Dúvidas trabalhistas de empregadores
Além dos leitores trabalhadores que nos escrevem também aqueles que estão no outro pólo da relação de trabalho, normalmente os empregadores domésticos, também apresentam dúvidas para serem aqui respondidas.
Gostaria de saber se a diarista (3 vezes por semana) pode ter salário inferior ao mínimo, uma vez que exerce atividades em outra residências. Como seria a anotação na CTPS ?
Obrigada
Segundo a melhor doutrina o dispositivo constitucional que fixa o salário mínimo deve ser lido em conjunto com aquele que dispõe acerca da jornada máxima legal. Isto encontra eco, por exemplo, na legislação previdenciária, uma vez que está estabelecido que nenhum benefício poderá ser inferior a um salário mínimo, contudo se o segurado deixar mais de um dependente este benefício, igual a um salário mínimo, poderá ser desmembrado entre os beneficiários.
Entretanto deve haver uma certa dose de bom senso. Ou seja não se pode admitir que o salário ou a jornada sejam tão pequenos que ao trabalhador se torne impossível, ainda que somando as remunerações obtidas em mais de uma ocupação, perceber o salário mínimo. Assim se entende razoável, por exemplo, que por uma carga semanal de 24 horas (equivalente a três dias de trabalho de oito horas) perceba um valor proporcional ao salário mínimo à razão de 55%, todavia se o período de trabalho for menor, deve-se atentar que o trabalhador, ainda que logre obter outras colocações, desperdiçará tempo no deslocamento, sendo então necessário que esta proporção seja superior.
É possível - e aconselhável - sempre se efetuar o registro na CTPS do trabalhador, ainda que por período inferior às 44 horas semanais ou remuneração inferior ao salário mínimo, sendo que os recolhimentos previdenciários podem ser providenciados a cada três meses para se evitar pagar valores considerados irrisórios pela Previdência. No caso, contudo, de se optar por não efetuar tais recolhimentos é recomendável se eleger trabalhadores que tenham registro de autônomos e contribuam como tal, sob pena de caracterizar evasão fiscal.
Ressalva-se desta situação os empregadores domésticos, que têm um regime próprio de contribuição.
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03 05 2008 às 10:54 am
QUAIS OS MEUS DIREITOS COMO SERIA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DIREITOS QUE TENHO.
16 05 2008 às 10:30 pm
Grata
03 06 2008 às 2:22 pm
Obrigada
03 06 2008 às 2:28 pm
12 06 2008 às 3:37 pm
Trabalho em uma empresa a 5 anos, recebo um salário e mais um valor por fora. Mas no meu holerite esta descriminado o meu salário e mais este valor que é chamado de outros ganhos.
Então a minha dúvida é, tive aumento de 6% no meu salário, mas neste outros ganhos não. Mas é descontado o inss de tudo (tanto do salário como dos outros ganhos).
Devo receber aumento também neste outros ganhos ?
Obrigado.
22 06 2008 às 6:02 pm
23 06 2008 às 3:48 pm
16 07 2008 às 9:37 pm
31 07 2008 às 10:20 am
Jorge Araujo Reply:
July 31st, 2008 at 10:39 am
Na medida em que você a considera uma trabalhadora autônoma, ou seja não subordinada e por isso não efetuou o registro na sua CTPS, o valor a ser pago é o que vocês estipularem, assim como o horário de trabalho.
Apenas se deve observar o salário mínimo proporcional ao tempo à disposição.
Observe, no entanto, que na medida em que a trabalhadora seja autônoma, não se justifica que perceba uma remuneração inferior à que auferiria se fosse empregada com registro.
31 07 2008 às 6:35 pm
31 07 2008 às 6:51 pm
31 07 2008 às 7:18 pm
Gostaria de saber se a minha estabilidade só é de direito devido a essa cláusula? Saiu uma matéria em um jornal de minha cidade, onde uma funcionária de uma fundação, que presta serviço público e era regida pela CLT, teria a mesma estabilidade dos estatutários segundo um advogado trabalhista. Esse seria também o meu caso?
02 09 2008 às 5:33 pm
Há 2 mêses descobri que esta pessoa vem prestando serviço de doméstica durantre o dia para outra familia com carga horária de 8:00 horas/dia.
Sendo que :
- faltou ao serviço,por 3 dias consecutivos alegando que estava doente,mas não trouxe atestado médico (como dorme com idoso dispensei no 4ºdia para que fizesse consulta e trouxesse atestado) Faltou mais 7 dias e não o fez.
-dei-lhe em seguida 30 dias de férias para que providenciasse a consulta e tratamento se necessário.Nesse periodo arrumou o outro emprego durante o dia e à noite passou a fazer serviços extras.
-retornado ao trabalho noturno comigo (após periodo de fperias),manteve o trabalho diurno e passou a reclamar de dores lombares e ciáticas
Apòs 15 dias de trabalho normal faltou novamente 3 dias seguidos sem comuinicado e qdo procurada seus familiares deram respostas vagas ,desencontradas e pouco convincentes
Pergunto :
-Tenho direito de despedir por justa causa?
-O que fazer com os credores dela que telefonam 18 horas/dia fazendo cobranças e citando meu nome como a empregadora com nome registrado em sua carteira de trabalho.
-mesmo tendo telefone fixo e celular (só atende quem ela quer),forneceu o meu telefone para ser localizada.Como trabalha à noite,nunca recebe as ligações
-Existe alguma lei que reconheça direitos ao empregador que faz para o empregado tudo o que a lei trabalhista rege?
05 09 2008 às 10:15 pm
tenho 11 meses numa empresa e esta faltando 1 mes p/ ter direito a quarta parcela do seguro desemprego, estou colocando atestados medicos de 5 em 5 dias pois a minha intençao e chegar ate o dia 15 desse, e verdade q 15 dias de trabalho conta como um mes, ate mesmo p/ o calculo de parcelas de seguro desemprego? teria direito a 4• parcela nesse caso? eu tenho ate qts dias p/ entregar o atestado?
2• caso
no mes de julho eu nao recebi o salario e a empresa q eu trabalho ainda nao pagou ate o momento, em julho o nosso piso salarial teve um aumento de 5 % nesse caso a empresa tem que depositar esse salario que esta atrasado, corrigido e ja com o aumento imbutido?
3• caso
trabalho em duas empresas sendo que uma e de carteira assinada e aoutra e uma coperativa que nao assina a carteira mais deposita o inss todo mes, sera que sendo demitido da empresa que tenho carteira assinada a quase 1 ano, eu tenho direito a receber o seguro desemprego mesmo sendo coperativa e declarando inss?
06 09 2008 às 10:35 am
06 09 2008 às 9:18 pm
Antecipo agradecimentos,
Nilmara
07 09 2008 às 2:09 am
08 09 2008 às 6:21 pm
10 09 2008 às 3:36 pm
18 09 2008 às 12:07 am
Moro numa cidade pequena, e observo indignada, que diversos empregadores de empresas, razoavelmente grandes, não permitem que seus funcionários comprem/consumam produtos de outras empresas. Por exemplo, os funcionários de uma grande Distribuidora de Bebidas, são proibidos de tomarem outra bebida, se não a do grupo, inclusive fora da empresa, a qualquer hora e/ou dia. Os que trabalham em uma determinada loja de móveis, da mesma forma, são obrigados a comprar somente ali.
A dúvida é:
-O que leva o empregado a submeter-se a tal situação???
-O empregador pode coagir o empregado dessa maneira???
Acho tão polêmico que quero construir o meu projeta de pesquisa em cima deste assunto. Pode me ajudar???
Att. Eliene Martins
22 09 2008 às 11:20 am
Obrigado !!!!!
25 09 2008 às 9:13 am
tenho para receber?
25 09 2008 às 9:16 am
ganho r$ 650,00 reais, eu quero pedir as contas, e queria saber
quanto eu tenho que receber por tempo trabalhado?
29 09 2008 às 12:46 pm
Estou em contrato de experiencia, Já está passando 3 meses comecei em 1 de julho e termina meu contrato 29 de setembro só q, eu ñ trabalho aos finais de semana só q se eu tirar os finais de semana ñ fecha os 90 dias. Mas no meu contrato diz q se encerra-se dia 29/09/08, Essa é uma das minhas duvidas. Outra duvida é q se a Empresa me promover, tem q aumentar meu salario? ou isso é eles q decidem ou entram em acordo comigo!? essa é a minha duvida!
Obrigado…
29 09 2008 às 6:00 pm
30 09 2008 às 12:09 pm
Me machuquei em casa e precisei de cinco dias de repouso, fui atendida na emergência de um hospital público. Meu chefe afirmou que não irá aceitar meu atestado, pois seria de comparecimento, mas em nehum campo deste diz que o atestado é de comparecimento, lá especifica que é um atestado médico e que eu necessito de cinco dias de repouso. Meu chefe pode recusar este atestado?
03 10 2008 às 5:47 pm
05 10 2008 às 1:46 pm
E na hora de reclamar? Devo fazer isso na homologação?
Jorge Araujo Reply:
October 13th, 2008 at 8:16 am
Apenas a empresa poderá lhe dizer de onde houve esta retenção.
Procure o departamento pessoal ou o funcionário responsável pelo pagamento que, com certeza ele lhe informará.
Caso contrário tente se esclarecer no momento da homologação e apenas assine-a após certificada da correção do pagamento ou, ainda, recebe ressalvando expressamente a sua discordância no termo de rescisão que for assinar.
09 10 2008 às 11:26 pm
OBS: A MOÇA NÃO QUER MORAR NO RJ.
13 10 2008 às 12:01 am
Estou tabalhando a 7 meses com registro em carteira e recebendo normalmente, porém, o registro em minha carteira de trabalho, não condiz com minha função.
No momento da minha contratação, ficou combinado com a empresa q eu seria operador de maquina, porém por motivos internos da empresa fui tranferido de setor e não mais trabalharei com maquinas, para tanto a empresa me registrou como auxiliar de produção.
Gostaria de saber se a empresa pode fazer isso sem prévio aviso, pois meu registro conforme combinado era para ser operador de maquinas.
E tbm até o presente momento encontram-se com mionha carteira de trabalho. a 7 meses em poder da empresa, tendo q ja solicitei a devolução da mesma por varias vezes.
Gostaria de esclarecimentos de como proceder,
Sem mais para o momento
Desde já agradeço
Christian B. Caron
Jorge Araujo Reply:
October 13th, 2008 at 8:13 am
A empresa tem um prazo para registrar e restituir a carteira profissional do trabalhador.
No que diz respeito à alteração de funções, se ela não for prejudicial e se o trabalhador tiver condições de desempenhar as funções para as quais desviado, não se afigura nenhum ilícito.
21 10 2008 às 4:02 pm
Jorge Araujo Reply:
October 21st, 2008 at 4:05 pm
Em tese sim. No entanto você pode procurar o seu empregador, expor a sua situação e solicitar uma solução.
21 10 2008 às 4:48 pm
Jorge Araujo Reply:
October 21st, 2008 at 9:18 pm
Eu não entendi sua pergunta. Principalmente no que diz “o ++ marido posivel.
23 10 2008 às 8:24 am
Jorge Araujo Reply:
October 23rd, 2008 at 9:12 am
Depende de como está contratado. Se é como você diz (salário mais comissões) ele tem que ser pago sempre. No entanto se o contrato é apenas de comissões, o salário mínimo deve ser pago se não for atingido.
23 10 2008 às 10:54 am
Jorge Araujo Reply:
October 23rd, 2008 at 12:17 pm
Exato.
23 10 2008 às 11:10 am
Jorge Araujo Reply:
October 23rd, 2008 at 12:17 pm
Registrar a ressalva em anotacoes gerais.
24 10 2008 às 6:33 pm
Ao dar o atestado médico é correto descontar o vale transporte?
Sem mais para o momento.
Desde de já grata!
Jorge Araujo Reply:
October 25th, 2008 at 4:49 pm
O vale-transporte é para o deslocamento residência-trabalho. Sendo ele entregue antecipadamente e não havendo trabalho, está correto o seu desconto.
25 10 2008 às 7:59 pm
25 10 2008 às 9:07 pm
Jorge Araujo Reply:
October 25th, 2008 at 9:17 pm
Vamos combinar o seguinte: vá me anotando todas as suas dúvidas e me mande que eu escreverei alguns artigos sobre o assunto.
Abraços!
26 10 2008 às 9:34 pm
27 10 2008 às 11:25 am
E de quem recebe salario + comissão como é o calculo do 13º já que a 1ª parcela é para ser paga até o dia 30/11
Obrigada
27 10 2008 às 7:35 pm
A empresa em que trabalho me enviou a fazer um curso fora do estado onde ela agendou o horário do voô na ida e na volta.
Na ida quando cheguei no hotel meu horário havia se extendido em aproximadamente 3 horas além da minha carga horária diária. Devo receber estas horas com adicional de hora extra?
No retorno que ocorreu no sábado sendo este programado pela empresa, também deverá ser pago com adicional de hora extra?
O curso em alguns momentos ultrapassou minha carga horária/ dia que é de 9 horas. As horas que excederão deverá ser paga com adicional de hora extra.
No aguardo de sua mais sábia resposta,
Gerson Martins
27 10 2008 às 9:03 pm
Trabalhei durante 15 dias numa empresa. Mas sem contrato nenhum ou registro em carteira. Nem vale-transporte recebi quando estava lá. E até hj, eles não me pagaram. Existe um prazo para que a empresa pague o funcionário após ele se demitir? Como devo proceder para receber os dias trabalhados?
Grata.
28 10 2008 às 4:36 pm
Jorge Araujo Reply:
October 28th, 2008 at 5:16 pm
Se o seu pagamento é por mês e não houve expediente na sua empresa não há motivos para o desconto do salário.
No entanto o vale-transporte é devido somente em dias em que há prestação de trabalho, pois se destina ao deslocamento casa-trabalho-casa
28 10 2008 às 5:42 pm
Jorge Araujo Reply:
October 28th, 2008 at 8:22 pm
Se já há registro na sua carteira profissional por conta deste novo emprego você não poderá receber o SD se pedir desligamento. No entanto o seu tempo de serviço para a aquisição do direito continua intacto e quando eventualmente for desligado terá o seu tempo.
28 10 2008 às 8:11 pm
Jorge Araujo Reply:
October 28th, 2008 at 8:20 pm
Se as tarefas que você desempenha estão de acordo com a sua capacitação e não há excesso na jornada não há acúmulo de funções que justifique diferenças salariais.
28 10 2008 às 8:51 pm
Jorge Araujo Reply:
October 28th, 2008 at 10:03 pm
Não.
28 10 2008 às 8:52 pm
28 10 2008 às 9:24 pm
Tenho uma dúvida, trabalho em uma Empresa desde Setembro de 2005 e essa Empresa vai ser fechada por vontade do meu Chefe, gostaria de saber quais os meus direitos considerando que estou grávida de 3 meses?
Por favor aguardo sua resposta, pois estou preocupada.
Grata
Jorge Araujo Reply:
October 28th, 2008 at 10:04 pm
Se a empresa será encerrada você pode tentar negociar com o seu empregador o salário correspondente ao período de estabilidade.
Tente conversar com ele e veja o que ele lhe propõe.
Se não houver conversa procure o seu sindicato ou um advogado especializado em Direito do Trabalho.
29 10 2008 às 12:44 am
Gostaria de saber o seguinte: minha colega está garavida de dois meses ela trabalha como professora contratada pela prefeitura. O contrato dela acaba no dia 30 de novembro e o prefeito q a contratou perdeu a eleição. A duvida é: em fevereiro de 2009 o novo prefeiro poderá demiti-la já q ela está gravida?
Espero resposta. Obrigada
Jorge Araujo Reply:
October 29th, 2008 at 10:57 am
Tens que ver os termos do contrato o seu prazo, etc. Não dá para opinar sem uma visão geral.
Assim o melhor seria que a sua colega procurasse o sindicato dos professores públicos e se orientasse.
29 10 2008 às 11:47 am
Está atrasado os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007 e janeiro de 2008, nuca foi pago 13 salário e a dona do colegio dá a justificativa q só vai fazer acordo quando ela conseguir fechar a venda do prérdio, gostaria de saber o q fazer pois já se passou 1 ano e até agora nada
.
Nem o contrato ela encerrou.
Grata Michele Abdon de Lima
Jorge Araujo Reply:
October 29th, 2008 at 1:58 pm
Procure o seu sindicato ou um advogado especializado em Direito do Trabalho.
29 10 2008 às 7:12 pm
Gostaria muito de receber sua resposta sobre esta minha dúvida:
A empresa em que trabalho me enviou a fazer um curso fora do estado onde ela agendou o horário do voô na ida e na volta.
Na ida quando cheguei no hotel meu horário havia se extendido em aproximadamente 3 horas além da minha carga horária diária. Devo receber estas horas com adicional de hora extra?
No retorno que ocorreu no sábado sendo este programado pela empresa, também deverá ser pago com adicional de hora extra?
O curso em alguns momentos ultrapassou minha carga horária/ dia que é de 9 horas. As horas que excederão deverá ser paga com adicional de hora extra.
No aguardo de sua mais sábia resposta,
Gerson Martins
Jorge Araujo Reply:
October 29th, 2008 at 7:27 pm
No meu entender durante a viagem você não está sempre à disposição do empregador.
Por exemplo durante a viagem de avião você não está obrigado a prestar qualquer serviço e pode usar o horário para dormir, então isso não demonstra subordinação e não implica o pagamento do horário à disposição.
No que diz respeito ao curso, todavia, se você estava obrigado a freqüentá-lo parece que havia obrigação de pagamento do horário excedente ao contratual.
Os dias de viagem ou de deslocamento não são considerados de subordinação efetiva, mas eu não tenho opinião formada acerca da forma como deveriam ser (ou se o deveriam) contraprestados.