Cargos técnicos e cargos políticos
Se alguma coisa podemos aprender com toda esta longa história da crise aérea, que se mostrou com maior vigor a contar do acidente com o Boing da Gol e que culminou com o Airbus da TAM, é que cargos técnicos devem ser ocupados por técnicos.
A lei que criou as agências de regulação expressamente concedeu aos seus dirigentes estabilidade. Ou seja eles não são, ao contrário dos cargos de confiança, facilmente demissÃveis.
E o fundamento desta estabilidade é justamente evitar que tais dirigentes expressem sua gratidão aos governantes, deixando de exercer, com rigor, a sua atividade.
No entanto é sabido que um governo para poder administrar acaba tendo que fazer concessões a diversas correntes e ideologias, e, às vezes, os cargos são poucos para agradar a tantos aliados, muitos dos quais o são apenas com o intuito de angariar cargos para seus protegidos.
Neste quadro cargos técnicos, cuja competência para designar é do Executivo, mas para os quais deveria se valer de critérios menos polÃticos (não se poderá jamais excluir a polÃtica em algum grau), acabam sendo rifados entre aliados.
E isso com a complacência do Senado que, no lugar de exercer seu poder-dever de limitar a discricionariedade do Executivo, uma vez que lhe cabe sabatinar os indicados para averiguar sua competência, acaba sendo mero homologador da escolha presidencial.
A situação que vivemos em relação ao caos aéreo assinala bem este mal. Os executivos dirigentes da agência, no lugar de exercer sua autoridade ditando a polÃtica da aviação civil, preocuparam-se mais no exercÃcio da polÃtica partidária e/ou clientelista, favorecendo amigos, curtindo festas, enquanto nós, pobres cidadãos, voávamos à s cegas pelos céus anis do nosso Brasil.
A foto é da Agência Brasil.
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29 08 2007 Ã s 4:42 pm
por indicação do Igor, e também ´por gostar da área trabalhista, tornei-me leitora assÃdua do teu blog.
Por isso, e por estar me preparando para concursos na área (MPT e magistratura), gostaria de saber como acessar aquele post protegido por senha (O Estatuto do Trabalho Autônomo).
Sei que postar um comentário não foi o melhor meio, mas não encontrei um “fale comigo” no teu site. Assim, podes apagar o “comentário” desde logo, hehehe!
Obrigada
Tatiana
29 08 2007 Ã s 11:19 pm
O “Fale comigo” está no “sobre o autor”.
A senha segue via email. Aproveita para ler logo, pois vou apagar este artigo.
Um abraço!