Os Empregados do Blogueiro
Haveria um piso salarial para os blogueiros? Esta pergunta, colocada despretenciosamente pelo BrPoint pode ensejar uma série de outras perguntas. Qual a natureza jurÃdica de um blog? É um diário virtual, apenas uma denominação de um sÃtio da Internet com uma determinada formatação ou uma nova mÃdia da imprensa? Que tipo de relação existe entre o dono ou responsável por um blog e os seus colaboradores? O blogueiro deve ser jornalista? Em caso positivo que situações esta formação seria dispensada? Quais as normas que regulamentam a atividade de blogueiro, exemplificativamente em relação à s opiniões apresentadas no blog, pelo seu proprietário ou responsável, pelos seus colaboradores, e, finalmente, pelos seus leitores em comentários?
Não tenho respostas prontas para todas estas indagações. Tenho constatado que há, de fato, alguns blogs coletivos, como, por exemplo, o Meio Bit. No entanto não sei que tipo de relação existe entre os colaboradores e o seu responsável.
A questão de remuneração entre o responsável pelo blog e o seu colaborador, igualmente, tem sido por ambos estipulado e, ao que se saiba, até o presente momento não ensejou grandes discussões. Aliás há até algumas novidades na forma de auferir ganhos com a promessa de alguns sÃtios de publicação de notÃcias de dividir com seus editores (aqueles que publicarem artigos) os seus ganhos com publicidade.
O blog Fator W também tem um post esmiuçando o assunto, inclusive referindo que lá fora já existem ofertas de vagas para escritores de blog (se é que se pode utilizar esta expressão).
Tenho grandes dúvidas se se poderá, como sugeriu um jornalista, considerar como jornalistas quem não tenha esta formação e atue na redação de artigos em blogs. Uma coisa, contudo, é certa: a atividade de blogueiro é uma relação tÃpica de trabalho e, havendo controvérsia entre blogueiro e colaborador, haverá o sério risco de ser reconhecida a relação de emprego, principalmente se o titular do blog tiver intuito de lucro nesta atividade e o colaborador receba algum tipo de remuneração ou promessa de pagamento.
Assim, para evitar este tipo de dor de cabeça o melhor é trabalhar sozinho ou, resolvendo contratar um colaborador, fazê-lo formalmente, com registro na CTPS ou, ao menos, pagamento através de RPAs.
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