Brasil: Recordista Absoluto em Processos Trabalhistas?
Os jornais noticiaram nesta semana que o Brasil é campeão absoluto em número de processos trabalhistas. Seriam 2 milhões de ações por ano, representando um gasto do paÃs em torno de R$ 1.300,00 para cada R$ 1.000,00 pagos em decorrência das demandas.
A comparação deste número de demandas com o de ações nos Estados Unidos, França e Japão também foi procedida, sendo que em tais paÃses haveria, respectivamente, cerca de 75 mil, 70 mil e 2.500 anuais.
Citado em todas as reportagens e ouvido pela rádio Band News FM o advogado e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto, refere que este assombroso número revela defeitos no nosso sistema jurÃdico, em especial na legislação trabalhista, a qual acusa de anacrônica, detalhista e culpada pelo atraso no crescimento do paÃs. Dá algumas sugestões para a solução deste caos: uma alteração legislativa que torne menos onerosa a despedida do trabalhador e a adoção de soluções extrajudiciais de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
É verdade que há muitos processos trabalhistas no Brasil, mas também é verdadeiro que há muitas demandas de todo o gênero, de famÃlia, crime, defesa do consumidor, etc. Com segurança se compararmos o número de demandas em tais áreas com as dos paÃses antes mencionados terÃamos a mesma proporção, o que de pronto serviria para rejeitar o argumento de que a culpa seja exclusivamente das nossas normas trabalistas. Vejam-se, por exemplo, os absurdos números de ações que atravancam os foros cÃveis com demandas contra empresas de telefonia, ou aqueles em que figuram entes da Administração Pública (União, estados e municÃpios), não sujeitos ao regime da CLT.
De outra parte podemos constatar até mesmo de nossas próprias experiências que, não raro, temos direitos de toda ordem, às vezes de monta, desrespeitados, mas que não são levados ao conhecimento do Judiciário. Conformamo-nos às perdas para evitar o incômodo do processo judicial.
Interessante observar que no sistema jurÃdico norte-americano, cujo rito é mais conhecido do grande público que o nosso em virtude da influência cultural advinda do cinema produzido por aquele paÃs, um processo judicial tem um custo altÃssimo para a parte vencida, e a participação dos advogados nas instâncias extrajudiciais tem grande valia, é muito comum a solução de conflitos por acordo antes mesmo do ajuizamento da demanda, situação praticamente inexistente no nosso sistema. Infelizmente, contudo, no Brasil não existe esta cultura da solução extrajudicial dos conflitos. Assim as iniciativas de instituição de instâncias obrigatórias de mediação ou arbitragem foram mal-sucedidas justamente por este motivo, não sendo, pois, razoável que se retire do jurisdicionado o acesso à Justiça oferecendo-lhe uma opção que vai de encontro à sua percepção da sua realização.
Outra caracterÃstica do sistema estadunidense importante de salientar é a fixação de penalidades pecuniárias em decorrência do inadimplemento pontual ou violação de direitos, ao passo que em nosso ordenamento apenas se permite uma justiça reparativa, ou seja a parte que não cumpriu suas obrigações no momento adequado é apenas instada a o fazer posteriormente, tendo como sanção apenas os juros, aliás muito inferiores aos praticados pelo sistema financeiro, o que faz se tornar um bom negócio esta forma de pagamento.
Assim podemos concluir que o que de fato causa o grande número de demandas é o baixo custo do processo para o devedor, não a fragilidade ou anacronismo da legislação trabalhista a qual, aliás, é decorrente, em grande parte, de diretrizes fixadas por um organismo internacional, a OIT, que expede recomendações aos seus paÃses membros. Destaca-se, ademais, que nossos direitos sociais em muitas áreas estão atrasados em relação à s diretrizes fixadas.
Neste quadro as alterações que devem ser feitas para coibir o grande número de processos passam mais pela penalização da parte devedora do que redução dos direitos trabalhistas. Aliás a sugestão do ex-ministro de facilitar a demissão como forma de incentivar os contratos seria, mais ou menos como se para incentivar a natalidade ou adoção se resolvesse permitir que os pais ou adotantes matassem seus filhos quando se tornasse difÃcil o seu sustento. Não se promove o crescimento do mercado de trabalho através de medidas que facilitem o desemprego.
Ao contrário somente medidas positivas de incentivo à contratação e manutenção do emprego é que poderão criar no Brasil uma economia auto-sustentável.
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16 02 2007 Ã s 1:02 pm
O fato é que inclusive muitos empresários acham que é só abrir a empresa que os lucros começam a aparecer. Se esquecem que tem que ralar e ralar. Vai ver é o mito do enriquecimento fácil se impregnando neles.
É o feitiço contra o feiticeiro?
17 02 2007 Ã s 12:22 am
Fazia tempos que não passava por aqui. Sei que mudaram para o WP, mas prefiria o design antigo.
Abraço
17 02 2007 Ã s 10:49 am
Não comenta não, mas eu também preferia. Mas espero que em breve alcancemos um modelo mais bacana aproveitando as facilidades do WP.
Seja sempre bem vindo, inclusive para criticar!!