"Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo." José Saramago
quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Reforma no processo penal: prisão deverá ser imediatamente comunicada ao juiz e à família

A Lei 11.449, de 15 de janeiro de 2007, estabelece que ao ser efetuada a prisão deverá, de imediato ser esta comunicada ao juiz competente e a família do preso. Tal novidade decorre das diversas notícias que temos tido, com preocupante freqüência, acerca de pessoas injustamente presas e que ficam por largo período encarcerados, até que se processem os dados que demonstrem a incorreção do procedimento.Preocupante, também, é o fato de a Defensoria P?blica, que tem como atribuição a defesa daqueles que não tem condições de arcar com os custos de um advogado particular, não estar instalada em diversos estados da União como, por exemplo, Goiás.

Aliás a própria Defensoria da União, que tem, por determinação constitucional o dever de atuar na defesa dos pobres mesmo perante a Justiça do Trabalho, tem-se negado, repetidamentem em prestar tal assistência, sem que se tenha, até o presente momento, qualquer solução.

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Apenas um comentário to “Reforma no processo penal: prisão deverá ser imediatamente comunicada ao juiz e à família”

  1. Eric de Mrques Rodrigues disse:
    Gostaria de tirar uma duvida com vocês…pelo que sei um mandado de prisão não pode ser executado das 18:00 as 06:00, porém um amigo meu disse que soube de uma pessoa que foi presa as 05:00, não sendo flagrante o que aconteceu foi errado, ou não? ou com mandado de prisão em mãos a policia pode adentrar na residência da pessoa a qualquer hora?

    Agradeço e aguardo resposta

    Responder

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