CLT, PJ e agora CLT Flex…
Trocando algumas idéias off blogs com o Rafael Arcanjo ainda em respeito aos nossos artigos (meu e dele) sobre CLT vs. PJ ele referiu mais uma novidade que as empresas de TI estão implementando: a CLT Flex. Nunca tinha ouvido falar nesta nova modalidade de contratação, mas resolvi investigar.
Pesquisando na blogosfera, encontrei dois artigos (este e este) sobre o assunto. No primeiro o autor esclarece, em poucas palavras, no que consiste esta forma de contratação, inclusive porque, como nós, não a encontrou sequer no Google: “recebe-se uma parcela do salário combinado, geralmente cerca de 40% do bruto, e o restante é pago na folha, mas ‘por fora’ do salário, na forma de despesas como aluguel, transporte etc. Isso para evitar os descontos legais.” O segundo ressalta o fato de não existir regimes de contratação de empregados, o que é fato, pois de regimes de relação de trabalho somente se pode cogitar quando uma das partes é o Estado que pode ter trabalhadores nos regimes celetista (o da CLT) ou estatutário (de natureza administrativa).
Pois bem se a contratação através de pessoa jurídica já é uma fraude, uma vez que se cria a ficção da existência de uma empresa, quando o trabalhador exerce suas atividades da mesma forma que os empregados celetistas, na “nova modalidade” CLT Flex se tem um autêntico crime contra a organização do trabalho, que pode sujeitar seu infrator a pena de um a dois anos mais multa, uma vez que o intuito fraudatório é mais do que evidente.
É verdade que o empresário já se encontra por demais onerado, mas não exclusivamente por leis trabalhistas. O custo país é muito caro, mas o é para todos, não sendo justo imputar àquele que tira o sustento do seu trabalho o débito total.
Se o que descontenta o empresário são os impostos, é mais que justo que se mobilize para alterar esta situação. Pesquisando na rede encontrei quatro sítios exatamente destinados a isto. Reclame aqui, aqui, aqui ou aqui, ou na sua associação de classe, para o político que teve o seu voto…
A Vivianne em um comentário na minha postagem anterior sobre o assunto fez observações bastantes lúcidas, referindo (1) que o Estado não proverá nossa subsistência e (2) que o trabalhador deve negociar compensações pela perda de certas vantagens.
A questão de provimento da subsistência Vivianne não se resume aos proventos de aposentadoria que perceberemos ao cabo de nossa vida produtiva, mormente se considerarmos que agora, com as novas regras, somente quem contribuir efetivamente por trinta ou trinta e cinco anos de serviço auferirá o benefício, competindo, pois, ao Estado (em sentido amplo incluindo União, Estados e Municípios) prover o atendimento aos necessitados, ou seja a todos aqueles que por qualquer motivo não tiverem condições de se sustentar. Este atendimento, cara Vivianne, é de fato precário, mas competindo ao ente público é um ônus que se divide entre todos os cidadãos.
Quanto à negociação com o empregador, Vivianne, se tu és uma das poucas privilegiadas que consegues o fazer, meus parabéns. A triste realidade, contudo, é que a grande massa trabalhadora não consegue, nem mesmo através de seus sindicatos, auferir um átimo de benefício além dos legais de seus empregadores há muitos anos. Ao contrário as negociação, quando existentes, servem apenas para renunciar a alguns outros benefícios em troca da manutenção de empregos, o que, nem de longe deve ser a tua situação.
Não podemos esquecer que o Brasil, com seus quase 200 milhões de habitantes, teria condições de ser um grande país consumidor, mas isso não se consegue através de empresários corruptos, que violam a lei para auferir da mão-de-obra de seus trabalhadores o imposto que incide sobre o seu capital.
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07 02 2007 às 8:37 am
Se assim o é, o aluguel, por exemplo, quando pago pela empresa, ainda geraria a obrigação de recolher sobre tal valor as contribuições previdenciárias (patronal e do empregado), fgts, etc, etc, etc, não?
flws
igor
07 02 2007 às 11:24 am
Obrigado pela manifestação.
Estes pagamentos ou prestações “in natura” são chamados no Direito do Trabalho de utilidades.
Há uma distinção se as utilidades são oferecidas para o trabalho, ou seja com o intuito de possibilitar a atividade, como a casa para o caseiro ou zelador, ou pelo trabalho, ou seja o pagamento de aluguel ou mesmo o fornecimento de habitação para o executivo.
No primeiro caso a natureza não é salarial e, portanto, não há qualquer incidência, ao passo que no segundo a função de contraprestar o trabalho está evidente, havendo, pois, repercussão nas demais parcelas apuradas com base na remuneração e, inclusive, previdência e impostos.
15 03 2007 às 4:03 pm
Tenho 5 anos trabalhando com os mesmos moradores, faço tudo limpo, corto grama, limpo piscina…não tenho nunhum contrato assinado. obrigado aguardo resposta.
nã
04 08 2007 às 10:22 pm
Sou estudante de direito e me surpreendi quando soube dessa nova modalidade de contratação, pesquisei e não achei muitos artigos sobre o assunto, muito embora não seja necessário muita explicação, pois apenas com o relato do amigo que foi entrevistado - ao qual foi oferecida tal modalidade de contratação - pude perceber que se tratava de fraude, mais uma maneira de tentar burlar a legislação trabalhista, com o objetivo de diminuir os impostos. Mesmo assim, estou curiosa…. você saberia me dizer se já existe algum posicionamento oficial, jurisprudência, algo nesse sentido?
Deixo aqui registrada a minha indignação, pois sabemos que é alto o custo para o empregador, mas não pode haver a exploração da mão-de-obra do empregado, caso contrário estaremos deixando de lado séculos de luta por condições dignas de trabalho.
Abçs
06 08 2007 às 9:23 pm
Obrigado por ler e comentar no nosso blog.
Estes contratos “alternativos” por buscarem violar a legislação trabalhista são nulos na forma do art. 9º da CLT e portanto não geram os efeitos pretendidos.
17 08 2007 às 11:50 am
Parabéns!!
=)
04 09 2007 às 4:47 pm
Alguns fatos:
- carga tributária é muito alta
- o retorno é mínimo (será que alguém que lê este blog usa o SUS?)
- a corrupção do governo é exemplo para todos e os cidadãos complacentes com isto (quem lê este blog *sempre* pega nota fiscal no caixa da loja?)
- desobediência é generalizada, ou as leis são absurdas ou são desrespeitadas (todo mundo para para pedestre nas faixas de segurança?)
- O bom é ser funcionário público, de preferência do legislativo ou judiciário, pois como as pessoas destas casas dizem : “nos não ganhamos muito, os outros é que pagam pouco”, é os outros que geram as riquezas para os burocratas.
04 09 2007 às 6:39 pm
Obrigado por comentar.
Você tem razão as coisas não são fáceis no nosso país. Todavia acho que podemos e devemos culpar os empresários corruptos, o governo ineficiente e pleitear uma cidadania ética com o pedido de nota fiscal, observância da faixa de segurança, melhoria do SUS, redução dos impostos etc.
Quanto a ser servidor público os cargos são acessíveis a todos, por concurso, creio que se você acha que é o melhor a fazer deve começar a prestar concursos.
Um grande abraço!
04 09 2007 às 8:56 pm
10 09 2007 às 6:28 pm
Estou com uma dúvida sobre esta modalidade de contratação CLT Flex. Um amigo meu trabalha em uma empresa de informática e me falou deste tipo de modalidade de contratação. Ele recebeu uma proposta de trabalho na qual aproximadamente 51% do salário seria pago “na carteira” e o restante seria pago por fora.
Ao que me parece, é um tipo de modalidade aprovada pelo Governo.
A minha dúvida é a seguinte. No caso de rescisão do contrato de trabalho, o que efetivamente entra como cálculo de despesas rescisórias? O salário integral ou apenas o que foi declarado dentro da carteira?
10 09 2007 às 6:37 pm
Se você ler melhor o texto acima verá que não é um contrato válido, ou melhor, é ilegal.
Seu amigo deve denunciar à fiscalização do trabalho ou perante a Justiça do Trabalho se a situação já se encontra consolidada.
14 09 2007 às 1:38 pm
09 10 2007 às 4:50 pm
Egidio suas observações parecem bem adequadas.
22 10 2007 às 7:48 am
Tambem se somos obrigados a cimprir ordens de hora extra quando nao podemos.
22 10 2007 às 10:55 am
Em suma, trabalho em regime CLT Flex. E vou fazer uma analogia a diferença que isso significa a uma pessoa contratada como CLT Full…
Se eu ganhava R$1000,00 como CLT Full
E se eu passar a ganhar de R$3000,00 à R$3500,00 como flex. Seria dificil recusar uma proposta como essa, e foi isso o meu caso.
Tenho férias, 13°, PLR e tudo mais. E se for mandado embora, receberei equivalente 50% do meu salário bruto (que seria de R$ 1500,00 à R$ 1750), ou seja, minha rescisão seria muito maior do CLT Full, por exemplo.
Se é legal ou não, é mais vantajoso para o funcionário! (pelo menos em todos os casos que eu conheço - mas deve ter algo que não seja essa situação!)
Abraços!
26 10 2007 às 1:05 pm
Assim, aproximadamente 30 milhões de pessoas pagam tudo para 200 milhões. Matematicamente isto acabará com um resultado negativo para a esmagadora maioria da população.
O que eu ensino a meus filhos é terem um comportamento ético, mas, quando eles observam as noticias verificam que políticos se seguram em seus cargos como cachorro ao osso, e fazem isto a qualquer custo e a maioria (o senado, por exemplo) a mais de 30 anos (exemplos: Renan, ACM, Sarney, Sulpicy – nem ele mais faz a diferença). Estes, com exceção do último do exemplo) têm, a olhos nus, enriquecimento ilícito. Contudo, continuam dentro da lei, ou não? Se não, porque o judiciário é tão conivente? Por que o DPF prende, mostra fatos, fotos, provas de toda ordem e o judiciário solta? Solta porque está dentro da lei, não é? Engraçado que as leis são feitas por eles.
O que isto tem a ver com CLT X CLT Flex? Bem a segunda maior empresa de consultoria de TI hoje no Brasil, com mais de 5.000 trabalhadores, trabalha com CLT Flex. Pergunto: está esta empresa fora da lei? Que lei? Que tal perguntar aos trabalhadores desta empresa se eles acham este regime impróprio?
O que quero, muito vagamente, colocar aqui, é que o que está escrito nas leis do direito não se aplica ao regime econômico que temos no Brasil: o verdadeiro “capitalismo selvagem” – não é retórica é selvageria mesmo e, neste caso, o trabalho perde de longe para o capital. É muito triste e bastante dolorosa a tentativa de passar aos meus herdeiros a noção de bons valores e comportamento ético e, com certeza, via as nossas leis, que não são cumpridas, esta tarefa será muito árdua.
28 10 2007 às 9:44 am
Obrigado pelo seu comentário. Você traz em seu texto uma série de discussões, cada uma merecendo uma esmiuçada análise.
Em verdade qualquer ilícito pode ser até razoavelmente justificado de forma que muitas vezes se pode convencer uma grande parte dos interlocutores sobre a inexigibilidade de outra conduta, para se trazer pelo menos uma excludente de culpabilidade.
No entanto o Direito é uma ciência complexa e cada ramo, o Penal e o Trabalhista, por exemplo, tem princípios e regras próprias.
Por exemplo no campo do Direito Penal referido por você - e que não é o meu forte - muitas vezes o réu se escusa de ser condenado até por um problema na formação do processo por quem o acusa, sem que se possa sequer negar que este seja, de fato, o autor, como por exemplo no caso de prescrição (deixar passar um prazo entre o crime e a sua condenação). Isso se deve a um Princípio do Direito Penal que dá mais valor a liberdade individual. Mas igualmente não significa que o agente do ilícito fique livre, por exemplo, da obrigação de indenizar.
Isso ficou bastante claro (perdoe-me pelo exemplo estrangeiro) no caso de O. J. Simpson, que embora absolvido na esfera penal da morte de sua esposa, foi condenado no pagamento de indenização correspondente, porque na área patrimonial (cível) não se exigia uma prova tão cabal quanto na penal.
Assim no Direito Trabalhista uma série de princípios devem ser observados para que haja um mínimo equilíbrio entre o capital e o trabalho para que a nação possa fazer frente a diversas situações que decorrem das relações de emprego, como por exemplo a Seguridade Social.
É o Poder Público que tem a responsabilidade de manter seus cidadãos que por idade ou invalidez não podem mais trabalhar. E para isso precisa da fonte de custeio respectiva, que é o recolhimento previdenciário que incide sobre os contratos de trabalho em curso. Na medida em que os valores que seriam destinados ao fundo previdenciário estatal são desviados pelos empresários, destinando-se ao lucro destes ou à melhor remuneração (às vezes ilusória) de seus empregados, falta ao Estado o aporte para o financiamento desta obrigação.
Por óbvio que a alegação de corrupção que pode ser imputada ao setor público é uma chaga, mas que deve ser tratada através dos meios legais, não servindo de nada a corrupção privada justificada neste defeito.
13 11 2007 às 4:11 pm
Obrigado
24 12 2007 às 1:16 am
O CLT Flex, já caiu por aguá a nova modalidade e o CLT Cotas ou por competencia, que se beneficia da propria CLT….
Enio Dias
04 02 2008 às 10:52 am
02 06 2008 às 12:46 pm
Como devo proceder? se for muito radical corro o risco de perder o emprego.
15 08 2008 às 8:57 am
Hj sou PJ e meu IR pago pela minha empresa. Como ficaria meu IR caso virasse CLT FlEx, ou seja, como lançaria isto no IR …..seria tb como não tributavel assim como e hj…
muito obrigado
jsantos
06 09 2008 às 11:45 am
Se puderem me responder deste já agradeço.