Nova Lei do Estágio: Precarização ou regulamentação?
Na verdade se há uma norma estabelecendo que tal ou qual tipo de relação não é de emprego significa que se não houvesse tal lei, de emprego seria a relação. Isso se chama de precarização das relações do trabalho.
A grande novidade na lei que se encontra gestando no Congresso é que ela tem como autores alguns representantes populares que provêm de partidos de esquerda, cujos programas apregoam exatamente ao contrário. É ainda destaque nesta situação a deputada gaúcha, Manoela D’Ávila, que inclusive usou como bandeira de campanha a sua juventude, sendo uma promessa para os eleitores que com ela se identificavam a defesa de seus interesses.
No entanto podem-se apontar progressos como a conversão, ex lege, de contratos que violem as normas legais em contratos de trabalho, limitação da jornada a seis horas e da duração semanal a trinta, bem como a liberação dos estagiários por meio turno dos períodos de exames, ademais de férias e vale-transporte e permissão para que se conceda auxílio-refeição e seguro-saúde sem que se descaracterize o contrato de estágio.
As empresas, ademais, se encontrarão sujeitas a multas (leves, é verdade) entre R$ 250,00 e R$ 2.500,00 pela violação das normas estabelecidas.
Quem quiser dar uma “conferida” nas notícias pode ler a notícia do sítio da Câmara ou o próprio Projeto de Lei (observe que este é o projeto enviado à Câmara, não o que restou aprovado, pois é um substitutivo, cujo texto não conseguimos até a data da publicação deste artigo obter).
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July 2nd, 2007 at 8:47 pm
Art. 15. O número total de estagiários não poderá ser superior a dez por cento do quadro de pessoal da parte concedente do estágio.
Empresas com efetivo pequeno não poderão ter estagiários, acarretando uma carga tributária maior vendo a necessidade de funcionários efetivados. Não gostei disso!
July 4th, 2007 at 7:17 pm
Caro Maurício,
Obrigado pelo comentário.
É uma lei que visa reduzir a precarização do trabalho. Uma empresa com 9 empregados poderá ter 1 estagiário. Afinal estagiário é para aprender, não para trabalhar.
O anseio de reduzir a carga tributária deve ser apresentado ao Poder Legislativo de uma forma explícita, não através de burlas da legislação.
July 4th, 2007 at 7:50 pm
Mas veja como ela pode prejudicar:
Empresas de tecnologia começam com poucos funcionários, tenho uma empresa onde por enquanto trabalhamos em dois sócios, estamos começando a desenvolver um sistema, a melhor coisa que teria seria contratar um estagiário para ajudar, e aprender junto. Mas somos em dois.
Outro caso, conheço empresas com faturamento anual já elevado até que não possuem 20 funcionários! (isso na área de tecnologia também) Eles poderão contratar somente 1 estagiário, será quem vai sair perdendo?
Mais um caso, tenho amigos que trabalharam como estagiários para uma empresa que desenvolvia software para bancos, passavam por treinamento e etc. Hoje estão todos trabalhando na IBM, HSBC, Bradesco, com salários de no mínimo R$ 8.000,00 sendo recém formados. Onde eles faziam estágio a equipe era inteira de estagiários, a empresa fazia isso sabendo que iria ter uma rotatividade de funcionários.
Na área tecnológica isso é muito ruim, para todas as partes.
July 4th, 2007 at 9:10 pm
Caro Maurício,
No caso de empresas como a sua, com menos de dez empregados, entendo que seja razoável que haja um estagiário. Até porque não existe fração de pessoas, então não entendo sequer justo que uma empresa de pequeno porte não possa ter estagiários, ainda mais que neste caso se poderá, até com maior qualidade, alcançar-se os objetivos da norma.
No demais é uma lei, há prejudicados e beneficiados. Se todos fossem extremamente justos com os seus estagiários e não houvesse abusos não haveria necessidade da criação da norma.
Por fim o pessoal da área tecnológica deve se unir e pleitear uma regularização para as peculiaridades da atividade.
Um abraço e mais uma vez obrigado pelo comentário!
July 10th, 2007 at 10:47 am
Estou querendo fazer um vídeo sobre a nova lei de estágio e gostaria da sua ajuda para esclarecer alguns pontos. No mais, não ficou claro pra mim qual seriam os pontos polêmicos em relação a nova norma. Vejo que ela descreve uma série de pontos como férias e horários, algo muito parecido com um contrato de emprego mesmo. Neste ponto qual seria a precarização?
July 10th, 2007 at 11:29 am
Caro Frederico,
Como eu esclareci no final do artigo eu não tive acesso ao projeto tal como ele está sendo conduzido no Congresso, sendo certo que não é mais o original do Executivo.
Ainda não é possível fazermos uma avaliação, mas parece que ele é positivo em relação ao que havia antes.
A precarização diz respeito ao fato de que, na medida em que é Estágio, se estão suprimindo postos de emprego e qualquer situação em que se busca descaracterizar a relação de emprego (embora possamos encontrar méritos no oferecimento de estágios, como a possibilidade de trazer experiência para o estudante) se trata de precarização.
Gostaria de ter acesso ao teu vídeo quando pronto e se puder auxiliá-lo em algo mais ficaria feliz.
Um grande abraço!
July 10th, 2007 at 11:42 am
Pois é, mas antes de fazer o vídeo eu preciso dessas informações para planejar a argumentação do vídeo.
July 25th, 2007 at 9:44 pm
Fui estagiário, gerente de estagiário e advogado de estagiário. Senti na pele o que é o estágio na prática e na realidade do mundo do trabalho.É verdadeiramente um subemprego aberto e disfarçado. Houve avanços com este PL mas que serão derrubados na casa revisora(Senado). Sou autor do livro “Contrato de Estágio-Subemprego aberto e disfarçado” onde retrato a realidade dessa relação jurídica.
Juscelindo
June 10th, 2008 at 10:33 pm
Meu filho trabalha em uma empresa há mais de um ano.
Como funalizou o Curso de Turismo e precisa realizar estágio
a pergunta é:
Ele têm direito a dispensa para realizar seu estágio para conclusão do curso? A empresa é obrigada a dispensá-lo?
Agradeço se for atendida.
Maria