Dúvidas trabalhistas de empregadores
Além dos leitores trabalhadores que nos escrevem também aqueles que estão no outro pólo da relação de trabalho, normalmente os empregadores domésticos, também apresentam dúvidas para serem aqui respondidas.
Gostaria de saber se a diarista (3 vezes por semana) pode ter salário inferior ao mínimo, uma vez que exerce atividades em outra residências. Como seria a anotação na CTPS ?
Obrigada
Segundo a melhor doutrina o dispositivo constitucional que fixa o salário mínimo deve ser lido em conjunto com aquele que dispõe acerca da jornada máxima legal. Isto encontra eco, por exemplo, na legislação previdenciária, uma vez que está estabelecido que nenhum benefício poderá ser inferior a um salário mínimo, contudo se o segurado deixar mais de um dependente este benefício, igual a um salário mínimo, poderá ser desmembrado entre os beneficiários.
Entretanto deve haver uma certa dose de bom senso. Ou seja não se pode admitir que o salário ou a jornada sejam tão pequenos que ao trabalhador se torne impossível, ainda que somando as remunerações obtidas em mais de uma ocupação, perceber o salário mínimo. Assim se entende razoável, por exemplo, que por uma carga semanal de 24 horas (equivalente a três dias de trabalho de oito horas) perceba um valor proporcional ao salário mínimo à razão de 55%, todavia se o período de trabalho for menor, deve-se atentar que o trabalhador, ainda que logre obter outras colocações, desperdiçará tempo no deslocamento, sendo então necessário que esta proporção seja superior.
É possível - e aconselhável - sempre se efetuar o registro na CTPS do trabalhador, ainda que por período inferior às 44 horas semanais ou remuneração inferior ao salário mínimo, sendo que os recolhimentos previdenciários podem ser providenciados a cada três meses para se evitar pagar valores considerados irrisórios pela Previdência. No caso, contudo, de se optar por não efetuar tais recolhimentos é recomendável se eleger trabalhadores que tenham registro de autônomos e contribuam como tal, sob pena de caracterizar evasão fiscal.
Ressalva-se desta situação os empregadores domésticos, que têm um regime próprio de contribuição.
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May 3rd, 2008 at 10:54 am
TRABALHEI 2 MESES EM UMA EMPRESA DE SEGURANÇA COM VENDAS DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO VENDI R$ 5,650.00 EM EQUIPA. E R$ 655,00 EM MONITORAMENTO SEM MOTIVO APARENTE ESTÃO DISPEMSSANDO ALEGAM CONTENÇÃO DE DESPESA SENDO QUE O VALOR DO MONITORAMENTO DE 655,00 GIRA O VALOR DE MEU SALÁRIO QUE ELES RECEBERAM DO CLIENTE 24 MESES.
QUAIS OS MEUS DIREITOS COMO SERIA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DIREITOS QUE TENHO.
May 16th, 2008 at 10:30 pm
trabalhei em uma empresa pedi as contas depois de 8 meses trabalhado,nao pude sacar o fgts,depois de 3 meses voltei para a mesma firma,estou a 2 meses,agora fui mandada embora, eu recebo o fgts anterior o qual eu nao pude receber antes ou aquele eu so pego na aposentadoria???
Grata
June 3rd, 2008 at 2:22 pm
Boa tarde , estou com uma duvida , estou participando de um processo seletivo em uma empresa , eu já trabalho em outra e sou registrada , no mes de julho irei sair de férias , se caso eu passar no processo seletivo de outra empresa eu tenho direito de pedir minha demissão estando de férias ,
Obrigada
June 3rd, 2008 at 2:28 pm
Outra duvida tb? Trabalho na mesma empresa a quatro anos , juntamente com uma outra pessoa , faziamos o mesmo serviço , ela ganhava dois salarios a mais do que eu , ela não tem curso superior , entrou na empresa cinco meses antes de mim , Ela pediu demissão a um ano atrás , fiquei sozinha , pedi a revisão do meu salario e eles disseram que não é possivel , tenho como comprovar esta diferença de salario atraves de holerites , contratos e testemunhas , eu tenho o mesmo direito de ter o mesmo salario que ela desde o inicio , pois faziamos um serviço unico. se tiver algum telefone que eu possa estar ligando p/tirar duvidas por favor me passem agradeço
June 12th, 2008 at 3:37 pm
Boa tarde, gostaria de tirar um dúvida.
Trabalho em uma empresa a 5 anos, recebo um salário e mais um valor por fora. Mas no meu holerite esta descriminado o meu salário e mais este valor que é chamado de outros ganhos.
Então a minha dúvida é, tive aumento de 6% no meu salário, mas neste outros ganhos não. Mas é descontado o inss de tudo (tanto do salário como dos outros ganhos).
Devo receber aumento também neste outros ganhos ?
Obrigado.
June 22nd, 2008 at 6:02 pm
Ola por favor me esclarecam uma duvida por que se eu faltar no dia 31 é descontado na folha de pagamento, mas se eu trabalhar eu não recebo?
June 23rd, 2008 at 3:48 pm
minha firma faliu e estou gravida tenho algum direito ?
July 16th, 2008 at 9:37 pm
Foi pago ao funcionario indevidamente o salario familia por dois meses, pois o direitro havia cessado. Deverei recolher valor descontado da guia do inss, mas sera que poderei descontar do funcionario o que ele recebeu indevidamente
July 31st, 2008 at 10:20 am
Bom dia! Eu tenho uma diárista que trabalha dois dias na semana (terça e sexta), porém pago por dia. Gostaria de saber qual horário que ela tem que trabalhar, pois a minha casa é enorme (sala, cozinha, lavanderia, 4 banheiros, quintal em baixo, garagem, parte da churrasqueira em cima + quintal que é o tamanho da casa toda, e ela entra as 7:30 e sai 15:30 e ainda lava e passa. está certo o horário que ela faz (deixando algumas coisas para fazer no outro dia) ou tem que terminar o serviço todo já que é diárista.
July 31st, 2008 at 10:39 am
Caríssima,
Na medida em que você a considera uma trabalhadora autônoma, ou seja não subordinada e por isso não efetuou o registro na sua CTPS, o valor a ser pago é o que vocês estipularem, assim como o horário de trabalho.
Apenas se deve observar o salário mínimo proporcional ao tempo à disposição.
Observe, no entanto, que na medida em que a trabalhadora seja autônoma, não se justifica que perceba uma remuneração inferior à que auferiria se fosse empregada com registro.
July 31st, 2008 at 6:35 pm
Boa tarde, trabalho em uma companhia estadual que deposita a remuneração das férias juntamente com o salário, só que isso ocorre no quinto dia últil do mês seguinte ao mês trabalhado. Se a lei diz que a remuneração das férias deve ser paga dois dias antes do início da mesma, estabelecido pelo próprio empregador, como posso receber minhas férias se no mínimo já estou gozando a cinco dias da mesma? Essa prática é legal? Esse prazo pode ter sido negociado através de acordo coletivo?
July 31st, 2008 at 6:51 pm
Há pelo menos cinco anos que meu chefe entra de férias, vendendo 10 dias da mesma, e na prática eu o substituo, só que não ganho para isso, segundo ele, se precisar assinar algum documento existe uma pessoa que teóricamente o substitui. Essa pessoa é de outro setor geograficamente muito distante, e que durante esses cinco anos nunca apareceu em nosso setor, inclusive devido a urgência em responder certos documentos, eu foi quem assinei pelo meu chefe. Todos os funcionários do meu setor são testemunhas e já se colocaram a minha disposição caso eu precise. O salário de substituição de chefia só é pago caso o mesmo goze os 30 dias de férias? Se eu não tivesse documento algum assinado por mim, o testemunho de meus colegas de trabalho já seria prova suficiente?
July 31st, 2008 at 7:18 pm
Sou concursado à quatorze anos em uma companhia estadual que presta serviço de saneamento básico a população de meu estado, sou regido pela CLT e tenho direito a licença prêmio. Em nosso acordo, que venceu em maio deste ano, existe uma cláusula de garantia do emprego, estamos em agosto e o ACT ainda não foi assinado pois a direção da empresa quer ter o direito de demitir 2% do quadro de funcionários. Inclusive em uma paralisação de 24hs o presidente da companhia enviou um email ameaçando os grevistas de demissão, usando como argumento que uma vez que o acordo estava vencido a cláusula havia perdido o valor.
Gostaria de saber se a minha estabilidade só é de direito devido a essa cláusula? Saiu uma matéria em um jornal de minha cidade, onde uma funcionária de uma fundação, que presta serviço público e era regida pela CLT, teria a mesma estabilidade dos estatutários segundo um advogado trabalhista. Esse seria também o meu caso?
September 2nd, 2008 at 5:33 pm
Tenho uma empregada registrada como doméstica,há 16 mêses, fazendo o trabalho noturno (19:30 às 7:00 horas),recebendo salário mínimo com acrescimo de 20% como rege a lei.Esta pessoa faz companhia a uma pessoa idosa, pportadora de mal deAlzheimer,dorme praticamente a noite toda, praticamente sem atividades fisicas.
Há 2 mêses descobri que esta pessoa vem prestando serviço de doméstica durantre o dia para outra familia com carga horária de 8:00 horas/dia.
Sendo que :
- faltou ao serviço,por 3 dias consecutivos alegando que estava doente,mas não trouxe atestado médico (como dorme com idoso dispensei no 4ºdia para que fizesse consulta e trouxesse atestado) Faltou mais 7 dias e não o fez.
-dei-lhe em seguida 30 dias de férias para que providenciasse a consulta e tratamento se necessário.Nesse periodo arrumou o outro emprego durante o dia e à noite passou a fazer serviços extras.
-retornado ao trabalho noturno comigo (após periodo de fperias),manteve o trabalho diurno e passou a reclamar de dores lombares e ciáticas
Apòs 15 dias de trabalho normal faltou novamente 3 dias seguidos sem comuinicado e qdo procurada seus familiares deram respostas vagas ,desencontradas e pouco convincentes
Pergunto :
-Tenho direito de despedir por justa causa?
-O que fazer com os credores dela que telefonam 18 horas/dia fazendo cobranças e citando meu nome como a empregadora com nome registrado em sua carteira de trabalho.
-mesmo tendo telefone fixo e celular (só atende quem ela quer),forneceu o meu telefone para ser localizada.Como trabalha à noite,nunca recebe as ligações
-Existe alguma lei que reconheça direitos ao empregador que faz para o empregado tudo o que a lei trabalhista rege?
September 5th, 2008 at 10:15 pm
1• caso-
tenho 11 meses numa empresa e esta faltando 1 mes p/ ter direito a quarta parcela do seguro desemprego, estou colocando atestados medicos de 5 em 5 dias pois a minha intençao e chegar ate o dia 15 desse, e verdade q 15 dias de trabalho conta como um mes, ate mesmo p/ o calculo de parcelas de seguro desemprego? teria direito a 4• parcela nesse caso? eu tenho ate qts dias p/ entregar o atestado?
2• caso
no mes de julho eu nao recebi o salario e a empresa q eu trabalho ainda nao pagou ate o momento, em julho o nosso piso salarial teve um aumento de 5 % nesse caso a empresa tem que depositar esse salario que esta atrasado, corrigido e ja com o aumento imbutido?
3• caso
trabalho em duas empresas sendo que uma e de carteira assinada e aoutra e uma coperativa que nao assina a carteira mais deposita o inss todo mes, sera que sendo demitido da empresa que tenho carteira assinada a quase 1 ano, eu tenho direito a receber o seguro desemprego mesmo sendo coperativa e declarando inss?
September 6th, 2008 at 10:35 am
A minha dúvida é, dia 22 de setembro vou comecar trabalhar em outra empresa mas ainda nõa me desliguei da empresa que estou trabalhando esse desligamento deve acontecer no dia 17 de setembro será que eu posso sacar o eu FGTS com a o registro da outa empresa na minha CLT?