;

    Pamela Andressa da silva.

  73. Cleber Portela e Souza says:
    agosto 29th, 2008 at 09:54
    Estou trabalhado a 12 anos em uma empresa de prestação de serviços, eu não tenho salário fixo, ganho apenas uma comissão pelo serviços executados, não tenho carteira assinada, quais os direitos em tenho caso fosse demitido?
  74. Robson Jones says:
    setembro 1st, 2008 at 01:38
    Desde já agradeço a oportunidade!
    Passei no concurso do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, e trabalho de carteira assinada em uma empresa há 4 anos, queria saber se existe alguma lei que obrigue a minha empresa a me dar as contas devido eu ter passado no concurso publico. Ou terei que pedir as contas e peder todos os meus direitos adiquiridos.
  75. barbara says:
    setembro 2nd, 2008 at 18:05
    trabalho em uma fabrica de cigarros há 8 anos,desde o mes de julho estamos trabalhando de segunda a sexta de 06:00 as 17:00hrs, e todos os sabados das 06:00 as 16:00hrs.,os funcionarios estao todos cansados e nao aguentamos mais essa carga horária,se faltarmos no sabado eles descontam na folha de pagamento,gostaria de saber se essa carga horaria esta normal,e se nao estiver onde é que posso reclamar sobre os meus direitos,eles podem descontar na folha?
  76. Liliane says:
    setembro 2nd, 2008 at 21:00
    Gostaria de saber se realmente existe essa lei que se eu colocar um atestado de comparecimento tenho ate 2 horas pra me deslocar do do lugar até o meu trabalho.EX: CHEGUEI 8 DA MANHA E SAI 10 DA MANHA.CHEGUEI NO MEU TRABALHO 12 HORAS E ESSAS DUAS HORAS FOI DESCONTADAS. POR FAVOR ME TIRE ESSA DÚVIDA…
  77. jacqueline says:
    setembro 4th, 2008 at 18:37
    Ola gostaria de saber uma coisa, trabalho uma loja onde foi assinada minha carteira como balconista sendo q eu sou vendedora , estou querendo sair ,pos vejo mt coisa errada . so q eu faltei dois dias seguintes e nem liguei avisando.. eu nao tenho 6 meses ainda faltavam 3 dias pra completar . eles podem me manda embora sem receber nada de auxilio, seguro etc…. espero minha resposta. bjs
  78. Osiel Gonsalves says:
    setembro 5th, 2008 at 17:11
    Olá muito boa tarde, gostaria de saber se posso trabalhar com carteira registrada sendo eu estatutário da prefeitura municipal de minha cidade ha dois anos.Desde já agradeço.
  79. Rafael A. says:
    setembro 7th, 2008 at 11:52
    Trabalhei durante 7 anos em uma empresa, eles me concederam uma bolsa de graduação, eu concluí e terminei em Julho de 2007, como encontrei um novo desafio com melhores beneficios, saí em Dezembro de 2007. Havia um acordo firmado que se eu saisse da empresa antes de 2 anos de ter me formado que teria que devolver todo o R$ pago. Porém, acredito que se eu não tivesse um bom desempenho, não teriam me concedido esse beneficio adicional.
    Olhando pelo lado legal, eu sou obrigado a ressarcir esse dinheiro a eles?
    Obrigado.!
  80. Anderson says:
    setembro 8th, 2008 at 22:23
    estou a 1 ano e 6 meses na empresa. apos 1 ano obtive uma hérina numa mudança da mesma que resultou em uma operação que fiquei no maximo 14 dias de repouso e não 3 meses pelo INSS que seria o normal cedido pelo medico. recentemente estou em tratamento da Laberentite que causa dirturbios e tonturas constantes e surdez parcial. toda vez que vou a exames e consulta trago atestado, mesmo assim fico com receio de ser demitido. pode por ventura eu estar em tratamento médico ser demitido? inclusive o medico fez um lado informando que o tratamento é prolongado e minicioso. se vier a contecer qual os meus direitos?
  81. Jorge Araujo says:
    setembro 10th, 2008 at 21:54
    Caros leitores,
    Infelizmente não estou tendo tempo para responder pessoalmente cada pergunta como eu gostaria.
    No entanto estou anotando suas dúvidas e em breve uma novidade no blog irá me permitir esclarecer mais rapidamente as dúvidas dos leitores.
    Obrigado pela compreensão e aguardem a novidade!!
  82. Ramon says:
    setembro 11th, 2008 at 21:39
    Trabalho num Hotél como folguista de Recepcionista e Mensageiro, ou seja, em horáios alternados e algumas vezes trabalho nas duas funções em um só dia.

    A minha carteira foi assinada no dia 1º de Julho de 2008, com a função de Recepcionista e junto ao contrato de experiência de 45 dias.

    *Eles mandam eu assinar o Livro de Ponto todos os dias no horário da tarde, que tem início as 15:00 horas até as 23:20, com 1 hora de descanso e na verdade é só uma pausa pra lanchar, que não dura nem 30 minutos, pois a recepção não pode ficar sozinha. Tem dias que eu trabalho pela noite e manhã. Não deixam assinar as horas extras no Livro.
    *O gerente me disse que no mês eu faço 30 horas noturnas.
    *Me colocam para trabalhar na copa, lavando pratos, varrer e passar pano no chão, lavar a piscina, pegar lixo.
    *Eles pagam atrasado e mandam eu assinar na data do dia anterior
    *Minha folga é quarta-feira.Trabalho terça-feira das 22:00 horas e saio quarta as 7:00 da manhã e Quinta já tenho que ir pela manhã.

    Aí estão as Dúvidas:

    - É certo uma pessoa que trabalha trocando de turnos todos os dias assinar o Livro de Ponto como horário fixo e sem hora extra?
    - É legal pagar por 30 horas noturnas mensais, sendo que eu trabalho bem mais que isso?
    - É legal trabalhar na função que exerço e fazer o serviço de zelador, ajudante de cozinha e auditor?
    - O pagamento mensal deve ser feito até qual dia útil do mês?

    O Contrado de experiência já venceu, e foi prorrogado pra mais 45 dias e se esgotará no dia 28 de setembro de 2008, segundo o mesmo.

    - Se eu pedir demissão, quais os meus direitos?

    Antecipo meus agradecimentos.

    Ramon Lopes

  83. julio cesar says:
    setembro 19th, 2008 at 09:21
    Bom dia!Vou acertar com a empresa dia 25/09.e tenho uma duvida.trabalho nesta empresa a 2 anos e 9meses,porem fiquei afastado do serviço por 8 meses,gostaria de saber se estes 8 meses serâo descontados do meu tempo de empresa.
  84. Fabiana says:
    setembro 19th, 2008 at 12:27
    Trabalho a 1 ano e 2 meses numa loja de gde porte e agora fui convocada para assunir um cargo da secretaria de agricultura do estado de SP pois passei no concurso publico. Gostaria de saber oque vou receber deste trabalho atual se pedir a conta ou existe alguma lei que me garanta todos os direitos( fgts, seguro desemprego, 13 salario e outros) tenho duvidas se devo ou não pedir a conta e perder meus direitos por favor me socorram.
    Obrigada Fabiana
  85. Tony says:
    setembro 23rd, 2008 at 15:01
    Olá!

    POR FAVOR, me oriente:

    Uma pessoa com 25 anos de idade e gestante (cerca de 2 meses), que trabalha tirando folgas em uma microempresa (carrinhos vendendo churrros em pontos comerciais externos alugados), deve, por lei, ter a sua CTPS registrada? Se ssim, a quem e onde recorrer para ter tal direito respeitado?
    Grato.

  86. letícia says:
    setembro 23rd, 2008 at 16:15
    Boa tarde!

    Durante mais de dois anos que eu trabalho em uma empresa o dono veio me dizer que ia rescindir meu contrato de trabalho porque não estava conseguindo pagar tanto imposto e que eu devolveria os 40% da multa, com resceio de ficar sem trabalho aceitei trabalhar sem carteira assinada mas já no intuito de procurar outro emprego. Na primeira forma eu ganhava na carteira 1500 mais por fora 1% sobre as vendas e na segunda forma depois que fui mandada embora ganhava apenas 2% sobre vendas, passava mes a mes e nunca vinha o salário correto eu tinha o controle das minhas vendas e sempre faltava até que após mais ou menos seis meses arrumei outro emprego e agora eles estão enrolando para me pagar, tenho mais ou menos 15 dias trabalhados com vendas que eu não recebi, as diferenças dos meses e mais o que para receber?

  87. letícia says:
    setembro 23rd, 2008 at 16:25
    continuando a questão que coloquei a pouco… a minha dúvida é sobre o que eu tenho direito de receber e se mesmo assim eles não quiserem me pagar vc acha que eu devo entrar na justiça contra eles?
  88. TELMA MOTA says:
    setembro 24th, 2008 at 22:25
    Senhor Jorge Alberto, preciso tirar algumas dúvidas, referente rompimento de contrato por parte do empregado. a minha pergunta é
    se um funcionário é contratado por 45 dias de experiencias em carteira, e rompe o contrato por conta propria, trabalhau apenas 9 dias, ele entrou 01/09/2008 e saiu 10/09/2008 , a gora eu lhes pergunto. ele tem direito de ganhar salário família (5 ) filhos
  89. TELMA MOTA says:
    setembro 24th, 2008 at 22:30
    o mesmo funcionário , pediu demissão , trabalhou apenas 9 dias ele tem direito de ganhar salário familia, sendo que so entregou apos assinado a carteira dele com 3 dias depois

    TELMA MOTA Reply:

    foi uma pena , que não obtive minhas respostas, pensava que estava no rumo certo, mas agradeço
  90. cintia says:
    setembro 24th, 2008 at 23:34
    trabalho em uma empresa a 20 dias de operadora de loja e la não tem horario pra sair e nem horario de almoço e no primeiro dia que fiquei no caixa a gerente gritava pra andar logo e não ficava do meu lado pra mim ensinar que foi o combinado so aparecia para gritar que a fila almentava que eu tinha que ter produtividade no caixa e no outro dia ela disse que quebrei o caixa no valor de rs 46,00 que tenho que pagar e deu um praso de poucos dias eainda me disse que tenho que assinar adivertencia.quero saber quais são meus direitos?tenho mesmo que pagar?o que devo fazer?
  91. TELMA MOTA says:
    setembro 26th, 2008 at 23:07
    Senhores, estou con dificuldade de acessar minhas resposta. como procedor?
  92. Raimundo João Andrade Filho Segundo says:
    setembro 27th, 2008 at 20:58
    Prezados Senhores,

    Gostaria de saber se Secretários Municipais (Cargo de confiança) t~em direito a férias e a 13º salário.

    Muito obrigado

    Raimundo João

  93. Tatiane Soares says:
    outubro 1st, 2008 at 16:56
    olá! a minha pergunta é se atestado de comparecimento médico abona falta de trabalho. Pois fui consultar e não fui trabalhar mais…vou levar falta no trabalho mesmo com atestado?
  94. TELMA MOTA says:
    outubro 1st, 2008 at 19:43
    Senhores do perguntas e respostas, ainda não tive respostas de minhas perguntas, pois espero uma orientação como devo buscá-las
  95. Wilma Menezes says:
    outubro 1st, 2008 at 20:33
    Prezados Doutores.

    Gostaria de saber qual o calculo correto para saber o valor das parcelas do seguro desemprego.
    Algins sites consultados, cada um da um valor diferente que vai de 415,00 à 485,00.
    Atraves de um site do governo de Pernanbuco, não sei se é valido pra todo o Brasil, diz: achar a média (recebeu nos 3 ultimos meses 760,00) = 760,00 na tabela de salário médios consta mais de 685,07 aa´te 1.141,88, o que exceder a 685,06 multiplica-se por 0,5 e soma-se a 548,05, ficando da seguinte forma:
    média = 760,00 – 685,07 = 74,94 x 0,5 = 37,47 + 548,05 = 585,52 esse seria, então, o valor de cada parcela do seguro desemprego.

    Dados: salário nos ultimos 3 meses
    nº de meses trabalhados = 6 meses
    não recebeu seguro desemprego nos ultimos meses, pois tratava-se do primeiro emprego.
    Gostaria, dentro do possível, obter essa informação dos prezados Doutores no mais curto prazo possível. Att.Wilma Menezes

  96. Jorge Araujo says:
    outubro 2nd, 2008 at 09:15
    Prezados leitores,

    O objetivo deste blog é meramente informativo, não consultivo.
    O autor não tem disponibilidade para esclarecer dúvidas individuais.
    No entanto estamos trabalhando em uma nova plataforma que permitirá aos leitores comunicarem-se entre si e trocar informações.
    Aguardem e obrigado.

  97. Fabio Fraga says:
    outubro 2nd, 2008 at 09:35
    Ilmo.

    Gostaria de saber qual o procedimento correto para que haja demissão por justa causa de funcionário que reinteradamente descumpre o horário contratado? Como proceder?

  98. sueli says:
    outubro 2nd, 2008 at 10:46
    to numa empresa a 7 meses,uma padaria,e tem apenas 3 meses que assinaram minha carteira e alem de udo nao tenho assinatura do patrao nela,essa semana fui injustiçada ,meu patrao me contou uma prosa e ameaçou ate atrapalhar para que eu encontre outro emprego na cidade, como devo agir com ele, e quanto aos 5 meses sem carteira assinada o que fazer?
  99. izabel says:
    outubro 3rd, 2008 at 10:02
    Olá!
    trabalhei como domestica a doze anos, só recebia meu salario e ferias, não tinha carteira assinada. Como calcular o que tenho direito a receber?
  100. Edson Andriolli says:
    outubro 5th, 2008 at 14:26
    Boa tarde,

    Passei num concurso público da guarda municipal e ainda estou fazendo o curso. A nomeação está prevista para novembro. Atualmente passei em um outro concurso, agora para o cargo de técnico segurança trabalho para trabalhar em regime da CLT, a instituição é o Hospital universitário e os salários são pagos pela fundação de apoio ao hospital. Pergunto:
    Posso acumular os dois cargos, sendo um publico e o outro pela CLT? no hospital trabalharei 30 horas semanais e na guarda municipal 44 horas.

    obrigado
    Edson

  101. Andresa says:
    outubro 6th, 2008 at 11:26
    Bom dia!!

    Contratei um funcionario no dia 01/07/2008 e ele tem como data de demissão da outra empresa em que trabalhava o mesmo dia 01/07/2008. Posso ter algum problema por ele ter sido registrado no mesmo dia em que foi demitido de outra empresa?

  102. July says:
    outubro 7th, 2008 at 19:38
    Oi pessoal.Parabéns pelo blog.

    Como ainda (INFELIZMENTE) não responderam à minha dúvida, pergunto novamente:

    Uma mulher (25 anos de idade, gestante, casada e que trabalha (como folguista) na venda de churros (carrinho de micro empresa, que aluga espaços na frente de grandes supermercados), tem direito, por lei, a ter a carteira de trabalho registrada? Que direitos tem? Qual é o o horário de trabalho (quants horas por dia)?

    POR FAVOR, RESPONDAM LOGO, OK?

    Grata!!!!!!!!!!!!!!!

    Jorge Araujo Reply:

    Prezada leitora,
    Este blog tem finalidade informativa, não consultiva.
    Apenas respondo dúvidas cujo interesse entendo que seja geral, não questões específicas.
    Se você tem pressa na resposta sugiro que procure, e pague, um advogado especializado. Ele lhe dará a resposta no prazo que você quiser, você pagará, e ficará muito feliz.
    Ok?
  103. Ademar Júnior says:
    outubro 8th, 2008 at 01:19
    Bom dia
    A empresa q trabalhei fechou e fui demitido, o juiz me deu um alvara que me permite sacar meu FGTS só que e não consigo receber o fgts pois minha carteira esta no inss, pois havia dado entrada na minha aposentadoria como posso sacar o fgts sem a carteira? tenho cópias da carteira e a carteira me informaram q está
    em brasilia
    Preciso receber o FGTS muito pois estou enfrentando dificuldades financeiras vcs podem me orientar?

    Grato

    Ademar Júnior

  104. Fabiana A de Almeida says:
    outubro 8th, 2008 at 10:58
    Passei no concurso publico em terceiro lugar, e vou pedir conta da firma onde trabalho.
    Em conversa com uma amiga ela me disse que quando passamos em um concurso publico a firma é obrigada a demitir o funcionário pagando todos os direitos.
    Queria saber se isso é realmente verdade?
    E se isso está em alguma lei trabalista?
    aguardo respostas
    Fabiana Almeida

    Jorge Araujo Reply:

    @Fabiana A de Almeida,

    Não Fabiana, nada obriga o empregador a conceder qualquer direito distinto ao trabalhador apenas porque ele foi aprovado em concurso público.

    Saudações!

  105. Jacqueline Ceciliano says:
    outubro 8th, 2008 at 17:32
    Socorro…

    No caso de quem trabalhou 6 meses o dia todo, ganhando R$ 800,00 reais por mês, depois passou a trabalhar meio periodo ganhando R$ 400 reais, como calcular essas férias agora? calculo no valor de R$ 400,00 reais ou de 800,00??

    Alguém pode me ajudar???

    Jorge Araujo Reply:

    @Jacqueline Ceciliano,

    O cálculo deve ser efetuado tendo em conta a média dos últimos doze salários.

  106. Bruno says:
    outubro 9th, 2008 at 02:03
    Olá Jorge, bom eu tenho uma duvida.

    entrei numa empresa no dia 1 de outubro de 2007 e fui mandado embora no dia 29 de dezembro de 2007.

    taltando 2 dias para completa 3 meses.

    o meu patrão disse que estava me demitindo pq ele ia madar outros funcionarios embora, e para eles não ficarem chateados com isso ele estaria me mandando tb, pq eu era muito amigo dele… e para eles pensarem…” nem o amigo do patrão ficou” etão ele me demitiu no dia 29…

    a pergunta é! pq ele não deixou eu completar os 3 meses?
    e me demitiu no dia 29 antes que virasse o mês?

    ai tel alguma coisa não acha?

    Mais uma pergunta, na empresa onde eu trabalho, eu fasso as propagandas da empresa, eu sou o vigia , eu sou atendente, dou aula… ou seja, eu sou 1001 ultilidades na empresa. e na minha carteira anterior meu cargo estava como ” atendente” hoje ela esta como ” Aux. de estoque ” isso faz alguma diferença?
    pois eu não trabalho no estoque.

    Caso possa me responder pelo email ficarei muito satisfeito! :) muito obrgado desde já! abraços.

  107. Patrícia says:
    outubro 9th, 2008 at 09:13
    É verdade que após passar em concurso público o funcionário tem direito de ser demitido e de receber todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS…)?

    Jorge Araujo Reply:

    Infelizmente não.
    Você terá que pedir o seu desligamente, sem direito a qualquer parcela, exceto as já adquiridas, sendo que o FGTS apenas poderá ser liberado após três anos do seu desligamento.
  108. ELANNE says:
    outubro 10th, 2008 at 09:23
    Olá!

    Tenho a seguinte dúvida: trabalhei durante três anos e meio para uma empresa, quando fui dispensada tinha direito a 5 meses de seguro-desemprego, porém não recebi por conta de ter começado em um emprego com carteira assinada em menos de trinta dias, agora fui demitida deste outro onde passei apenas 8 meses, e só tenho direito a receber 3 meses de seguro, eu não teria como reaver as parcelas que tinha diretio e não recebi do meu antigo emprego?

    Jorge Araujo Reply:

    Em tese você teria direito ao seguro-desemprego tendo em conta a soma dos dois contratos.
    Apresente-se na entidade gestora de sua cidade e, possivelmente você deverá apresentar um recurso para ter o direito ao seguro-desemprego correspondente a todo o período de trabalho, não apenas o último contrato.
  109. Edicarlos says:
    outubro 10th, 2008 at 11:25
    trabalho a 08 anos pra uma prefeitura sem carteira assinada, mas recebo mensalmente em folha e com desconto do inss, só que fui demitido e gostaria de saber se tenho algum direito a receber e se depois desses 08 anos não dá direito a assinarem a minha carteira de trabalho?

    obrigado

    Jorge Araujo Reply:

    Pelo que você expõe seu cargo deve ser em comissão, ou seja não lhe asseguraria direito à estabilidade, sendo que a sua vinculação à Previdência se dá pelo vínculo estatutário.
    Você contará com o seu tempo de serviço para fins de aposentadoria.
    Na dúvida você pode consultar um advogado para ver se não há qualquer diferença em seu benefício.
  110. marcio barboza says:
    outubro 11th, 2008 at 19:53
    Eu trabalho a 30 anos de carteira assinada ,neste 30 anos tenho direito a insalubridade 17 anos divide por 4 igual a 6.8 anos e oito meses ,neste caso tenho 36,8 anos e oito mes de cntribuição e a juiza não quer me dar este direito oque faço.Ja tenho direito a aposentadoria.

    Jorge Araujo Reply:

    Prezado Márcio,
    O juiz não tem “vontade” em relação ao direito. Ou seja procure ler a decisão que lhe negou o benefício e verifique porque efetivamente você não teve o direito que pleiteia reconhecido.
  111. Larissa says:
    outubro 13th, 2008 at 08:42
    minha duvida e que eu estou gravida de 5 meses e fui mandada embora sem justa causa a 13 dias e eu quero saber o que eu tenho direito a receber ou ate mesmo o que eu tenho qeu fazer e a quem deev recorrer?
  112. Larissa says:
    outubro 13th, 2008 at 08:43
    ah e eu trabalhei la quatro meses certinhos e eles sabiam da minha gestação.

    Jorge Araujo Reply:

    Larissa,

    Em regra não é possível despedir trabalhadora gestante. Procure um advogado trabalhista que ele lhe orientará melhor.
    Observação: em um caso como este apresentar-se perante a Justiça com brevidade é importante para assegurar-lhe o direito.

  113. Edicarlos says:
    outubro 13th, 2008 at 16:19
    Cara Jorge, obrigado pela atenção.

    Não é cargo comissionado, trabalho aqui na prefeitura através de contrato de prestação de serviço, sendo o mesmo renovado anualmente, minha dúvida é essa: se posso requerer meus direitos trabalhitas e se posso entrar com uma ação para que a prefeitura assine minha carteira de trabalho.

    grato,

    Edicarlos

  114. Juninho says:
    outubro 13th, 2008 at 17:32
    Olá Boa Tarde,

    Sou comerciante, mantive uma funcionária há seis meses em meu estabelicemento sem registrá-la devidamente. Acontece que a mesma acabou de descobrir que está com uma doença oncologica… Sendo assim sua família requeriu sua carteira assinada para acionar os benefícios do INSS. O que devo fazer??? Penso que se eu fichá-la retroativamente o adv do inss irá verif o depósito de uma só vez, e rejeitará o pedido dela!!! A funcionária é nossa amiga portanto será bem vinda negociação amigável…

    Jorge Araujo Reply:

    Prezado Juninho,
    Registrar o contrato de trabalho na CTPS da sua empregada é mais do que um direito dela, é um dever seu. Assim é importante que você faça isso o mais breve possível. As conseqüências de você ter de fazer isso na Justiça são mais nefastas.
  115. anderson says:
    outubro 13th, 2008 at 19:55
    boa noite

    trabalhei numa firma a 4 anos ,sendo que a dois anos atras meu patrão abriu outra firma ,essa firma nova passou a funcionar junto com a que eu ja trabalhava .
    exemplo :duas firmas numa so .
    ganhava salario so de uma 1 firma ,e fazia serviços para as duas que funcionava no mesmo local e endereço.
    tinha carteira registrada numa so e a outra não.
    fui demitido recebi apenas de uma so empresa .

    eu tenho direito de receber meus direitos da outra firma pois não tenho documentos
    para comprovar mais tem testemunhas .

    responda me por favor (obrigado)

  116. elaine says:
    outubro 14th, 2008 at 01:05
    Passei no concurso publico , e vou pedir conta da firma onde trabalho.
    Em conversa com uma amiga ela me disse que quando passamos em um concurso publico a firma é obrigada a demitir o funcionário pagando todos os direitos.
    Queria saber se isso é realmente verdade?
    E se isso está em alguma lei trabalista?
    aguardo respostas
    elaine cristina

    Jorge Araujo Reply:

    Não Elaine, não é verdade.
    Seu empregador não é obrigado e lhe despedir e você, sim, é obrigada a lhe dar aviso prévio e, se não puder cumprir, indenizá-lo.
    O FGTS você apenas poderá sacar após três anos de inatividade da conta.
  117. cristiana says:
    outubro 14th, 2008 at 15:17
    ola, eu gostaria de saber, eu trabalho como garçonete a 9 meses, e ñ ganho nenhum direito trabalhista e ñ tenho minha carteira assinada, me mandaram embora com a mão na frente e outra atraz , eu posso recorrer a alguma coisa e tenho direito a alguma coisa tbm, e a quem eu recorro? obrigada desde ja.

    Jorge Araujo Reply:

    Cristiana,

    você deve consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho. Habitualmente estes advogados não cobram consulta.
    Caso você não conheça algum pode procurar o sindicato da categoria, ou seja dos trabalhadores em restaurantes ou similares.
    Pode ainda procurar uma Delegacia Regional do Trabalho ou, se na sua cidade houver, pode buscar orientação do balcão da própria Vara do Trabalho.

  118. vania da silva roda says:
    outubro 14th, 2008 at 17:28
    voltei de licença medica no dia13/10/08 e na escala de folga eu estaria de folga no dia 17/10/08,só que a minha chefe dsse-me que eu só poderia folgar depois de 7 dias. È verdade?

    Jorge Araujo Reply:

    Vânia,

    É verdade.

    samuel ferreira Reply:

    eu montei uma facçao a três meses e uma de minhas foncionarias
    qque comesou a trabalhar dia 16/07/08
    trabalhou ate dia 23/09/08 ai nao veio mais ao serviso ai me ligou
    dia 10/10/08 querendo receber sera qquee isso nao dar justa causa
    sendo que mandeei a advertencia pra ela e ela naao quiz assinar
    sendo assim duas testeemunhas assinarao pra costar em juizo, o
    que devo fazer sendo que a mesma falou que mesmo asim vai me
    levar a justisa ? essa e uma duvida que eu tenho?
  119. Bruno says:
    outubro 14th, 2008 at 23:43
    Olá Jorge, bom eu tenho uma duvida.

    entrei numa empresa no dia 1 de outubro de 2007 e fui mandado embora no dia 29 de dezembro de 2007.

    taltando 2 dias para completa 3 meses.

    o meu patrão disse que estava me demitindo pq ele ia madar outros funcionarios embora, e para eles não ficarem chateados com isso ele estaria me mandando tb, pq eu era muito amigo dele… e para eles pensarem…” nem o amigo do patrão ficou” etão ele me demitiu no dia 29…

    a pergunta é! pq ele não deixou eu completar os 3 meses?
    e me demitiu no dia 29 antes que virasse o mês?

    ai tel alguma coisa não acha?

    Mais uma pergunta, na empresa onde eu trabalho, eu fasso as propagandas da empresa, eu sou o vigia , eu sou atendente, dou aula… ou seja, eu sou 1001 ultilidades na empresa. e na minha carteira anterior meu cargo estava como ” atendente” hoje ela esta como ” Aux. de estoque ” isso faz alguma diferença?
    pois eu não trabalho no estoque.

    Caso possa me responder pelo email ficarei muito satisfeito! muito obrgado desde já! abraços.

  120. angela says:
    outubro 15th, 2008 at 12:55
    estou querendo ser mandada embora da empresa então estou levando atestado e faltando do serviço ate quantos atestado eu poderei levar sem me prejudicar

    Jorge Araujo Reply:

    @angela,

    Se você está levando atestados falsos com o intuito de ser despedida está cometendo um crime e um ilícito trabalhista.
    Seu empregador pode despedi-la por JUSTA CAUSA e lhe denunciar na polícia, juntamente com o médico que lhe forneceu os atestados inidôneos.

    Saudações!

  121. Juninho says:
    outubro 15th, 2008 at 15:14
    Olá Jorge,

    Para requerimento de beneficio do INSS. o prazo é de no mínimo 10 meses de carteira assinada???

  122. mara says:
    outubro 16th, 2008 at 12:03
    trabalho em uma empresa e ganho um salario agora quero pedir demissao quais sao os meus direitos em especie?

    Jorge Araujo Reply:

    @mara,

    Quem pede demissão tem reduzidos os seus direitos e, ainda, o dever de conceder e trabalhar o período do aviso prévio, sob pena de ter que indenizá-lo ao empregador.

    Saudações!

  123. Fátima says:
    outubro 18th, 2008 at 11:48
    Olá, bom dia!!!
    Bom, eu tenho uma grande dúvida com relação a minha profissão na carteira de trabalho.
    Trabalho em uma empresa desde junho de 2003; porém assinaram a minha carteira em março de 2004 como faxineira, função pela qual exerci na empresa por uns dois meses e logo após mudei de função, passei a ser Auxiliar Administrativa, e 1001 utilidades, trabalho mais que os outros funcionário e o meu salário e menor, eu não entendo o porque disso.
    Então, somente nesse ano mudaram a minha função na carteira de trabalho, sendo como mudança de função no dia 01/10/2008, me sinto de certa forma lesada, não pelo fato de ser faxineira na carteira, mas pelos anos de experiência na area administrativa e simplismente não constar no meu registro, então, o que posso fazer para reclamar meus direitos, já que é importante no caso de mudança de emprego, que conste em minha carteira os anos de experiência!
    Se puderem me responder ficarei muito grata.
    Desde já agradeço-lhes!

    Jorge Araujo Reply:

    @Fátima,

    O caso como você narra faz depreender que houve, de fato, um desvio de função. Você deve procurar o sindicato profissional ou um advogado especializado em Direito do Trabalho, narrar-lhe o fato e solicitar providências.
    Sendo procedente a sua ação você pode perceber diferenças salariais e a retificação de sua CTPS.

    Saudações!

  124. MARCOS says:
    outubro 20th, 2008 at 14:28
    olá boa tarde.
    Solicito informação referente a atividade exercida asseguir, trabalho na area de Segurnaça do Trabalho 8 horas posso assianar por outra empresa 4 horas,
    do mais grato e aguardo uma referencia .

    Jorge Araujo Reply:

    @MARCOS,

    Em tese nada obsta que você possa ter dois ou mais empregos, apenas competindo a você poder conciliá-los.

    Saudações!

  125. Diassis Gomes de Oliveira says:
    outubro 20th, 2008 at 15:23
    Tenho uma colega que foi demitida sem justa causa ha 45(quarenta e cinco) dias, mas esqueceu de requerer o Seguro-Desemprego, e no dia 10/10/2008 foi admitida em outra empresa, gostaria de saber se ela ainda pode requerer ao Seguro Desemprego.
  126. Jorge Araujo says:
    outubro 20th, 2008 at 15:38
    @Diassis Gomes de Oliveira,

    Ela terá que comparecer com seus documentos perante o órgão responsável e receberá o seguro-desemprego referente ao período em que esteve efetivamente desempregada.

  127. aloisio says:
    outubro 20th, 2008 at 23:36
    Ola, gostaria de saber os meus direitos em relação ao meu emprego. Sou recepcionista folguista em uma pousada ha 1 ano e 2 meses, trabalho 3 vezes por semana ( ás vezes 4 dias), porem, nunca assinaram minha carteira!!! Gostaria de saber se tenho algum direito caso seja mandado embora e se posso ajuizar uma ação de idenização devido a atitude ilicita do meu patrao!!!!!

    Ps: Trabalho constantemente ha 1 ano e 2 meses unico e exclusivamente nessa pousada!!!!

    Aguardo com certa urgencia ajuda!! Obrigado!!

    Jorge Araujo Reply:

    @aloisio,

    Segundo seu relato você teria direito ao registro na sua CTPS e o reconhecimento dos demais direitos oriundos da relação de emprego como férias e gratificação de Natal, FGTS, etc. Consulte um advogado que ele lhe orientará e apresentará a ação conforme necessário.

  128. jerusa says:
    outubro 21st, 2008 at 23:47
    trabalhei durante 7 meses em um restaurante e pedi as contas meu salario era de 490,00 das 9hs as 17. quanto eu devo receber ?

    Jorge Araujo Reply:

    @jerusa,

    Tente este site http://www.calculoexato.com.br/adel/trabalhistas/rescisao/index.asp?calculo=rescisaoCLT que poderá ter sucesso, pelo menos de forma aproximada.

  129. Ângelo Lavalle Neto says:
    outubro 22nd, 2008 at 10:54
    Bom dia. Gostaria de saber quanto tempo o colaborador tem de tolerância para bater o ponto.

    Jorge Araujo Reply:

    @Ângelo Lavalle Neto,

    5 minutos.

  130. debora says:
    outubro 22nd, 2008 at 19:02
    oi, gostária de esclarecer alg duvidas, meu marido faleceu a hum ano e tres meses,e na epoca não me preoculpei com alg coisas.Ele trabalhou em uma empreza por 12 anos uma multinacional recebeu 3.500 de recisão,tinha dois emprestimos no banco e eu fechei a conta mas continua chegando cartade cobrança,me disseram que não tenho direito aos 40% do fundo de garantia porque ele faleceu e não foi mandado embora, tinha um pic e foi cancelado dois meses antes de sua morte, me falaram que ele tem direito pois o pique tem carencia, hoje a empreza está pagando meia hora de almoço que antes não pagava estou com tds demostrativos de pagamento e ele nunca recebeu o banco em que ele devia me tirou 4000 da recisão , tiraram as parcelas pendentes isso está certo por favor me ajudem a tiram minhas duvidas já procurei dois advogados que tem opinioes diferentes. desde já obrigado

    Jorge Araujo Reply:

    Estimada @debora,

    Infelizmente não é possível esclarecer suas dúvidas sem fazer uma entrevista completa. Por favor procure um advogado de sua confiança. Se não conhecer algum busque no sindicato de seu esposo, ou na subseção da OAB de sua cidade.
    Com certeza você tem direitos que poderá haver, mas apenas um advogado poderá investigar isso para você.
    No que diz respeito aos 40% do FGTS, no entanto, com efeito você não teria direito.

  131. Eliane says:
    outubro 23rd, 2008 at 09:38
    Bom dia !!!

    Eu estou passando por um periodo diferente em minha vida,estou com depressão,ai a medica me afastou do trabalho por 15 dias,e depois é para eu voltar lá para ver se o medicamento fez efeito e se eu posso retornar para o trabalho,só que eu estou com medo de ele me mandarem embora,e não sei se podem mandar depois do atestado medico ou se tem algum prazo,e se eu entrar pelo inss depois que eu retornar se eles podem me mandar embora logo em seguida?

    Jorge Araujo Reply:

    @Eliane,

    Cuidado para não deixar estas suas angústias aumentarem o seu quadro. Não se preocupe com o seu emprego agora, mas apenas com o reestabelecimento de sua saúde.
    Seus empregadores não podem despedi-la no curso de seu afastamento e se demonstrar que esta depressão decorreu de sua atividade profissional ainda tem garantidos 12 meses de estabilidade.

  132. Alda Marli says:
    outubro 23rd, 2008 at 10:15
    estou gravida de 4 meses, meu chefe está afim de fechar a empresa quala a multa que ele tem que me pagar na rescisão ?
  133. Meire E'lli says:
    outubro 23rd, 2008 at 10:20
    Olá… O meu noivo trabalha como estoquista em uma loja de cama, mesa e banho. E em um dia ele descarregou uma combe sozinho, sendo que esse trabalho é para ser feito em equipe.
    No dia seguinte ele foi solicitado para chegar mais cedo junto com os outros estoquistas para esvaziar a mesma combe. E estava rolando um boato que a combe tinha sido amassada e que ele que teria amassado já que ele que tinha esvaziado sozinho a combe no dia anterior. Um dos estoquistas o emburrou na parte alta da loja quase jogando ele escada abaixo, e ainda falou palavras obscenas para ele. O dono da loja estava no local e não fez nada, dando credito ao agressor. O meu noivo saiu do local sem agredir o estoquista. Mas sem falar com ninguém.
    Quando ele chegou em casa assustei porque ele estava chorando muito falando que os caras tinha acusado ele de uma coisa que ele não fez. E um deles tinha emburrado ele e o xingado, que se ele não tivesse firmado o corpo ele teria caído da escada que é alta. O meu namorado brinca muito com os todos… Mas ele não gosta de ser acusado de coisas que ele não fez ainda mais se for de rouba e quebrar algo. Quais são o direito dele? Mesmo se ele não for demitido. Porque afinal ele sofreu agressões físicas e morais de um colega de trabalho, no local de trabalho dele. E no caso dele que não tem testemunha que ele não amassou a combe como fica?

    Se ele tiver algum direito tem como vocês nos ajuda?

    Obrigada

  134. Rosa says:
    outubro 23rd, 2008 at 14:22
    Boa tarde ano passado estava encostada e qdo voltei a empresa fui demitida ainda posso colocar na justiça? quanto tempo depois de sairmos da empresa temos p colocar???
    O motivo pelo qual eu queria colocar é receber meus direitos. Já que trabalhei mais de 10 anos como costureira e recebi todo esse tempo como auxiliar de costura.
    Obrigada

    Jorge Araujo Reply:

    @Rosa,
    Você tem dois anos após o seu desligamento para reclamar na Justiça sobre os últimos cinco anos de contrato.
  135. Marco says:
    outubro 23rd, 2008 at 14:23
    Boa tarde entrei em uma empresa em junho quando foi assinada a minha carteira mes que vem eles vao dar baixa, tenho direito a seguro desemprego? quando teria? pra tentar negociar com a empresa.

    Jorge Araujo Reply:

    @Marco,

    Após seis meses de contrato se você não recebeu nos últimos 15 meses.

  136. Sandra W says:
    outubro 26th, 2008 at 19:38
    Boa noite. Gostaria que me informaçem se o trabalhor que trabalha com horarios rotativos cedo eles entre as 7h as 16h ou das 10h30 as 19h30, se tem direito a pausa para tomar pequeno almoço ou lanche , se sim qual o tempo a que tem direito. Agradeço e aguardo a sua resposta.

    Jorge Araujo Reply:

    @Sandra W,

    O trabalhador tem direito a intervalos quando trabalhar jornada maior que quatro horas.

  137. Tatiane Martins says:
    outubro 27th, 2008 at 12:14
    Trabalhei 2 anos e 3 meses como secretária. Nesse período não tive férias!No 1ºano recebia 150 reais e a partir do segundo 200. Trabalho sem carteira por todo esse tempo.Recebi 13º ano passado, e ele me pagou 200 alegando ser uma de minhas férias. Estou saindo do escritório, pois será fechado. Gostaria de saber de quanto seria meu acerto, quais direitos tenho?
  138. Rosângela says:
    outubro 27th, 2008 at 22:31
    Fiquei afastada , pelo inss durante 15 dias , recebi marquei nova pericia e meu pedido foi indeferido, voltei a trabalhar porque meu médico me liberou mesmo eu falando que estava mal,passei mal na fabrica segundo dia de trabalhoe perdi 16 dias, pelo inss agora estou tentando novamente o recurso junta médica, mas só posso marcar dia 16/11/08, queria saber se tenho o dierito desses 16 dias que perdi, o que tenho que fazer. Gostaria de uma direção

    Jorge Araujo Reply:

    @Rosângela,

    Seria interessante você procurar o seu sindicato eles podem lhe dar uma orientação mais específica.

  139. Rosângela says:
    outubro 27th, 2008 at 22:36
    estou passando por uma depressão seguida de sindrome do pânico tomo calmante e antidepressivo, tive este problema ao entrar nesta fabrica, Não consigo mais nem entrar nesta fábrica , mas estou deseperada pois tenho muitas dívidas, e não sei como fazer ja que não tenho condiçoes psicologicas para trabalhar.
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