CLT, PJ e agora CLT Flex…

Posted by Jorge Araujo - 07/02/07 at 01:02 am

Decidir sobre a sua carreira, não é coisa para iniciante.

Trocando algumas idéias off blogs com o Rafael Arcanjo ainda em respeito aos nossos artigos (meu e dele) sobre CLT vs. PJ ele referiu mais uma novidade que as empresas de TI estão implementando: a CLT Flex. Nunca tinha ouvido falar nesta nova modalidade de contratação, mas resolvi investigar.

Pesquisando na blogosfera, encontrei dois artigos (este e este) sobre o assunto. No primeiro o autor esclarece, em poucas palavras, no que consiste esta forma de contratação, inclusive porque, como nós, não a encontrou sequer no Google: “recebe-se uma parcela do salário combinado, geralmente cerca de 40% do bruto, e o restante é pago na folha, mas ‘por fora’ do salário, na forma de despesas como aluguel, transporte etc. Isso para evitar os descontos legais.” O segundo ressalta o fato de não existir regimes de contratação de empregados, o que é fato, pois de regimes de relação de trabalho somente se pode cogitar quando uma das partes é o Estado que pode ter trabalhadores nos regimes celetista (o da CLT) ou estatutário (de natureza administrativa).

Pois bem se a contratação através de pessoa jurídica já é uma fraude, uma vez que se cria a ficção da existência de uma empresa, quando o trabalhador exerce suas atividades da mesma forma que os empregados celetistas, na “nova modalidade” CLT Flex se tem um autêntico crime contra a organização do trabalho, que pode sujeitar seu infrator a pena de um a dois anos mais multa, uma vez que o intuito fraudatório é mais do que evidente.

É verdade que o empresário já se encontra por demais onerado, mas não exclusivamente por leis trabalhistas. O custo país é muito caro, mas o é para todos, não sendo justo imputar àquele que tira o sustento do seu trabalho o débito total.

Se o que descontenta o empresário são os impostos, é mais que justo que se mobilize para alterar esta situação. Pesquisando na rede encontrei quatro sítios exatamente destinados a isto. Reclame aqui, aqui, aqui ou aqui, ou na sua associação de classe, para o político que teve o seu voto…

A Vivianne em um comentário na minha postagem anterior sobre o assunto fez observações bastantes lúcidas, referindo (1) que o Estado não proverá nossa subsistência e (2) que o trabalhador deve negociar compensações pela perda de certas vantagens.

A questão de provimento da subsistência Vivianne não se resume aos proventos de aposentadoria que perceberemos ao cabo de nossa vida produtiva, mormente se considerarmos que agora, com as novas regras, somente quem contribuir efetivamente por trinta ou trinta e cinco anos de serviço auferirá o benefício, competindo, pois, ao Estado (em sentido amplo incluindo União, Estados e Municípios) prover o atendimento aos necessitados, ou seja a todos aqueles que por qualquer motivo não tiverem condições de se sustentar. Este atendimento, cara Vivianne, é de fato precário, mas competindo ao ente público é um ônus que se divide entre todos os cidadãos.

Quanto à negociação com o empregador, Vivianne, se tu és uma das poucas privilegiadas que consegues o fazer, meus parabéns. A triste realidade, contudo, é que a grande massa trabalhadora não consegue, nem mesmo através de seus sindicatos, auferir um átimo de benefício além dos legais de seus empregadores há muitos anos. Ao contrário as negociação, quando existentes, servem apenas para renunciar a alguns outros benefícios em troca da manutenção de empregos, o que, nem de longe deve ser a tua situação.

Não podemos esquecer que o Brasil, com seus quase 200 milhões de habitantes, teria condições de ser um grande país consumidor, mas isso não se consegue através de empresários corruptos, que violam a lei para auferir da mão-de-obra de seus trabalhadores o imposto que incide sobre o seu capital.

Tags: , ,

Compartilhe: These icons link to social bookmarking sites where readers can share and discover new web pages.
  • Digg
  • del.icio.us
  • Reddit
  • email
  • Facebook
  • Google Bookmarks
  • TwitThis
  • Ueba
  • Print

Não deixe de ler:

35 Responses to “CLT, PJ e agora CLT Flex…”

  1. igor says:
    February 7th, 2007 at 08:37

    Só um obs… olha, meu forte está loooooooonge de ser o direito do trabalho, mas a prestação in natura, salvo as exceções legais, são consideradas salário e, portanto, sobre elas incidem todas as contribuições, certo?

    Se assim o é, o aluguel, por exemplo, quando pago pela empresa, ainda geraria a obrigação de recolher sobre tal valor as contribuições previdenciárias (patronal e do empregado), fgts, etc, etc, etc, não?

    flws

    igor

    Responder

  2. Jorge says:
    February 7th, 2007 at 11:24

    Igor,

    Obrigado pela manifestação.
    Estes pagamentos ou prestações “in natura” são chamados no Direito do Trabalho de utilidades.
    Há uma distinção se as utilidades são oferecidas para o trabalho, ou seja com o intuito de possibilitar a atividade, como a casa para o caseiro ou zelador, ou pelo trabalho, ou seja o pagamento de aluguel ou mesmo o fornecimento de habitação para o executivo.
    No primeiro caso a natureza não é salarial e, portanto, não há qualquer incidência, ao passo que no segundo a função de contraprestar o trabalho está evidente, havendo, pois, repercussão nas demais parcelas apuradas com base na remuneração e, inclusive, previdência e impostos.

    Responder

  3. Rafael Arcanjo » Analise Jurídica da CLT Flex says:
    February 7th, 2007 at 17:55

    [...] CLT, PJ e agora CLT Flex… [...]

  4. Daniel Costa » links for 2007-02-08 says:
    February 8th, 2007 at 03:33

    [...] Direito e Trabalho » Blog Archive » CLT, PJ e agora CLT Flex… Excelente artigo sobre as formas de contratação exigidas pelas empresas atualmente. (tags: direito trabalho clt pj) [...]

  5. Valter says:
    March 15th, 2007 at 16:03

    Sou Zelador de casa de veraneio, gostaria de saber quais os meus direitos trabalhistas, pois não estou sendo pago corretamente ou me pagam a cada três ou quatro meses, na verdade acabo recebendo duas vezes ao ano ou quando eles querem.
    Tenho 5 anos trabalhando com os mesmos moradores, faço tudo limpo, corto grama, limpo piscina…não tenho nunhum contrato assinado. obrigado aguardo resposta.

    Responder

  6. Clarissa says:
    August 4th, 2007 at 22:22

    Caro colega,

    Sou estudante de direito e me surpreendi quando soube dessa nova modalidade de contratação, pesquisei e não achei muitos artigos sobre o assunto, muito embora não seja necessário muita explicação, pois apenas com o relato do amigo que foi entrevistado – ao qual foi oferecida tal modalidade de contratação – pude perceber que se tratava de fraude, mais uma maneira de tentar burlar a legislação trabalhista, com o objetivo de diminuir os impostos. Mesmo assim, estou curiosa…. você saberia me dizer se já existe algum posicionamento oficial, jurisprudência, algo nesse sentido?
    Deixo aqui registrada a minha indignação, pois sabemos que é alto o custo para o empregador, mas não pode haver a exploração da mão-de-obra do empregado, caso contrário estaremos deixando de lado séculos de luta por condições dignas de trabalho.

    Abçs

    Responder

  7. Jorge says:
    August 6th, 2007 at 21:23

    Clarissa,

    Obrigado por ler e comentar no nosso blog.
    Estes contratos “alternativos” por buscarem violar a legislação trabalhista são nulos na forma do art. 9º da CLT e portanto não geram os efeitos pretendidos.

    Responder

  8. Carolina says:
    August 17th, 2007 at 11:50

    Oi! Gostei muito da sua matéria, moro em Fortaleza, onde essa realidade de contratação ainda não se verifica com tanta intesidade como no sudeste. Desta feita, gostaria de saber, assim como a Clarisse se há jusrisprdência. Pois as pessoas contratadas sob esse tipo de modalidade se sentem insegura, face a grande aplicação dessas distorções no mercado.
    Parabéns!!
    =)

    Responder

  9. Egidio says:
    September 4th, 2007 at 16:47

    É fácil culpar empresários corruptos no Brasil, eles não tem cara, bem como é fácil culpar o governo.
    Alguns fatos:
    - carga tributária é muito alta
    - o retorno é mínimo (será que alguém que lê este blog usa o SUS?)
    - a corrupção do governo é exemplo para todos e os cidadãos complacentes com isto (quem lê este blog *sempre* pega nota fiscal no caixa da loja?)
    - desobediência é generalizada, ou as leis são absurdas ou são desrespeitadas (todo mundo para para pedestre nas faixas de segurança?)
    - O bom é ser funcionário público, de preferência do legislativo ou judiciário, pois como as pessoas destas casas dizem : “nos não ganhamos muito, os outros é que pagam pouco”, é os outros que geram as riquezas para os burocratas.

    Responder

  10. Jorge says:
    September 4th, 2007 at 18:39

    Egídio,
    Obrigado por comentar.
    Você tem razão as coisas não são fáceis no nosso país. Todavia acho que podemos e devemos culpar os empresários corruptos, o governo ineficiente e pleitear uma cidadania ética com o pedido de nota fiscal, observância da faixa de segurança, melhoria do SUS, redução dos impostos etc.
    Quanto a ser servidor público os cargos são acessíveis a todos, por concurso, creio que se você acha que é o melhor a fazer deve começar a prestar concursos.
    Um grande abraço!

    Responder

  11. Egidio says:
    September 4th, 2007 at 20:56

    Eu estava tentando ser sarcástico em relação ao serviço público pois, segundo a lógica do atual governo devem haver mais funcionários públicos. Claro que com salários pagos através de impostos que as empresas que geram empregos pagam, impostos que fazem com que nosso país não seja competitivo em diversas áreas e ao mesmo tempo amasse a classe média. Só não enxerga isso quem não olha para o mundo (e ve todos os paises que possuam mínimo de civilidade crescerem mais que o Brasil). Concordo que corruptos devam ir para cadeia, sejam funcionários públicos, congressistas e empresários, mas que a justiça seja a mesma para todos, sem foro privilegiado.

    Responder

  12. Jonatas says:
    September 10th, 2007 at 18:28

    Prezados,
    Estou com uma dúvida sobre esta modalidade de contratação CLT Flex. Um amigo meu trabalha em uma empresa de informática e me falou deste tipo de modalidade de contratação. Ele recebeu uma proposta de trabalho na qual aproximadamente 51% do salário seria pago “na carteira” e o restante seria pago por fora.

    Ao que me parece, é um tipo de modalidade aprovada pelo Governo.
    A minha dúvida é a seguinte. No caso de rescisão do contrato de trabalho, o que efetivamente entra como cálculo de despesas rescisórias? O salário integral ou apenas o que foi declarado dentro da carteira?

    Responder

  13. Jorge says:
    September 10th, 2007 at 18:37

    Jonatas,
    Se você ler melhor o texto acima verá que não é um contrato válido, ou melhor, é ilegal.
    Seu amigo deve denunciar à fiscalização do trabalho ou perante a Justiça do Trabalho se a situação já se encontra consolidada.

    Responder

  14. Andréia Cristina de Oliveira says:
    September 14th, 2007 at 13:38

    Oi meu nome é Andréia e gostaria de saber se uma empresa tem o direito de baixar o salário de um empregado pela metade sem avisá-lo? Ou então se há alguma lei que favoresse essa empresa?

    Responder

  15. EleBe says:
    October 9th, 2007 at 16:50

    Também sou favorável que exista comprometimento de todos os setores… privado, governo, etc. Olhar apenas um grupo talvez não seja a maneira mais adequada.
    Egidio suas observações parecem bem adequadas.

    Responder

  16. diane says:
    October 22nd, 2007 at 07:48

    Gostaria de saber se a empresa pode recusar a abrir exeção a um funcionario quando ele deseja estudar.
    Tambem se somos obrigados a cimprir ordens de hora extra quando nao podemos.

    Responder

  17. Wesley says:
    October 22nd, 2007 at 10:55

    É bem complicado discutir algo sobre o CLT Flex… Pois vivemos em um país capitalista, e consequentemente, precisamos de “mais dinheiro”.

    Em suma, trabalho em regime CLT Flex. E vou fazer uma analogia a diferença que isso significa a uma pessoa contratada como CLT Full…

    Se eu ganhava R$1000,00 como CLT Full
    E se eu passar a ganhar de R$3000,00 à R$3500,00 como flex. Seria dificil recusar uma proposta como essa, e foi isso o meu caso.

    Tenho férias, 13°, PLR e tudo mais. E se for mandado embora, receberei equivalente 50% do meu salário bruto (que seria de R$ 1500,00 à R$ 1750), ou seja, minha rescisão seria muito maior do CLT Full, por exemplo.

    Se é legal ou não, é mais vantajoso para o funcionário! (pelo menos em todos os casos que eu conheço – mas deve ter algo que não seja essa situação!)

    Abraços!

    Responder

  18. Matheus says:
    October 26th, 2007 at 13:05

    Caro Jorge, os únicos que pagam impostos neste país são os trabalhadores sobre o regime CLT. Os trabalhadores da cúpula que ganham muito, a muito não pagam impostos, pelas modalidades que se criaram para seu regime contratual. As empresas, em especial das não éticas (a maioria em minha opinião) também não pagam impostos como deveriam e o governo é conivente com isto. De vez enquanto, O DPF (que está trabalhando muito bem) pega alguém, como é o caso da CISCO, só não pega mais porque os políticos de nosso congresso têm ganhos extras para que ações como estas não ocorram com mais freqüência.
    Assim, aproximadamente 30 milhões de pessoas pagam tudo para 200 milhões. Matematicamente isto acabará com um resultado negativo para a esmagadora maioria da população.
    O que eu ensino a meus filhos é terem um comportamento ético, mas, quando eles observam as noticias verificam que políticos se seguram em seus cargos como cachorro ao osso, e fazem isto a qualquer custo e a maioria (o senado, por exemplo) a mais de 30 anos (exemplos: Renan, ACM, Sarney, Sulpicy – nem ele mais faz a diferença). Estes, com exceção do último do exemplo) têm, a olhos nus, enriquecimento ilícito. Contudo, continuam dentro da lei, ou não? Se não, porque o judiciário é tão conivente? Por que o DPF prende, mostra fatos, fotos, provas de toda ordem e o judiciário solta? Solta porque está dentro da lei, não é? Engraçado que as leis são feitas por eles.
    O que isto tem a ver com CLT X CLT Flex? Bem a segunda maior empresa de consultoria de TI hoje no Brasil, com mais de 5.000 trabalhadores, trabalha com CLT Flex. Pergunto: está esta empresa fora da lei? Que lei? Que tal perguntar aos trabalhadores desta empresa se eles acham este regime impróprio?
    O que quero, muito vagamente, colocar aqui, é que o que está escrito nas leis do direito não se aplica ao regime econômico que temos no Brasil: o verdadeiro “capitalismo selvagem” – não é retórica é selvageria mesmo e, neste caso, o trabalho perde de longe para o capital. É muito triste e bastante dolorosa a tentativa de passar aos meus herdeiros a noção de bons valores e comportamento ético e, com certeza, via as nossas leis, que não são cumpridas, esta tarefa será muito árdua.

    Responder

  19. Jorge says:
    October 28th, 2007 at 09:44

    Matheus,

    Obrigado pelo seu comentário. Você traz em seu texto uma série de discussões, cada uma merecendo uma esmiuçada análise.
    Em verdade qualquer ilícito pode ser até razoavelmente justificado de forma que muitas vezes se pode convencer uma grande parte dos interlocutores sobre a inexigibilidade de outra conduta, para se trazer pelo menos uma excludente de culpabilidade.
    No entanto o Direito é uma ciência complexa e cada ramo, o Penal e o Trabalhista, por exemplo, tem princípios e regras próprias.
    Por exemplo no campo do Direito Penal referido por você – e que não é o meu forte – muitas vezes o réu se escusa de ser condenado até por um problema na formação do processo por quem o acusa, sem que se possa sequer negar que este seja, de fato, o autor, como por exemplo no caso de prescrição (deixar passar um prazo entre o crime e a sua condenação). Isso se deve a um Princípio do Direito Penal que dá mais valor a liberdade individual. Mas igualmente não significa que o agente do ilícito fique livre, por exemplo, da obrigação de indenizar.
    Isso ficou bastante claro (perdoe-me pelo exemplo estrangeiro) no caso de O. J. Simpson, que embora absolvido na esfera penal da morte de sua esposa, foi condenado no pagamento de indenização correspondente, porque na área patrimonial (cível) não se exigia uma prova tão cabal quanto na penal.
    Assim no Direito Trabalhista uma série de princípios devem ser observados para que haja um mínimo equilíbrio entre o capital e o trabalho para que a nação possa fazer frente a diversas situações que decorrem das relações de emprego, como por exemplo a Seguridade Social.
    É o Poder Público que tem a responsabilidade de manter seus cidadãos que por idade ou invalidez não podem mais trabalhar. E para isso precisa da fonte de custeio respectiva, que é o recolhimento previdenciário que incide sobre os contratos de trabalho em curso. Na medida em que os valores que seriam destinados ao fundo previdenciário estatal são desviados pelos empresários, destinando-se ao lucro destes ou à melhor remuneração (às vezes ilusória) de seus empregados, falta ao Estado o aporte para o financiamento desta obrigação.
    Por óbvio que a alegação de corrupção que pode ser imputada ao setor público é uma chaga, mas que deve ser tratada através dos meios legais, não servindo de nada a corrupção privada justificada neste defeito.

    Responder

  20. Eric says:
    November 13th, 2007 at 16:11

    Trabalho como CLT cotas onde o salário registrado de aproximadamente R$1400,00 + Cotas. Porém, na hora de calcular minha hora extra, é considerada somente a parte CLT e meu valor/hora vai lá para baixo. Isso é legal? Posso exigir que calculem minha hora extra sobre todo o montante?
    Obrigado

    Responder

  21. Enio Dias says:
    December 24th, 2007 at 01:16

    Prezados,

    O CLT Flex, já caiu por aguá a nova modalidade e o CLT Cotas ou por competencia, que se beneficia da propria CLT….

    Enio Dias

    Responder

  22. Marinaldo says:
    February 4th, 2008 at 10:52

    eu posso ter dois empregos publico concursado um CLT e outro ESTATUTARIO.

    Responder

  23. Newton Wagner » Blog Archive » Contratação PJ ou CLT - Prós e Contras says:
    April 28th, 2008 at 17:17

    [...] das empresas, geralmente utilizam do artifício da contratação de PJ, que, é importante lembrar, é ilegal de acordo com as normas do trabalho vigentes no Brasil, para ter profissionais de qualidade por tempo determinado. Após o término do [...]

  24. John says:
    June 2nd, 2008 at 12:46

    Eu sou Gerente no meu trabalho e agora estão querendo que eu venda essa idéia como boa. Acho que não está certo e não quero me comprometer com esse tipo de falcatrua.
    Como devo proceder? se for muito radical corro o risco de perder o emprego.

    Responder

  25. Jsantos says:
    August 15th, 2008 at 08:57

    Ola pessoal..

    Hj sou PJ e meu IR pago pela minha empresa. Como ficaria meu IR caso virasse CLT FlEx, ou seja, como lançaria isto no IR …..seria tb como não tributavel assim como e hj…
    muito obrigado
    jsantos

    Responder

  26. Vanderson says:
    September 6th, 2008 at 11:45

    Gostaria de saber se posso ter dois empregos públicos concursados, um em regime celetista e outro estatutário.Já sou empregado em regime de turno da Petrobras e estou vislumbrado um outro excelente concurso público em regime estatutário, poderei manter os dois? Claro que terei que compatibilizar os horários, mas gostaria de saber se não tem impedimento legal.
    Se puderem me responder deste já agradeço.

    Responder

  27. A Institucionalização do Contrato PJ | DireitoeTrabalho.com says:
    September 7th, 2008 at 22:49

    [...] que, agora, começa a contratar, também, por uma forma contratual ainda mais exdrúxula: a CLT Flex. Através desta se faz um “mix” entre os direitos decorrentes da relação de emprego e [...]

  28. Reinaldo Gomes says:
    November 27th, 2008 at 12:38

    Prezado Jorge.
    Observo que a declaração de rendimentos de alguns colegas, o FLEX /Cotas aparecem na coluna de ISENTOS (não tributados), sob o título de ajuda de custos, despesas de hospedagem, etc… Concluo que além dos aspectos trabalhistas citados por você, essa prática que não possui comprovação real das despesas, pois estamos diante de uma falcatrua, logo , está sendo cometido um crime fiscal, onde o objetivo é a redução do IR a ser pago pelo sujeito. Nesse caso temos somente a empresa como criminosa fiscal, ou podemos colocar o trabalhador também como co-autoria. Tenho discutido este aspecto com alguns representantes de empresas de TI, que alegam que tal prática é legal! Dúvido muito!?

    Responder

  29. Carlos says:
    January 16th, 2009 at 13:23

    Na empresa onde eu estou trabalhando atualmente, tive que abrir uma empresa (PJ) e sou CLT, uma parte do meu salário eu recebo como CLT e a outra como prestação de serviço (Nota da minha própria empresa).

    Isso é Legal ?

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Carlos,

    Não.

    Responder

  30. Belgico Giacone says:
    January 21st, 2009 at 15:58

    Trabalho com PJ para uma empresa que terceiriza meus serviços no escritório do cliente deste; na minha relação com este cliente recebo ordens diretas (subordinação); o serviço só pode ser feito por mim (pessoalidade);
    Que seriam provas documentais de subordinação e pessoalidade?
    gto

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @Belgico Giacone,
    O próprio contrato muitas vezes é a prova, quando indica, principalmente, pessoalidade. Além disso nestes casos é quase que imprescindível prova testemunhal, ainda que através de um depoimento.

    Responder

  31. flátia says:
    January 26th, 2009 at 02:20

    oi sou funcionária pública concursada como auxiliar de creche e agora passei para trabalhador braçal em outro município queria saber se posso ficar com os dois sendo que vou ser remanejada do cargo para trabalhar a noite em um. isso eu quem estou falando ninguém na prefeitura me disse isso não . eu quero saber se isso pode por que se puder é o que vou pedir pra ser feito. me esclareça dentro da lei por favor , pois não quero chegar ao prefeito sem orientação . muito obrigada.

    Responder

  32. bruna says:
    May 2nd, 2009 at 20:56

    Sou funcionária de um supermercado ,queria saber como faço uma denuncia pois não temos vale-transporte,o convênio é pago mas temos que pagar consulta e exames,querem que montemos cestas basicas com o nosso dinheiro, e levar nas casas dos clientes para atrair fregueses para eles além disso tem que ser no dia da folga e não no horário de serviço, fazem reuniões fora do horário de trabalho, cortarão o horário de café “chamados os quinze minutos de descanço”,não pagam horas extras e não vão pagar mais banco de horas e dizem que não temos mais família desde que somos empregados do mercado, não aguento mais tanta exploração de funcionário,sei que tenho os meus direitos e quero brigar por eles,por favor se tiver alguma solução me responda. Desde já agradeço!

    Responder

    Jorge Araujo Reply:

    @bruna,

    Você tem que reclamar ou no se sindicato ou em uma Delegacia do Ministério do Trabalho.

    Responder

Leave a Reply