O Trabalhador Pessoa Jurídica

O Rafael Arcanjo faz no seu blog uma comparação entre os regimes de contratação de trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho e mediante a criação de uma pessoa jurídica.

A simples comparação entre os dois regimes (de contrato de trabalho celetista) com o que envolve a constituição de uma pessoa jurídica já é uma contradição. O contrato de trabalho, prestado por pessoa natural mediante o pagamento de salário, somente pode, no nosso sistema jurídico, ser feito através da Consolidação das Leis do Trabalho ou, em se cuidando de vínculo administrativo com o Estado, de Regime Estatutário. Fugindo-se disto se estará laborando em fraude.

Não que qualquer contrato entre pessoas jurídicas que envolva prestação de serviços assim se caracterize. No entanto quando se contrata uma pessoa tendo-se em conta os seus atributos pessoais assumindo o tomador de serviços a direção da atividade, estabelecendo regras para o seu desempenho tais como horário, modo, prazos… fica caracterizada a subordinação, assim como a exigência de que a prestação seja executada pela pessoa do titular da empresa demonstra pessoalidade, que são elementos que caracterizam o contrato de trabalho (art. 3o da CLT).

Pode-se objetar que este tipo de contratação não traz qualquer prejuízo para o Estado ou para terceiros e que, portanto, a sua intervenção na esfera de um contrato particular é injustificada.

Nem tanto. Ocorre que neste tipo de contratação se percebe uma nítida desproporção entre o tomador de serviços e o prestador, uma vez que este último necessita do trabalho para prover a sua subsistência. Neste quadro o Estado tem o dever de corrigir tal distorção, aliás como ocorre no Direito do Consumidor, em que o fornecedor se encontra em vantagem faca ao consumidor o que também recebe atenção estatal, através de regras de proteção próprias.

Não podemos, ademais, deixar de registrar que é o Estado que terá o ônus de prover a subsistência do trabalhador no caso de sua invalidez decorrente de doença ou idade, sendo que na hipótese de o trabalho ter se dado através de pessoa jurídica, ainda mais que criada de forma precária, apenas com o intuito de lograr ser admitido para determinado cargo, nem sempre o prestador de serviços terá efetuado com correção os recolhimentos previdenciários, o que poderá lhe prejudicar na percepção dos benefícios daí decorrentes.

De outra parte, prestando serviços sob o manto de pessoa jurídica o trabalhador se despe de uma série de proteções sociais, como bem salienta o Arcanjo no seu artigo, tais como seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas, igualmente, prazo de aviso prévio e indenização pelo rompimento do contrato.

Isso sem falar que o trabalhador não tem nenhuma garantia de continuidade da relação, sendo que, no rompimento, as despesas decorrentes da manutenção da “empresa” do trabalhador prosseguirão, até aniquilar por completo o lucro correspondente à diferença do que perceberia por conta de salário, destacando-se que no nosso país, infelizmente, é praticamente impossível face à burocracia, encerrar uma empresa.

Todavia se ainda assim o seu empregador exigir que seja constituída uma pessoa jurídica para contratá-lo, ou para manter seu emprego, não deixe de documentar da melhor forma possível a situação e comparecer perante uma Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Ministério Público do Trabalho e denunciar a situação.

About Jorge Alberto Araujo

Juiz do Trabalho
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21 Responses to O Trabalhador Pessoa Jurídica

  1. José Maria Oliveira Simões says:
    Exmº Sr Dr Juiz Jorge Alberto Araujo,

    Li com muito interesse o colega escreveu no blog http://www.profissionaisdetecnologia.com.br. Por isso, venho por este meio entrar com V/Exª com o objectivo de ir trabalhar e viver no Brasil. Para tanto, tenho andado a ver o que é o CTL e o que é o PJ.

    Sei que V/Exª deve estar por demais ocupado com outras coisas sobejamente mais importantes para ser incomodado com ninharias.

    Necessito de identificar empresas que estejam no Brasil e que necessitem de técnicos que sejam bons profissionais e que tragam uma mais valia para elas.

    Desde já agradeço antecipadamente toda a ajuda que me possam dar e peço mais uma vez desculpa pelo tempo que estou a consumir a V/Exª. No entanto, atrevo-me a enviar o meu curriculum vitae.

    Sem outro motivo de momento, apresento os meus melhores cumprimentos

    Sou respeitosamente de V/Exª

    José Maria Oliveira Simões
    Portugal, Lisboa

  2. paulo sergio paixão durães says:
    Senhor Jorge Araújo,
    seu post foi ótimo e desemboca em um ponto importante: esse engodo que é a contratação por pessoa jurídica – mascarando a relação de trabalho – está cada vez mais tolerado no Brasil. E o pior: o próprio Estado (principalmente as prefeituras) passou a usar deste artifício ilícito para contratar, desmoralizando o concurso público. Atenciosamente, Paulo Sérgio.
  3. agostinho.aparecido.ferreira says:
    sou.prestadora.servisos.e.pretendo.atur.aria.manutesao
  4. Thiago Abreu says:
    Carlos Henrique

    O salario no CLT seria em torno de 3.000,00

  5. Pingback: 51 perguntas para um Blogger N° 57 – Jorge Alberto Araujo | meiroca.com

  6. Fabio says:
    Me aparece uma vaga aonde a empresa indicava que os funcionários fossem PJ porém empresa “Participativa” que seria uma saída mais barata do que S/A, Sócio e etc.

    Queria saber mais do que se trata essa empresa participativa e quanto eu irei pagar por essa vaga de trabalho.

  7. André says:
    Olá gostaria de saber qtos dias por lei, devo receber minha rescisão de contrato, fui despedido no dia 27/02/09 e eles me disseram que vão me pagar somente dia 17 ou 20/03/09. Preciso de um esclarecimento se isto está correto ou posso ir atrás dos meus direitos.

    Obrigado
    André

  8. Claudia says:
    Bom dia gostaria de orientação.
    Existe alguma Lei pra funcionários com mais de 4 anos de registro em carteira receber algum bônus ?

    Claudia

  9. AmBAr Amarelo says:
    Viviane, se a empresa está se sentindo prejudicada pela quantidade de impostos que tem de pagar para manter um empregado, então é obrigação da empresa lutar por mudanças.

    O que não pode ocorrer é a empresa transferir os malefícios para o trabalhador!

    Não é culpa do trabalhador e portanto ele não deve ser penalizado nunca!

    Então o argumento de que as empresas pagam tributos demais para manter o trabalhador não deve nunca ser usado para justificar o não cumprimento da lei.

  10. carlos henrique says:
    recebí uma proposta para trabalhar como pj com um salário de R$ 6.500,00, gostaria de saber qual o salário correspondente se tivesse sido contratado no regime de CLT.Obrigado

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