Cola Eletrônica Não é Crime!

Esta notícia é para os mal intencionados de todo o gênero. O Supremo Tribunal Federal decidiu que pagar para que alguém fornecer os resultados de uma prova por meios eletrônicos não seria crime, porque não previsto nas normas penais vigentes.

Traduzindo-se o conteúdo da decisão acima do juridiquês para o português pode-se resumir da seguinte forma:

Um deputado pagou para que dessem cola eletrônica para a sua filha e alguns amigos (vejam a generosidade do parlamentar) para a sua aprovação em um concurso vestibular. Isto foi descoberto e impedido. Os ministros do STF (exceto Carlos Brito, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio), contudo, entenderam que não há previsão legal deste tipo de crime, não sendo, pois, possível punir o parlamentar.

A decisão foi do STF, pois o parlamentar federal, em virtude de seu cargo, somente pode ser julgado por este órgão.

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Comentários

6 Comentários para “Cola Eletrônica Não é Crime!”

  1. Khristian Disse:
    Se eles não receberam/tentaram receber a cola durante a prova, então não poderiam ser desclassificados do vestibular, não é?
  2. Graf Disse:
    Brasil zil zil!!!

    Brasileiro é safado e nào muda nunca

  3. freak Disse:
    Sinceramente… esse país não tem mais jeito.
  4. Carlos Disse:
    Amigo… agente nao está falando dos garotos.. e sim do pai… no minimo deveria perder o cargo por conduta anti etica
  5. juliano Disse:
    quero ver alguem entrar no site do STF e achar isso ai.
    ta me cheirando a Hoax
  6. rafael Disse:
    O dia que isso mudar vou ficar preocupado, pq ai tem coisa..


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