Cola Eletrônica Não é Crime!

Esta notÃcia é para os mal intencionados de todo o gênero. O Supremo Tribunal Federal decidiu que pagar para que alguém fornecer os resultados de uma prova por meios eletrônicos não seria crime, porque não previsto nas normas penais vigentes.
Traduzindo-se o conteúdo da decisão acima do juridiquês para o português pode-se resumir da seguinte forma:
Um deputado pagou para que dessem cola eletrônica para a sua filha e alguns amigos (vejam a generosidade do parlamentar) para a sua aprovação em um concurso vestibular. Isto foi descoberto e impedido. Os ministros do STF (exceto Carlos Brito, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio), contudo, entenderam que não há previsão legal deste tipo de crime, não sendo, pois, possÃvel punir o parlamentar.
A decisão foi do STF, pois o parlamentar federal, em virtude de seu cargo, somente pode ser julgado por este órgão.
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February 2nd, 2007 at 10:16 am
Se eles não receberam/tentaram receber a cola durante a prova, então não poderiam ser desclassificados do vestibular, não é?
February 2nd, 2007 at 11:12 am
Brasil zil zil!!!
Brasileiro é safado e nà o muda nunca
February 2nd, 2007 at 1:22 pm
Sinceramente… esse paÃs não tem mais jeito.
February 2nd, 2007 at 2:09 pm
Amigo… agente nao está falando dos garotos.. e sim do pai… no minimo deveria perder o cargo por conduta anti etica
February 2nd, 2007 at 3:37 pm
quero ver alguem entrar no site do STF e achar isso ai.
ta me cheirando a Hoax
February 2nd, 2007 at 4:46 pm
O dia que isso mudar vou ficar preocupado, pq ai tem coisa..