Vocês Não Acreditam na Justiça? Nem Eu.
Por uma série de motivos há algum tempo atrás precisei abrir uma conta em um banco público, cujo nome vou omitir, mas digamos que se chama o Banco do Jorge, mas que poderia ser também o Banco do André, o Banco da Fernanda, etc.
Pois bem para abrir a bendita conta de poupança era exigido que eu assinasse um contrato padrão que incluía também conta-corrente e cartão de crédito. Produtos que eu não queria e não necessitava, mas que eram de vinculação obrigatória.
Assinale-se, por que é importante, que a conta-poupança não tem qualquer custo para o seu usuário ao contrário das demais.
Pois bem para movimentar a conta de poupança me forneceram um cartão de crédito (múltiplo), mas que não estaria ativado e o número da conta, por um estranho acaso - ou nem tanto - era muito semelhante ao número da conta-corrente.
Disso o que ocorreu? Bem como eu possuía um cartão de crédito muito semelhante ao fornecido (e por isso não necessitava outro) acabei utilizando-o e, por isso, pagando taxas correspondentes. E quanto à conta-corrente? Como era uma conta para depósito, e seu número era muito semelhante ao da conta-corrente, os funcionários sempre solícitos da Banco do Joaquim, do Pedro, etc. encaminhavam os créditos destinados à conta-poupança para a conta-corrente, gerando com isto as taxas.
Nota: quando da assinatura dos contratos me fora dito que os serviços permaneceriam inativos e somente seriam ativados por solicitação minha. O que aliás era o óbvio.
Em face de tais circusntâncias e sem que houvesse solução por parte do Banco do Luís, do Ferdinando, do Paulo, exceto que eu pagasse as absurdas taxas praticadas, pelos serviços que não queria e não solicitei, encaminhei o processo ao Juizado Especial Cível.
Perdi! O conteúdo da decisão dizia mais ou menos que, pelo fato de eu ser juiz, deveria ter ciência do conteúdo do contrato e se não estivesse interessado em contratar com o Banco do Eugênio, do Francisco, todos os serviços que ele relacionava, deveria ter procurado outro banco.
Quem julgou não era juiz, era o que se chama de juiz leigo, ou seja um advogado que ganha pouco para decidir questões de pouca monta.
Ou seja, me discriminou por ser juiz, o que ele não era, e ainda fez letra morta de um dos dispositivos mais importantes do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o inc. I do art. 39, que expressamente proíbe o que se denomina vulgarmente de venda casada, que é exatamente condicionar o fornecimento de determinado produto ou serviço à aquisição de outro.
Apresentei embargos de declaração, tentando demonstrar o absurdo da situação mas neste, e mesmo no recurso após apresentado, então examinado por um juiz de carreira, que fora, inclusive, meu professor na AJURIS, tive minha pretensão sumariamente rechaçada e, ironia das ironias, fui condenado a pagar os honorários dos advogados do Banco do Flávio, do Jeremias, da Francisneide.
Nem tudo está perdido, no entanto, agora vêm a notícia de que uma situação muito semelhante à minha, foi julgada de uma forma completamente diferente. Vai ver o autor não era juiz.
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01 02 2007 às 2:11 pm
Até hoje minha família está com problemas por conta de dois processos no JECA (incluindo a penhora da residência, único bem, e o não envio de um recurso à turma recursal, de forma IMOTIVADA - MS a vista, btw)…
Irritante, não?
01 02 2007 às 3:33 pm
Sempre falei e repito, odeio o jeitinho Brasileiro, que sempre quer tirar vantagem de tudo!
Por quê não ser honesto? Se eu vendo abacate, não vou empurrar uma beterraba junto,é simples! Mas aí que vemos onde está a podridão do nosso País. Não é caso de justiça, é caso de ser correto com o cliente. Eu vejo isso em tudo! Por ex. as operadoras de telefonia. Se você quer cancelar um serviço que foi contratado, pagar a multa que consta no contrato, honrar com seus compromissos, simplesmente eles ficam te enrrolando e não cancelam… E por aí vai, em todos os setores de serviços
13 02 2007 às 12:35 pm
É incrível o que acontece nesse país.