
O Rafael Arcanjo faz no seu blog uma comparação entre os regimes de contratação de trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho e mediante a criação de uma pessoa jurídica.
A simples comparação entre os dois regimes (de contrato de trabalho celetista) com o que envolve a constituição de uma pessoa jurídica já é uma contradição. O contrato de trabalho, prestado por pessoa natural mediante o pagamento de salário, somente pode, no nosso sistema jurídico, ser feito através da Consolidação das Leis do Trabalho ou, em se cuidando de vínculo administrativo com o Estado, de Regime Estatutário. Fugindo-se disto se estará laborando em fraude.
Não que qualquer contrato entre pessoas jurídicas que envolva prestação de serviços assim se caracterize. No entanto quando se contrata uma pessoa tendo-se em conta os seus atributos pessoais assumindo o tomador de serviços a direção da atividade, estabelecendo regras para o seu desempenho tais como horário, modo, prazos… fica caracterizada a subordinação, assim como a exigência de que a prestação seja executada pela pessoa do titular da empresa demonstra pessoalidade, que são elementos que caracterizam o contrato de trabalho (art. 3o da CLT).
Pode-se objetar que este tipo de contratação não traz qualquer prejuízo para o Estado ou para terceiros e que, portanto, a sua intervenção na esfera de um contrato particular é injustificada.
Nem tanto. Ocorre que neste tipo de contratação se percebe uma nítida desproporção entre o tomador de serviços e o prestador, uma vez que este último necessita do trabalho para prover a sua subsistência. Neste quadro o Estado tem o dever de corrigir tal distorção, aliás como ocorre no Direito do Consumidor, em que o fornecedor se encontra em vantagem faca ao consumidor o que também recebe atenção estatal, através de regras de proteção próprias.
Não podemos, ademais, deixar de registrar que é o Estado que terá o ônus de prover a subsistência do trabalhador no caso de sua invalidez decorrente de doença ou idade, sendo que na hipótese de o trabalho ter se dado através de pessoa jurídica, ainda mais que criada de forma precária, apenas com o intuito de lograr ser admitido para determinado cargo, nem sempre o prestador de serviços terá efetuado com correção os recolhimentos previdenciários, o que poderá lhe prejudicar na percepção dos benefícios daí decorrentes.
De outra parte, prestando serviços sob o manto de pessoa jurídica o trabalhador se despe de uma série de proteções sociais, como bem salienta o Arcanjo no seu artigo, tais como seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas, igualmente, prazo de aviso prévio e indenização pelo rompimento do contrato.
Isso sem falar que o trabalhador não tem nenhuma garantia de continuidade da relação, sendo que, no rompimento, as despesas decorrentes da manutenção da “empresa” do trabalhador prosseguirão, até aniquilar por completo o lucro correspondente à diferença do que perceberia por conta de salário, destacando-se que no nosso país, infelizmente, é praticamente impossível face à burocracia, encerrar uma empresa.
Todavia se ainda assim o seu empregador exigir que seja constituída uma pessoa jurídica para contratá-lo, ou para manter seu emprego, não deixe de documentar da melhor forma possível a situação e comparecer perante uma Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Ministério Público do Trabalho e denunciar a situação.
Li com muito interesse o colega escreveu no blog http://www.profissionaisdetecnologia.com.br. Por isso, venho por este meio entrar com V/Exª com o objectivo de ir trabalhar e viver no Brasil. Para tanto, tenho andado a ver o que é o CTL e o que é o PJ.
Sei que V/Exª deve estar por demais ocupado com outras coisas sobejamente mais importantes para ser incomodado com ninharias.
Necessito de identificar empresas que estejam no Brasil e que necessitem de técnicos que sejam bons profissionais e que tragam uma mais valia para elas.
Desde já agradeço antecipadamente toda a ajuda que me possam dar e peço mais uma vez desculpa pelo tempo que estou a consumir a V/Exª. No entanto, atrevo-me a enviar o meu curriculum vitae.
Sem outro motivo de momento, apresento os meus melhores cumprimentos
Sou respeitosamente de V/Exª
José Maria Oliveira Simões
Portugal, Lisboa
seu post foi ótimo e desemboca em um ponto importante: esse engodo que é a contratação por pessoa jurídica – mascarando a relação de trabalho – está cada vez mais tolerado no Brasil. E o pior: o próprio Estado (principalmente as prefeituras) passou a usar deste artifício ilícito para contratar, desmoralizando o concurso público. Atenciosamente, Paulo Sérgio.
O salario no CLT seria em torno de 3.000,00
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Queria saber mais do que se trata essa empresa participativa e quanto eu irei pagar por essa vaga de trabalho.
Eu também, mas boa coisa não deve ser.
Obrigado
André
Existe alguma Lei pra funcionários com mais de 4 anos de registro em carteira receber algum bônus ?
Claudia
O que não pode ocorrer é a empresa transferir os malefícios para o trabalhador!
Não é culpa do trabalhador e portanto ele não deve ser penalizado nunca!
Então o argumento de que as empresas pagam tributos demais para manter o trabalhador não deve nunca ser usado para justificar o não cumprimento da lei.