Reforma no processo penal: prisão deverá ser imediatamente comunicada ao juiz e à família

A Lei 11.449, de 15 de janeiro de 2007, estabelece que ao ser efetuada a prisão deverá, de imediato ser esta comunicada ao juiz competente e a família do preso. Tal novidade decorre das diversas notícias que temos tido, com preocupante freqüência, acerca de pessoas injustamente presas e que ficam por largo período encarcerados, até que se processem os dados que demonstrem a incorreção do procedimento.Preocupante, também, é o fato de a Defensoria P?blica, que tem como atribuição a defesa daqueles que não tem condições de arcar com os custos de um advogado particular, não estar instalada em diversos estados da União como, por exemplo, Goiás.

Aliás a própria Defensoria da União, que tem, por determinação constitucional o dever de atuar na defesa dos pobres mesmo perante a Justiça do Trabalho, tem-se negado, repetidamentem em prestar tal assistência, sem que se tenha, até o presente momento, qualquer solução.

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