Cola Eletrônica Não é Crime!

Esta notícia é para os mal intencionados de todo o gênero. O Supremo Tribunal Federal decidiu que pagar para que alguém fornecer os resultados de uma prova por meios eletrônicos não seria crime, porque não previsto nas normas penais vigentes.
Traduzindo-se o conteúdo da decisão acima do juridiquês para o português pode-se resumir da seguinte forma:
Um deputado pagou para que dessem cola eletrônica para a sua filha e alguns amigos (vejam a generosidade do parlamentar) para a sua aprovação em um concurso vestibular. Isto foi descoberto e impedido. Os ministros do STF (exceto Carlos Brito, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio), contudo, entenderam que não há previsão legal deste tipo de crime, não sendo, pois, possível punir o parlamentar.
A decisão foi do STF, pois o parlamentar federal, em virtude de seu cargo, somente pode ser julgado por este órgão.
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