Esclarecendo dúvidas sobre Direito do Trabalho
Mais algumas mensagens de leitores com dúvidas acerca de seus direitos relativos a relação de trabalho.
Gostaria de saber com quanto tempo da casa um empregado passa a ter direito a receber os beneficios, tipo: aviso prévio, férias, 13º salário, fgts e etc…
Trabalhei -03 meses e 11 dias em uma empresa, gostaria de saber se tenho direito a esses benefícios.
Grata
O trabalhador desde o primeiro dia do contrato já começa a adquirir o direito a todas as parcelas decorrentes do contrato. Algumas, contudo, somente são exigívieis mediante alguma condição, como por exemplo o FGTS que apenas é liberado quando da despedida do trabalhador ou em outras situações previstas em lei. A gratificação de Natal ou 13° salário somente é exigível pelo trabalhador no final do ano, no mês de dezembro, sendo que se o trabalhador não trabalhou o ano inteiro vai receber esta parcela proporcionalmente ao período laborado. As férias, no entanto, somente são exigíveis após doze meses de trabalho, sendo que é ao empregador que compete eleger a data da sua concessão. Finalmente o aviso prévio é devido apenas no caso de a iniciativa do término do contrato ter sido do empregador, e sem justo motivo (justa causa).
No caso de o empregador despedir o empregado ele deve, além de lhe conceder o aviso prévio de trinta dias - que pode ser trabalhado (o empregado deve prestar serviços por este período, podendo, então usufruir uma redução de duas horas diárias ou dos últimos sete dias para procurar novo emprego - art. 488, parágrafo único da CLT).
Resumindo: se você foi despedida tem direito a liberação do FGTS com 40%, trinta dias de aviso prévio e férias e 13° proporcionais à razão de 3/12 de seu salário. Além disso o seu empregador tem o prazo de dez dias a contar do seu desligamento para lhe alcançar estas verbas, sob pena de ter que pagar uma multa equivalente ao seu salário.
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29 10 2007 às 9:28 am
Me atrevi a fazer isso no meu blog e acabei quase recebendo uma representação da OAB, tsc…
01 11 2007 às 10:42 am
Achei o site bastante interessante e gostaria de expor minha dúvida. Como faço?
Obrigada.
08 11 2007 às 10:44 am
MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE?
QUEM É QUE PAGA O EXAME ADIMISSIONAL?
27 01 2008 às 8:57 pm
01 02 2008 às 12:52 pm
meu pai trabalhou em uma empresa durante 18 anos e por todo esse tempo sem registro no mes de dezembro ele foi mandado embora sem justa causa e eu gostaria de saber todos os direitos que ele tem a receber ou se não tem direito nenhum.
desde já grato pela ateção
01 02 2008 às 7:45 pm
O trabalho subordinado, regido pela CLT, tem alguns requisitos, não sendo possível apenas com estes dados saber se houve relação de emprego. Assim se o seu pai trabalhou constantemente para uma empresa, recebendo salário e ordens, é possível que tenha direito ao registro da carteira e parcelas decorrentes do rompimento do contrato.
Você deve orientá-lo a consultar um advogado trabalhista para que possa verificar as possibilidades e eventualmente ajuizar uma reclamação trabalhista.
21 02 2008 às 5:08 pm
Obrigada
21 02 2008 às 5:49 pm
Jorge Reply:
March 15th, 2008 at 5:35 pm
Se você está afastado da empresa no gozo de licença, seu contrato está suspenso, e não é possível que você seja despedido neste caso.
Ademais o fato de ajuizar ação trabalhista não implica iniciativa de rompimento do contrato, pelo contrário é o empregador que deverá ter esta iniciativa, sendo que o processo trabalhista apenas constituirá em mora judicial o empregador-devedor.
24 02 2008 às 9:31 pm
Jorge Reply:
March 15th, 2008 at 5:40 pm
eu já escrevi no blog sobre a irregularidade do contrato por pessoa jurídica.
http://direitoetrabalho.com/tag/pessoa-juridica/
Sugiro que consulte um advogado trabalhista de sua confiança ou que alguém lhe indique.
01 03 2008 às 12:48 am
Gostaria em caso de afirmativo o amparo legal para a minha dúvida, no caso abaixo:
De acordo com o disposto nos arts 94 inciso II, 104 inciso II, 106 inciso II, 108 inciso V e parágrafo 2º , 109 e 110 ; parágrafos 1º e 2º alínea b da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ou seja, sou militar e fui reformado (sem prover), conforme o enquadramento acima por motivo de invalidez permanente.
Meu questionamento:
- posso prestar concurso legalmente como deficiente e assumir o cargo com o acumulo de salário; e
- caso afirmativo, há alguma restrição no acumulo do salário se for de um órgão federal já que minha fonte pagadora já é Federal.
Jorge Reply:
March 1st, 2008 at 11:50 am
Este caso não é a minha especialidade. Todavia posso te dizer o que ocorre com um servidor da minha vara que está na mesma tua situação. Ele foi aposentado do exército por incapacidade e prestou concurso para servidor do Tribunal. Contudo teve que optar pela remuneração de servidor (mais vantajosa), em face da vedação de acumular proventos.
Em todo caso a melhor opção seria buscar orientação de um advogado especializado.
04 03 2008 às 12:30 pm
Jorge Reply:
March 15th, 2008 at 5:32 pm
No caso de pedir demissão o seu FGTS apenas não poderá ser sacado. Todavia você terá acesso a ele nas demais hipóteses legais ou se perder o seu próximo emprego voluntariamente.
Você pode sacar seu FGTS por casamento ou para adquirir casa própria, dentre outras hipóteses de movimentação.
04 03 2008 às 5:34 pm
05 03 2008 às 2:21 pm
Jorge Reply:
March 15th, 2008 at 5:27 pm
Sempre o melhor é procurar orientação de um profissional da advocacia. Em uma situação como a descrita você pode requerer ao juiz que declare a rescisão indireta, quando você terá o direito a todos os haveres trabalhistas, como se fosse despedida sem justo motivo.
Estes “acordos” em que há devolução do valor da rescisão e recebimento do seguro-desemprego são ilícitos, sendo que tanto o seu empregador quanto você podem ficar sujeitos inclusive à pena de prisão se isso for identificado.
13 03 2008 às 12:30 pm
Gostaraia de saber qual sao os meu direitos ja´ que trabalhei 8 meses sem carteira assinada.
Recebo FGTS + 40% ?
por favor me diga tudo que tenho direito…..
thnks
Obrigado
Robson
Jorge Reply:
March 15th, 2008 at 5:22 pm
O trabalho sem registro na carteira é um ilícito praticado pelo seu empregador, que pode ser punido inclusive com prisão.
Os direitos do trabalhador que não teve seu registro na CTPS são os mesmos do empregado registrado.
Todavia é necessário se investigar se a sua relação de trabalho preenche os requisitos de um contrato nos moldes da CLT.
Para isso é necessário consultar um advogado trabalhista que, entendendo presentes os requisitos, ajuizará uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando o registro do contrato e as demais parcelas decorrentes como o FGTS com 40%, férias, gratificação de Natal, adicionais legais, seguro-desemprego, etc.
17 03 2008 às 5:03 pm
Bom gostaria de saber se o trabalhador pode fazer alguma coisa caso saia da empresa ou seja mandado embora para receber os seus direitos pq a cooperativa falou que agente não pode receber nada pois somos autonomos e não temos vinculo com a empresa, ,mais temos que cumprir horários determinado pelo chefe e não recebemos nada de nossos direitos é justo vc trabalhar de segunda a sexta feira 10 horas por dia e não receber.
O que devo fazer.
24 03 2008 às 4:40 pm
Um trabalhador foi pré-avisado da demissão na data 19.12.2007 e, concomitantemente, avisado da concessão de férias coletivas a partir de 21.12.2007. Gostaria de saber o que é preciso fazer diante dessa situação.
25 03 2008 às 12:57 pm
Tenho uma dulvida,gostaria de saber se depois de um auxlio doença o meu chefe pode me demitir?
Pois não gostaria mais de voltar pra lá,porque o meu antigo cargo já foi ocupado e me rebaixaram para continuar lá,então quero fazer um acordo e gostaria de saber se depois que acabar o praso do auxilio doença eu posso fazer isto?
Obrigada
Aguardo resposta
26 03 2008 às 6:05 pm
Estou com dulvidas a respeito do FGTS!
Recebi uma proposta para prestar serviço para um departamento que é em regime estatutario, só que ainda estou recebendo o seguro desemprego, gostaria de saber se eu vou perder o seguro desemprego aceitando prestar serviço para esse departamento…
28 03 2008 às 10:15 pm
Fui contratada por uma Prefeitura Municipal, em 2007, para exercer o cargo de professor e permaneci na rede até que o contrato foi rescindido em dezembro/07- período em que estava gestante de 4 meses.
Em março de 2007, fui orientada a reivindicar minha reintegração ao quadro de funcionários contratados da prefeitura após confirmar que uma funcionária, também gestante, solicitou sua pemanência no quadro antes da rescisão em dezembro de 2007 e obteve êxito.
Protocolei requerimento, mas o parecer não me foi favorável.
Tenho direito de reivindicar alguma coisa?
Por favor, esclareçam minha dúvida.
Obrigada!
28 03 2008 às 10:18 pm
Olá!
Fui contratada por uma Prefeitura Municipal, em 2007, para exercer o cargo de professor e permaneci na rede até que o contrato foi rescindido em dezembro/07- período em que estava gestante de 4 meses.
Em março de 2008, fui orientada a reivindicar minha reintegração ao quadro de funcionários contratados da prefeitura após confirmar que uma funcionária, também gestante, solicitou sua pemanência no quadro antes da rescisão em dezembro de 2007 e obteve êxito.
Protocolei requerimento, mas o parecer não me foi favorável.
Tenho direito de reivindicar alguma coisa?
Por favor, esclareçam minha dúvida.
Obrigada!
06 04 2008 às 7:21 pm
E referente á participação de lucros tenho direito? E aviso prévio eles terão que me indenizar?
Fico grata pela ajuda!!!
07 04 2008 às 3:23 pm
10 04 2008 às 9:23 pm
14 04 2008 às 7:39 pm
obrigado
14 04 2008 às 7:41 pm
e o rapaz que me rende na mesma função é de 1440,00 só que anomeclatura de seu cargo e diferente.trabalhamos as mesmas 8 horas.
isso é correto??
desde já agradeço.
18 04 2008 às 4:56 pm
22 04 2008 às 11:28 am
Trabalho em um empresa, a mais de 3 anos, exercendo a função de auxiliar de audiovisual, e depois de mais ou menos 1 ano que comecei a trabalhar contrataram outros funcionários, com o cargo de assistente técnico de audiovisual, ou seja diferente do que exerço, porém que fazem o mesmo serviço que eu, sem nenhuma diferenciação técnica(inclusive trabalhamos juntos no mesmo setor), pagando o dobro do salário que me pagam, caso eu seja mandado embora quais medidas eu posso tomar em relação a essa situação, tenho direito ou não de entrar com uma ação, se tiver, como devo proceder?
23 04 2008 às 1:45 pm
Desde já agradeço.
26 04 2008 às 9:54 pm
sou advogada em uma indústria, que eventualmente concede auxilio-educação a alguns funcionários, pagando a faculdade deles. Só que muitas vezes eles se utilizam desse benefício, e quando se formam saem da empresa e vão trabalhar em outras maiores e com melhores salários, o que acaba resultando em um investimento que a minha emrpesa faz para outras empresas. Fui questionada se é possível fazer uma alteração no contrato de trabalho dessas pessoas, para que se obriguem a ficar na empresa por dois anos após a formatura, sob pena de terem de devolver o valor do auxílio-educação, ou pagar uma multa, isto é possível??? Como posso fazer para resguardar minha empresa da atitude desses funcionários?
Grata,
Renata
29 05 2008 às 4:38 pm
Estou passando por um problema com uma universidade pública e gostaria de receber informações de como proceder para que o caso seja resolvido da maneira menos litigiosa e mais rápida possível.
Sou bióloga e aceitei prestar serviço como professora horista para a Universidade Estadual do Pará. Na ocasião da contratação preenchi uma série de fichas com informações pessoais e conta bancaria e forneci xérox dos meus documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência…). Ao termino do curso me foi solicitado que novamente entregasse meus documentos, pois os mesmos não estavam anexados nas pastas. Esta semana fui me informar quanto ao meu pagamento e recebi a noticia de que eles ainda estão faltando. Meu curso ocorreu entre 28 de março e 15 de abril e até agora (29 de maio) não recebi nenhum valor pelas aulas dadas. Dizem que não receberam nenhum documento e que por este motivo não podem efetuar meu pagamento.
Entrei em contato com a secretaria durante toda a semana e não conseguem achar os memorandos do setor de pagamento… enfim, uma bagunça! Estou me sentido lesada e sem saber a quem recorrer. Gostaria de saber se existe alguma providencia que poderei tomar.
Agradeço a atenção,
Regina
29 05 2008 às 7:06 pm
Me parece que a forma mais efetiva e rápida será você fornecer novamente a cópia dos documentos, mediante um protocolo (escreva em um documento a lista dos documentos entregues e peça ao funcionário que os está recebendo que assine).
05 06 2008 às 5:03 pm
05 06 2008 às 11:15 pm
06 06 2008 às 3:29 pm
Obrigada,
Alessandra.
06 06 2008 às 8:53 pm
Há uns 8 anos trabalho com entregas de listas telefonicas. No estado de São Paulo é um serviço que não é remunerado, não nos pagam despesas alguma e temos que nos virar pedindo gorjeta. Ganhamos sim alguma coisa mas não das editoras mas dos assinantes que colaboram conosco. Trabalhamos o ano todo praticamente porque cada região a lista é entregue em uma época, ou seja fazemos cerca de 10 campanhas durante o ano. Trabalhamos de Domingo a Domingos cerca de 10 horas por dia para podermos bancarmos as despesas e ganhar algum para nós. Houve anteriormente um acordo em que a uma empresa pagou 4.000,00 por 3 anos de trabalho, e no processo, mal feito eu acho foi colocado que nós somos autonomos. O valor total da petição fiquei sabendo ontem pela internet, vendo o tal processo que foi de 18.000,00 , valor esse que não nos foi informado. Foram cerca de 100 processos. Sabiamos que o valor era baixo por 4 anos mas o advogado disse que já ia caducar o prazo de 2 anos para entrarmos e esse era o valor a ser recebido. Como vivemos na pendura eu aceitei, e a um ano atras sem ter computador e sem saber nem entrar numa internet não pude ter acesso ao processo. Só ontem repito consegui e me espantei que valor pedido foi quase cinco vezes mais o que aceitei e ainda tive que pagar 30% ao advogado, ou seja recebi só 2.800 e no processo consta um atestado de pobreza e um valor pequeno pela causa. Minhas pertuntas são. Será que fui lesado? Se fui, mesmo já tendo sido acordado posso recorrer e que chances tenho de ganhar? Esse trabalho, funcionando dessa forma pode se caracterizar autonomo?
Todo o funcionamento desse trabalho está no blog que estou mandando, pois é longo para explicar aqui, porisso fiz ele para poder esclarecer as pessoas como realmente funciona este serviço.
Espero contar com sua colaboração e desde já agradeço.
10 06 2008 às 7:25 pm
eu gostaria de saber as leis que eu tenho quando eu trablho a noite.
trabalho em telecomunicação e saio de vez em qundo a noite para trabalhar eu ando mais de 100 km numa noite , gostaria de saber o q tenho a receber quando eu saio para trabalhar .
16 06 2008 às 1:36 pm
16 06 2008 às 10:18 pm
20 06 2008 às 12:03 pm
tem direito de reseber alguma coisa.
20 06 2008 às 6:49 pm
30 06 2008 às 1:30 pm
30 06 2008 às 3:22 pm
01 07 2008 às 4:29 pm
Eu trabalhava em uma empresa, a qual me concedeu uma bolsa p/ a realização de meu curso de doutorado. Após a conclusão do doutorado, voltei e continei a trabalhar na empresa. Ocorre que acabei passando em um concurso público que exige dedicação exclusiva. Fui obrigado então a pedir demissão da empresa. Acontece que agora a empresa requer que eu pague o valor total dos meses que ainda faltavam que eu trabalhasse lá!
Gostaria saber a respetio da legalidade dessa exigência! Há alguma abusividade nessa exigência?
Agradeço
01 07 2008 às 5:09 pm
Muito obrigado pela pergunta.
Sua pergunta será objeto de um post a ser publicado no próxima dia 04 no blog.
Não deixe de ler e comentar.
Um abraço.
02 07 2008 às 1:38 am
eu so recebo comiçao nao tenho salario fixo, so ganho em sima do que vendo, nao ganho hora extra, nada a mais do que a comiçao.
so que eu tenho que estar na empresa 30 minutos antes do meu horario de vender para limpar a empresa arruma estoque, e nao ganho nada por isso. mais se eu chegar faltando 25 minutos antes do meu horario de vender sou punido severamente.
ISSO E LEGAL?
QUANTOS MINUTOS TENHO DE TOLERANCIA?
OBRIGADO PELA ATENÇAO!
.
07 07 2008 às 10:06 pm
Por favor gostaria q me tirassem uma dúvida, fui demitida hj da empresa em q trabalho, mas a ampresa deixou a minha escolha cumprir ou não o aviso prévio. Falei q não queria cumprir e eles me disseram q se eu não cumprir terei q pagar além do aviso as férias proporcionais. Fui admitida na empresa di 19/10/06 e fui demitida dia 07/07/08, tirei férias em fevereiro de 2008. Será qw isso está certo, pois acho q a empresa está tentando me enrolar até conseguirem alguém para me substituir. Por favor me respondam, eu preciso muito saber. Obrigada!
08 07 2008 às 9:03 pm
09 07 2008 às 8:47 am
11 07 2008 às 11:05 am
13 07 2008 às 11:34 pm
Eu passei em um concurso no regime estatutário. O prazo de validade é de 1 ano. A alegação deles da não convocação até agora(faz 3 meses que o concurso foi homologado) é que a sede onde deverão ser alocados os 240 profissionais não está pronta(pra falar a verdade eles nem definiram a localidade de onde será a nova sede). As perguntas são:
Eles não teriam que convocar os aprovados no concurso já que o prazo do contrato dos 750 funcionários terceirizados que ocupam atividades fim acaba em agosto e já soube por fontes seguras que este contrato será renovado e não chamarão nenhum aprovado até pelo menos outubro?
Eles não teriam que priorizar os concursados ao invés desses terceirizados?
Os que ficaram no cadastro de reservas(aprovados mas não entre o número de vagas do edital), não teriam prioridade tb sobre esses terceirizados?
17 07 2008 às 4:12 pm
Eu trabalho numa empresa a 3 anos e estou pensando em pedir as contas, entao, eu gostaria de saber o que eu perco pedindo as contas e o que eu recebo por direito.
Obrigado!
21 07 2008 às 4:37 pm
22 07 2008 às 7:29 pm
24 07 2008 às 5:10 pm
30 07 2008 às 10:04 am
01 08 2008 às 8:13 pm
Desde já mui grato por suas respostas.
Aos que queiram ajudar com comentarios meu email é augustoglobal@hotmail.com
Grande abraço a todos
04 08 2008 às 8:14 pm
06 08 2008 às 7:48 pm
eu pedi demissão pois a empresa iria abrir falencia sem avisar nenhum funcionario e como trabalhava com documentos da empresa acabei descobrindo, ele iria abrir falencia e me falaram que eu perderia tudo pois ele não teria como pagar as dividas.
tambem descobri que sou soro positivo a um ano teria direito a esse beneficio ???
obrigado desde já
06 08 2008 às 7:50 pm
quando se entra em auxilio doença no emprego a empresa para de depositar o fgts do trabalhador?? e sou obrigado a pagar o plano de saude da empresa??? entre outros descontos, como INSS?
obrigado
08 08 2008 às 4:14 am
Antes de tudo, parabéns pela iniciativa e talento. Estou em busca de informação há mais de 3 horas. Quando achei suas páginas me senti aliviado.
Estou trabalhando como vendedor em uma empresa de Telecom há mais de 4 meses.
Os passos foram os seguintes:
Primeira entrevista:
Fixo+Ajuda de Custo+Comissão+Treinamento+Clientes Agendados+Celular.
O treinamento não era remunerado. Não era CLT. O fixo estava vinculado à metas. Os clientes agendados eram descontados das comissões sobre venda.
Havia um desconto de R$40,00 pela minutagem do celular, mas concordei porque poderia utilizá-lo para fins pessoais, (Inclusive assinei um documento no qual me responsabilizava pelas condições do aparelho que é da empresa).
Logo em seguida os clientes agendados terminaram. Obviamente as vendas despencaram.
Disponibilizaram um aparelho Blackberry para meu uso, por um valor de compra muito inferior ao de mercado, (R$180,00 + R$80,00/mês pelo serviço), para que eu pudesse apresentá-lo aos clientes. Para ter acesso ao aparelho, que seria em tese meu, eu precisei assinar um compromisso de fidelização, através do qual eu deveria permanecer na empresa por 01 ano, sob pena de ter que devolver o valor de mercado do aparelho, (R$1.500).
Com a queda nas vendas, o suposto fixo+ajuda de custo foi cortado.
Tenho oportunidade para sair da empresa e me recolocar no mercado e acredito que poderei ter problemas em função destes documentos de “fidelização”.
O aparelho está com menos de 01 mês de uso e minha idéia é devolvê-lo para empresa, na caixa, e em plena funcionalidade.
Será que eles podem me cobrar?
Peço sua ajuda com esta informação.
Obrigado
08 08 2008 às 11:43 am
Gostaria de saber se tenho direito a receber o meu fgts após ter pedido demissão,
trabalhei (3 anos) nessa empressa, consegui um novo emprego se logo me demitir consigo receber FGTS acumulado os 3 anos + o tempo do segundo emprego?
Quais os meus direitos após ter pedido demissão?
obr
Vlw
08 08 2008 às 11:51 am
outra pergunta…
Tenho ferias para cumprir em setembro, e ñ posso cumprir meu aviso prêvio vem discontado alguma quanto n acerto de contas?
17 08 2008 às 11:43 am
Meu marido trabalhou 8 anos em uma empresa, durante todo esse tempo foi premiado!! bateu suas metas, suas quotas , enfim, um excelente profissional!!! porém a diretoria foi trocada, e esse novo diretor trouxe um gerente c/ ele!! esse gerente depois de 4 meses na empresa mandou meu marido embora, e justificou assim: “estou reimplantando novas formas de trabalha na empresa, e acho q vc não vai conseguir acompanhar”, e enfim, durante 8 anos ele fez tudo!! c/ quatro meses foi julgado incapaz nem sabemos de que!! isso é legal!!!
Grata
19 08 2008 às 5:17 pm
21 08 2008 às 1:46 pm
Tenho um funcionario que trouxe um atestado de comparecimento do filho de 13 anos que tem problemas psicologicos e toda terça e quinta a funcionaria disse que precisa levar o filho neste medico. E toda terça e quinta entao ela so trabalha meio expediente. Sou obrigada a aceitar isso? Eu disse que nao poderia liberar sempre, e ela disse que vai ao ministerio publico. Existe alguma lei que me obriga a liberar o funcionario dessa forma somente com atestado de comparecimento do filho?
Muito obrigada
Dora
28 08 2008 às 10:39 am
Um esclarecimento.
Trabalhei em uma empresa e depois de dois anos fui demitido.
Foi feita a homologação, mas só recebi uma parto do fgts a outra, por motivo de incompetência, não me pagaram.
Esta incompetência foi gerada pela separação dos sócios e um deles bloqueou o acesso a uma chave na caixa. disse-lhes que teriam que fazer novamente a incrição na caixa para novo processo e adquirir uma nova chave de conectividade e resolver tudo, mas isso ainda não fizeram e o meu prazo de dar entrada no seguro desemprego já expeliu.
Pergunto: Qual a penalidade para este fato?
28 08 2008 às 10:42 am
Esqueci de agradecer…
Antecipadamente..meu muito obrigado.
28 08 2008 às 2:46 pm
Eu gostaria de tirar algumas duvidas com vocês:
A minha primeira duvida é o seguinte, eu trabalho numa loja já vai fazer dia 28/08, 04 meses, mais eles ainda não me registraram.
Então eu preciso saber se tem como eles me registrarem esses meses que eu já trabalhei, ou só na data atual?!
Pois se houver como eu posso fazer um acordo com eles, que eu só fico, se eles me registrarem, pois eles não querem que eu saia da loja.
Outra duvida minha, é que se eu saísse da loja, mesmo não sendo registrada, eu teria o direito de receber alguma coisa?? E quais direitos eu teria??
E como eu saberia se eles estão ou não pagando o que tenho direito??
Me responda o mais breve possível.
Atenciosamente;
Pamela Andressa da silva.
29 08 2008 às 9:54 am
01 09 2008 às 1:38 am
Passei no concurso do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, e trabalho de carteira assinada em uma empresa há 4 anos, queria saber se existe alguma lei que obrigue a minha empresa a me dar as contas devido eu ter passado no concurso publico. Ou terei que pedir as contas e peder todos os meus direitos adiquiridos.
02 09 2008 às 6:05 pm
02 09 2008 às 9:00 pm
04 09 2008 às 6:37 pm
05 09 2008 às 5:11 pm
07 09 2008 às 11:52 am
Olhando pelo lado legal, eu sou obrigado a ressarcir esse dinheiro a eles?
Obrigado.!
08 09 2008 às 10:23 pm
10 09 2008 às 9:54 pm
Infelizmente não estou tendo tempo para responder pessoalmente cada pergunta como eu gostaria.
No entanto estou anotando suas dúvidas e em breve uma novidade no blog irá me permitir esclarecer mais rapidamente as dúvidas dos leitores.
Obrigado pela compreensão e aguardem a novidade!!
11 09 2008 às 9:39 pm
A minha carteira foi assinada no dia 1º de Julho de 2008, com a função de Recepcionista e junto ao contrato de experiência de 45 dias.
*Eles mandam eu assinar o Livro de Ponto todos os dias no horário da tarde, que tem início as 15:00 horas até as 23:20, com 1 hora de descanso e na verdade é só uma pausa pra lanchar, que não dura nem 30 minutos, pois a recepção não pode ficar sozinha. Tem dias que eu trabalho pela noite e manhã. Não deixam assinar as horas extras no Livro.
*O gerente me disse que no mês eu faço 30 horas noturnas.
*Me colocam para trabalhar na copa, lavando pratos, varrer e passar pano no chão, lavar a piscina, pegar lixo.
*Eles pagam atrasado e mandam eu assinar na data do dia anterior
*Minha folga é quarta-feira.Trabalho terça-feira das 22:00 horas e saio quarta as 7:00 da manhã e Quinta já tenho que ir pela manhã.
Aí estão as Dúvidas:
- É certo uma pessoa que trabalha trocando de turnos todos os dias assinar o Livro de Ponto como horário fixo e sem hora extra?
- É legal pagar por 30 horas noturnas mensais, sendo que eu trabalho bem mais que isso?
- É legal trabalhar na função que exerço e fazer o serviço de zelador, ajudante de cozinha e auditor?
- O pagamento mensal deve ser feito até qual dia útil do mês?
O Contrado de experiência já venceu, e foi prorrogado pra mais 45 dias e se esgotará no dia 28 de setembro de 2008, segundo o mesmo.
- Se eu pedir demissão, quais os meus direitos?
Antecipo meus agradecimentos.
Ramon Lopes
19 09 2008 às 9:21 am
19 09 2008 às 12:27 pm
Obrigada Fabiana
23 09 2008 às 3:01 pm
POR FAVOR, me oriente:
Uma pessoa com 25 anos de idade e gestante (cerca de 2 meses), que trabalha tirando folgas em uma microempresa (carrinhos vendendo churrros em pontos comerciais externos alugados), deve, por lei, ter a sua CTPS registrada? Se ssim, a quem e onde recorrer para ter tal direito respeitado?
Grato.
23 09 2008 às 4:15 pm
Durante mais de dois anos que eu trabalho em uma empresa o dono veio me dizer que ia rescindir meu contrato de trabalho porque não estava conseguindo pagar tanto imposto e que eu devolveria os 40% da multa, com resceio de ficar sem trabalho aceitei trabalhar sem carteira assinada mas já no intuito de procurar outro emprego. Na primeira forma eu ganhava na carteira 1500 mais por fora 1% sobre as vendas e na segunda forma depois que fui mandada embora ganhava apenas 2% sobre vendas, passava mes a mes e nunca vinha o salário correto eu tinha o controle das minhas vendas e sempre faltava até que após mais ou menos seis meses arrumei outro emprego e agora eles estão enrolando para me pagar, tenho mais ou menos 15 dias trabalhados com vendas que eu não recebi, as diferenças dos meses e mais o que para receber?
23 09 2008 às 4:25 pm
24 09 2008 às 10:25 pm
se um funcionário é contratado por 45 dias de experiencias em carteira, e rompe o contrato por conta propria, trabalhau apenas 9 dias, ele entrou 01/09/2008 e saiu 10/09/2008 , a gora eu lhes pergunto. ele tem direito de ganhar salário família (5 ) filhos
24 09 2008 às 10:30 pm
TELMA MOTA Reply:
October 1st, 2008 at 7:54 pm
24 09 2008 às 11:34 pm
26 09 2008 às 11:07 pm
27 09 2008 às 8:58 pm
Gostaria de saber se Secretários Municipais (Cargo de confiança) t~em direito a férias e a 13º salário.
Muito obrigado
Raimundo João
01 10 2008 às 4:56 pm
01 10 2008 às 7:43 pm
01 10 2008 às 8:33 pm
Gostaria de saber qual o calculo correto para saber o valor das parcelas do seguro desemprego.
Algins sites consultados, cada um da um valor diferente que vai de 415,00 à 485,00.
Atraves de um site do governo de Pernanbuco, não sei se é valido pra todo o Brasil, diz: achar a média (recebeu nos 3 ultimos meses 760,00) = 760,00 na tabela de salário médios consta mais de 685,07 aa´te 1.141,88, o que exceder a 685,06 multiplica-se por 0,5 e soma-se a 548,05, ficando da seguinte forma:
média = 760,00 - 685,07 = 74,94 x 0,5 = 37,47 + 548,05 = 585,52 esse seria, então, o valor de cada parcela do seguro desemprego.
Dados: salário nos ultimos 3 meses
nº de meses trabalhados = 6 meses
não recebeu seguro desemprego nos ultimos meses, pois tratava-se do primeiro emprego.
Gostaria, dentro do possível, obter essa informação dos prezados Doutores no mais curto prazo possível. Att.Wilma Menezes
02 10 2008 às 9:15 am
O objetivo deste blog é meramente informativo, não consultivo.
O autor não tem disponibilidade para esclarecer dúvidas individuais.
No entanto estamos trabalhando em uma nova plataforma que permitirá aos leitores comunicarem-se entre si e trocar informações.
Aguardem e obrigado.
02 10 2008 às 9:35 am
Gostaria de saber qual o procedimento correto para que haja demissão por justa causa de funcionário que reinteradamente descumpre o horário contratado? Como proceder?
02 10 2008 às 10:46 am
03 10 2008 às 10:02 am
trabalhei como domestica a doze anos, só recebia meu salario e ferias, não tinha carteira assinada. Como calcular o que tenho direito a receber?
05 10 2008 às 2:26 pm
Passei num concurso público da guarda municipal e ainda estou fazendo o curso. A nomeação está prevista para novembro. Atualmente passei em um outro concurso, agora para o cargo de técnico segurança trabalho para trabalhar em regime da CLT, a instituição é o Hospital universitário e os salários são pagos pela fundação de apoio ao hospital. Pergunto:
Posso acumular os dois cargos, sendo um publico e o outro pela CLT? no hospital trabalharei 30 horas semanais e na guarda municipal 44 horas.
obrigado
Edson
06 10 2008 às 11:26 am
Contratei um funcionario no dia 01/07/2008 e ele tem como data de demissão da outra empresa em que trabalhava o mesmo dia 01/07/2008. Posso ter algum problema por ele ter sido registrado no mesmo dia em que foi demitido de outra empresa?
07 10 2008 às 7:38 pm
Como ainda (INFELIZMENTE) não responderam à minha dúvida, pergunto novamente:
Uma mulher (25 anos de idade, gestante, casada e que trabalha (como folguista) na venda de churros (carrinho de micro empresa, que aluga espaços na frente de grandes supermercados), tem direito, por lei, a ter a carteira de trabalho registrada? Que direitos tem? Qual é o o horário de trabalho (quants horas por dia)?
POR FAVOR, RESPONDAM LOGO, OK?
Grata!!!!!!!!!!!!!!!
Jorge Araujo Reply:
October 7th, 2008 at 8:06 pm
Este blog tem finalidade informativa, não consultiva.
Apenas respondo dúvidas cujo interesse entendo que seja geral, não questões específicas.
Se você tem pressa na resposta sugiro que procure, e pague, um advogado especializado. Ele lhe dará a resposta no prazo que você quiser, você pagará, e ficará muito feliz.
Ok?
08 10 2008 às 1:19 am
A empresa q trabalhei fechou e fui demitido, o juiz me deu um alvara que me permite sacar meu FGTS só que e não consigo receber o fgts pois minha carteira esta no inss, pois havia dado entrada na minha aposentadoria como posso sacar o fgts sem a carteira? tenho cópias da carteira e a carteira me informaram q está
em brasilia
Preciso receber o FGTS muito pois estou enfrentando dificuldades financeiras vcs podem me orientar?
Grato
Ademar Júnior
08 10 2008 às 10:58 am
Em conversa com uma amiga ela me disse que quando passamos em um concurso publico a firma é obrigada a demitir o funcionário pagando todos os direitos.
Queria saber se isso é realmente verdade?
E se isso está em alguma lei trabalista?
aguardo respostas
Fabiana Almeida
Jorge Araujo Reply:
October 20th, 2008 at 3:52 pm
Não Fabiana, nada obriga o empregador a conceder qualquer direito distinto ao trabalhador apenas porque ele foi aprovado em concurso público.
Saudações!
08 10 2008 às 5:32 pm
No caso de quem trabalhou 6 meses o dia todo, ganhando R$ 800,00 reais por mês, depois passou a trabalhar meio periodo ganhando R$ 400 reais, como calcular essas férias agora? calculo no valor de R$ 400,00 reais ou de 800,00??
Alguém pode me ajudar???
Jorge Araujo Reply:
October 20th, 2008 at 3:53 pm
O cálculo deve ser efetuado tendo em conta a média dos últimos doze salários.
09 10 2008 às 2:03 am
entrei numa empresa no dia 1 de outubro de 2007 e fui mandado embora no dia 29 de dezembro de 2007.
taltando 2 dias para completa 3 meses.
o meu patrão disse que estava me demitindo pq ele ia madar outros funcionarios embora, e para eles não ficarem chateados com isso ele estaria me mandando tb, pq eu era muito amigo dele… e para eles pensarem…” nem o amigo do patrão ficou” etão ele me demitiu no dia 29…
a pergunta é! pq ele não deixou eu completar os 3 meses?
e me demitiu no dia 29 antes que virasse o mês?
ai tel alguma coisa não acha?
Mais uma pergunta, na empresa onde eu trabalho, eu fasso as propagandas da empresa, eu sou o vigia , eu sou atendente, dou aula… ou seja, eu sou 1001 ultilidades na empresa. e na minha carteira anterior meu cargo estava como ” atendente” hoje ela esta como ” Aux. de estoque ” isso faz alguma diferença?
pois eu não trabalho no estoque.
Caso possa me responder pelo email ficarei muito satisfeito!
muito obrgado desde já! abraços.
09 10 2008 às 9:13 am