O Trabalhador Pessoa Jurídica

O Rafael Arcanjo faz no seu blog uma comparação entre os regimes de contratação de trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho[bb] e mediante a criação de uma pessoa jurídica.

A simples comparação entre os dois regimes (de contrato de trabalho celetista) com o que envolve a constituição de uma pessoa jurídica já é uma contradição. O contrato de trabalho, prestado por pessoa natural mediante o pagamento de salário, somente pode, no nosso sistema jurídico, ser feito através da Consolidação das Leis do Trabalho ou, em se cuidando de vínculo administrativo com o Estado, de Regime Estatutário. Fugindo-se disto se estará laborando em fraude.

Não que qualquer contrato entre pessoas jurídicas que envolva prestação de serviços assim se caracterize. No entanto quando se contrata uma pessoa tendo-se em conta os seus atributos pessoais assumindo o tomador de serviços a direção da atividade, estabelecendo regras para o seu desempenho tais como horário, modo, prazos… fica caracterizada a subordinação, assim como a exigência de que a prestação seja executada pela pessoa do titular da empresa demonstra pessoalidade, que são elementos que caracterizam o contrato de trabalho (art. 3o da CLT).

Pode-se objetar que este tipo de contratação não traz qualquer prejuízo para o Estado ou para terceiros e que, portanto, a sua intervenção na esfera de um contrato particular é injustificada.

Nem tanto. Ocorre que neste tipo de contratação se percebe uma nítida desproporção entre o tomador de serviços e o prestador, uma vez que este último necessita do trabalho para prover a sua subsistência. Neste quadro o Estado tem o dever de corrigir tal distorção, aliás como ocorre no Direito do Consumidor, em que o fornecedor se encontra em vantagem faca ao consumidor o que também recebe atenção estatal, através de regras de proteção próprias.

Não podemos, ademais, deixar de registrar que é o Estado que terá o ônus de prover a subsistência do trabalhador no caso de sua invalidez decorrente de doença ou idade, sendo que na hipótese de o trabalho ter se dado através de pessoa jurídica, ainda mais que criada de forma precária, apenas com o intuito de lograr ser admitido para determinado cargo, nem sempre o prestador de serviços terá efetuado com correção os recolhimentos previdenciários, o que poderá lhe prejudicar na percepção dos benefícios daí decorrentes.

De outra parte, prestando serviços sob o manto de pessoa jurídica o trabalhador se despe de uma série de proteções sociais, como bem salienta o Arcanjo no seu artigo, tais como seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço[bb], mas, igualmente, prazo de aviso prévio e indenização pelo rompimento do contrato.

Isso sem falar que o trabalhador não tem nenhuma garantia de continuidade da relação, sendo que, no rompimento, as despesas decorrentes da manutenção da “empresa” do trabalhador prosseguirão, até aniquilar por completo o lucro correspondente à diferença do que perceberia por conta de salário, destacando-se que no nosso país, infelizmente, é praticamente impossível face à burocracia, encerrar uma empresa.

Todavia se ainda assim o seu empregador exigir que seja constituída uma pessoa jurídica para contratá-lo, ou para manter seu emprego, não deixe de documentar da melhor forma possível a situação e comparecer perante uma Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Ministério Público do Trabalho e denunciar a situação.

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Comentários

13 Comentários para “O Trabalhador Pessoa Jurídica”

  1. Junior Disse:
    Boa tarde,

    Muito bom o artigo, pois é extremamente comum os profissionais se submeterem a este tipo de situação. Eu mesmo, em 2003, estava desempregado há cerca de 3 meses, quando surgiu a oportunidade de trabalho. Mas…. somente como PJ. Como precisava do trabalho, acabei abrindo uma empresa, gastando cerca de R$1.000,00, e trabalhando mais de 3 anos nestas condições, até obter um emprego “de verdade”. Na realidade, o mercado de TI do Rio de Janeiro encontra-se, infelizmente, dominado por essa prática, em que não são pagos os direitos previstos na CLT, mas são exigidos da empresa contratante que se aja como se o profissional fosse realmente contratado, com cobrança de horários, prazos e metas. Gostaria de uma informação: na minha situação, caberia uma ação contra a empresa que me contratou, como forma de tentar obter um ressarcimento de tudo que deixei de receber neste período (férias, adicionais, 13º, FGTS, etc.)?

  2. Vivianne Disse:
    Pelo que vejo, parece que a contratação por PJ é uma força demoníaca e que o CLT é a salvação de todo trabalhador. Fala-se muito que a empresa só quer tirar vantagem, sugando todas as forças de quem é contratado por PJ, mas não consigo ver desta maneira, desculpem-me! A verdade é que no Brasil há uma carga tributária ENORME tanto para a empresa quanto para o empregado. Só que no CLT não se percebe isso. A empresa paga só de impostos outro funcionário, com isso ela não pode contratar mais e consequentemente pode perder competividade, o que pode ocasionar cortes na empresa (com demissões) para equacionar as contas e, então, não será bom para ninguém.
    O que deveria ser discutido e exigido é uma reforma real do sistema de trabalho, criar novas formas de contratação…
    Falou-se “(…)deixar de registrar que é o Estado que terá o ônus de prover a subsistência do trabalhador no caso de sua invalidez decorrente de doença ou idade (…)”, destaco PROVER A SUBSISTÊNCIA DO TRABALHADOR, com que valores? 1, 2 salários-mínimos?
    Infelizmente temos a idéia de que o Estado é o provedor de todo nosso sustento e por isso nos acomodamos e não exigimos as mudanças certas. Todo mundo quer ganhar mais, mas ninguém quer ceder em nada. Por que não fazer uma reforma no sistema previdenciário? Por que não desonerar empresas e civis de impostos absurdos? Por que não facilitar a abertura e fechamento de empresas, fazendo com isso ter maior arrecadação? Por que não diminuir a burocracia?
    Fechamos os olhos para estas questões e dizemos, “a empresa me sacaneou, me contratou por PJ, vou exigir ressarcimento”.
    Sei que no momento de desespero acabamos por aceitar qualquer coisa, mas se nos tornamos PJ temos que negociar com o “contratante”. Se não tem 13o sálario, negocie uma forma de bônus se o projeto der certo. Férias, negocie receber em forma de pagamento do serviço o quê seria pago de férias e combine um período de descanso… Existem várias formas de ser um PJ saudável, mas deste que façamos a nossa parte. Temos é que aprender a negociar, reclamar menos e agir mais.
  3. Jorge Disse:
    Júnior e Vivianne,

    Obrigado pelos comentários. Pretendo prosseguir no exame desta matéria nos próximos posts. Iria fazer isso hoje, mas fiquei com problema na formatação do blog e acabei perdendo muito tempo nisto.

  4. Lia Spiguel Disse:
    Desculpem-me também, mas não concordo com alguns dos comentários aqui postados. ë claro que muitas empresas se valem desses expedientes para recolher menos impostoe consiguir remuneração mais atraente para os “funcionários” mas em muito casos o “funcionário”faz questão de trabalhar como PJ, pois recebe uma salário nominal muito maior que como CLT, recolhe o INSS no mínimo, quando o faz, e paga uma alíquota de IR irrisória se comparada à do CLT. Ou seja, se valem dos benefícios de ser PJ e depois, caso tenham seu contrato rescindido entram com ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e a proteção do Estado contra essa “distorção”. A grande verdade é que nessa história nenhum lado é santo, nem o funcionário que cria uma PJ para prestar serviços de natureza celetista, muito menos as empresas que os contratam. E os lesados somos nós, contribuites, que temos que arcar com uma previdencia deficitária, um estado inoperante e uma carga elevadíssima de impostos para suprir os valores não recolhidos, seja de IR ou de contribuição previdenciária por esses fraudadores.
  5. Tatiana Disse:
    Olá, gostaria de saber mais informações sobre Pessoa Jurídica. Quais são so procedimentos para se tornar uma?

    Se alguém puder me ajudar,

    Um abraço,

    Tatiana

  6. Jobson Junior Disse:
    Gostaria de saber se alguem sabe o artigo que fala sobre hora extra.
    Pois estou tendo algum problema sobre a entrega de cópia das horas extras.

    É direito do funcionário ter uma cópia da hora extra feita?

    Se for será que podem me passar por e-mail onde procurar?

    sds

    jobson

  7. Marcella Disse:
    Preciso de uma orientação quanto ao caso de funcionários que são contratados por períodos de 6 meses, sempre renováveis por mais 6 meses na esfera estadual. Sendo que os mesmos fizeram um processo seletivo através de provas e provas de títulos. Sendo após 3 anos desses contratos, começaram a serem alterados de 6 meses passando para 4 meses e depois para 2 meses. Isso é legal?
    E no caso de uma funcionária gestante que está com seu contrato para expirar no final de novembro-2007, a Instituição Estadual tem o compromisso de renovar o contrato?

    No aguardo de uma resposta favorável.

    Atenciosamente,

    Marcella

  8. carlos henrique Disse:
    recebí uma proposta para trabalhar como pj com um salário de R$ 6.500,00, gostaria de saber qual o salário correspondente se tivesse sido contratado no regime de CLT.Obrigado
  9. AmBAr Amarelo Disse:
    Viviane, se a empresa está se sentindo prejudicada pela quantidade de impostos que tem de pagar para manter um empregado, então é obrigação da empresa lutar por mudanças.

    O que não pode ocorrer é a empresa transferir os malefícios para o trabalhador!

    Não é culpa do trabalhador e portanto ele não deve ser penalizado nunca!

    Então o argumento de que as empresas pagam tributos demais para manter o trabalhador não deve nunca ser usado para justificar o não cumprimento da lei.

  10. Claudia Disse:
    Bom dia gostaria de orientação.
    Existe alguma Lei pra funcionários com mais de 4 anos de registro em carteira receber algum bônus ?

    Claudia

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