A Lei 11.441, publicada em 04 de janeiro de 2007, instituiu a autorização para que se realizem inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Ou seja estando de acordo todos os envolvidos, e não havendo interesse de incapaz, não será mais necessária a intervenção judicial.
É mais uma tentativa de reduzir o número absurdo de processsos judiciais. E faz todo o sentido do mundo. A dissolução da sociedade conjugal por consenso muitas vezes é uma atitude muito mais sensata do que foi o casamento, e este não necessita de qualquer intervenção do Poder Judiciário. Aliás nada deve ser mais constrangedor às partes e ao juiz do que tentar conciliar um casal maduro que já decidiu pelo rompimento do vínculo e, não raro, já está convivendo com outra pessoa.

O DIVÓRCIO É DE COMUM ACORDO COM PARTILHAS DE UM IMOVELes uma casa e uma pousada NO BRASIL, QUE É 50% de cada um, que vai ser vendida.