Como Preencher a Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica
Imagem utilizada nesta postagem: Arthur Wheelock, Vermeer and the Art of Painting, London and New Haven, 1995, pp. 65.67, disponível em http://www.flickr.com/photos/mrshappyhousewife/119306236/
Uma dúvida que sempre assalta o empregador doméstico é como proceder no registro de seu colaborador.
O Sítio do Ministério do Trabalho e Emprego traz algumas dicas que resolvemos condensar.
Contrato de Trabalho
Empregador: Preencher com o nome completo do empregador.
CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do empregador; havendo opção pelo regime do FGTS deverá, também, ser informado o número do CEI junto ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.
Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros.
Cargo ou função: Discriminar a função (empregado doméstico nos serviços gerais, cozinheiro do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico, outros); mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais - Caseiro;
5121-10 Empregado doméstico arrumador - Arrumador no serviço doméstico;
5121-15 Empregado doméstico faxineiro - Faxineiro no serviço doméstico;
5121-20 Empregado doméstico diarista - Empregado doméstico diarista;
5162-10 Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.
- Outras classificações estão no site do MTE, www.mte.gov.br.
Cumpre observar que esta classificação não é essencial para o registro, mas, por demonstrar zelo e capricho, sempre pode ser um diferencial na hora de o documento ser utilizado como prova.
Data da admissão: A data do início das atividades. Aqui cabe uma outra observação importante: não obstante a lei permita que se faça um contrato de experiência, por até 90 dias (e não três meses), isto não significa que neste período o empregador esteja dispensado de efetuar o seu registro. Ao contrário o registro é um dever legal e no caso de não observado o empregador está sujeito a severas sanções, inclusive na esfera criminal. Assim se o trabalhador solicitar que não seja procedido o registro no período de prova para não sujar sua carteira no caso de não admissão, não aceite, pois o prejudicado poderá ser você, o empregador.
Salário ajustado: Não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei, devendo ser, também, colocado por extenso.
Férias: Período aquisitivo (é o período de 12 meses a contar da admissão em que o trabalhador adquire o direito às férias, por exemplo: empregado admitido em 15-6-2006 terá seu primeiro período aquisitivo de 15-06-2006 a 14-06-2007.
Período de gozo (é o período de fruição das férias pelo trabalhador, ou seja a data de início e término de suas férias, de trinta dias).
Alguns modelos que podem ser utilizados para o seu contrato de trabalho doméstico poderão ser obtidos gratuitamente no sítio Modelos Trabalhistas.
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January 25th, 2007 at 5:02 pm
Ótimo artigo, vai ser muito útil para muita gente, incluindo a mim.
March 18th, 2007 at 1:04 pm
Tenho uma empregada domestica registrada.
O registro é de 1 salario minimo/mes e a jornada de trabalho é de 3 dias/semana ou 12 dias/mes.
gostaria de saber se posso diminuir a jornada para 1 dia por semana ou 4 dias/mes. Neste caso o salario seria reduzido para menos de 1 salario minimo por mes.
Tenho cobertura legal para isso ?
obrigado
May 15th, 2007 at 7:55 am
Gostaria de saber qual a carga horária de trabalho máxima semanal permitida por lei para um cuidador de Idosos?
Onde poderia me informar sobre isso?
June 3rd, 2007 at 7:51 pm
gostaria de saber quantas horas trabahadas no mês é legalmente permitido para o caseiro de sitio e se tem que pagar hora extra por ele permanecer no sitio vigiando-o aos sabados e domingos.
June 7th, 2007 at 10:17 pm
Minha empregada doméstica é registrada desde o dia 02/05/2007, essa semana ela cortou fundo o dedo, a socorri e o médico disse que ela deveria ficar uma semana em repouso, médico esse de um centro de urgências particular, hoje ela me ligou dissendo que o médico do Posto de Saúde onde ela foi refazer o curativo a informou que deveria ficar 20 dias de licensa.
Quem paga esses 20 dias??
Só tem 1 mês que trabalha aqui, quando posso demití-la??
Tenho que fazer algum papel para ela ir ao Iss para se ‘encostar’?
Obrigada e aguardo as respostas
Priscila
June 14th, 2007 at 4:31 pm
uma pessoa que tem a carteira assinada no dia 01012007 e sai do emprego sem avisar ao empregador no dia 21.05.2007, sem avisar previamente, tem direito de receber os proporcionais, ou perde.
September 8th, 2007 at 7:25 pm
O caseiro de meu sitio pediu para sair do emprego, tem 10 meses de serviço, quais são os seus direitos trabalhistas. Ele avisou verbalmente que quer ir embora.Aguardo urgente resposta, se possível.Abraço. Maria…
September 11th, 2007 at 6:10 pm
Dona Maria,
Muito obrigado por comentar no nosso blog.
Quanto à sua consulta, no entanto, lhe sugiro que consulte um advogado.
O blog tem a pretensão de ser meramente informativo, sendo que consultas acerca de fatos concretos devem ser tratados com profissionais habilitados, até porque dependendo de sua atitude pode haver outras implicações jurídicas.
October 3rd, 2007 at 11:10 am
Prezados Senhores
Gostaria de saber se a diarista (3 vezes por semana) pode ter salário inferior ao mínimo, uma vez que exerce atividades em outra residências. Como seria a anotação na CTPS ?
Obrigada
October 3rd, 2007 at 11:27 am
Cara Nadja,
A sua sugestão de tema foi registrada.
Solicito que assine o nosso FEED para que quando for respondida ter acesso.
October 4th, 2007 at 2:06 am
Lamento por não haver recebido a resposta pretendida em relação ao meu caseiro. Abrigada. Maria.
October 17th, 2007 at 11:36 am
Dois dias trabalhados como diarista, a pessoa tem quais direitos?
October 30th, 2007 at 12:20 am
Tenho uma empregada que trabalha 3 vezes na semana, tem todos os direitos da empregada que trabalha todos os dias?
Gostaria de saber se ela é obrigada a trabalhar nos feriados? Ou além do repouso semanal ainda tem direito também aos feriados? Mesmo trabalhando somente 3 vezes na semana.
Desde já, agradeço pelo atenção prestada.
Abraços, Leise
November 18th, 2007 at 11:30 am
gostaria de saber, se existe uma Lei, portaria, resolução…que diga textualmente: porque o trabalhador com CTPS assinada por empregador inscrito no CEI, não tem direito a receber o PIS?
November 21st, 2007 at 12:13 pm
Boa tarde,
Gostaria de saber se quem trabalha embarcado em plataforma marítima de petróleo em regime de 14 x 14 ( ou seja 14 dias embarcado e 14 dias de folga ) tem direito a receber Adicional de DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Obrigado
December 20th, 2007 at 11:42 am
Bom dia,
acordei com minha empregada dividir suas ferias em 15 dias em janeiro e 15 em julho. Como devo proceder quanto a carteira de trabalho?
Devo registrar 2 ferias de 15 dias, uma em janeiro e outra em julho?
muito obrigada,
Sandra
December 27th, 2007 at 4:32 pm
Gostaria de saber como registra uma babá que trabalhará apenas 3 horas no dia 5 dias da semana.
posso pagar menos de um salário mínimo?
onde vou?
o que tenho que pagar?
e todo tramite de como fazer este registro?
Obrigada!
Sandra
January 4th, 2008 at 11:55 pm
Gostaria de saber qual a carga horária máxima semanal para quem cuida de idosos?
January 28th, 2008 at 5:47 pm
Qual a escala de revezamento para o empregado doméstico cuidador de idoso domiciliar que trabalha 24 horas seguidas?
Obrigada!
February 20th, 2008 at 4:36 pm
Gostaria de saber quais os direitos que a minha empregada domestica tem por trabalhar em minha residencia apenas 3 dias da semana.
Desde á obrigado
April 9th, 2008 at 2:01 pm
GOSTARIA DE SABER QUAIS OS DIREITOS E O VALOR DO SALARIO PRA UMA EMPREGADA DOMESTICA TRABALHAR 3 DIAS NA SEMANA?
E QUANTO EU PAGARIA DE INSS?
TEM FERIAS DE QUANTOS DIAS?
April 23rd, 2008 at 9:23 pm
MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA PEDIU PARA SER REGISTRADA COMO SERVIÇOS GERAIS, POIS ELA PRETENDE RECEBER O PIS E NO CASO DE EMPREGADA DOMÉSTICA NÃO TERIA ESSE DIREITO.
GOSTARIA DE SABER SE ISSO É POSSÍVEL?
DESDE JÁ AGRADEÇO
OTAVIANO
May 8th, 2008 at 4:32 pm
gostaria de saber se existe um salário base p/ empregadas q trabalham apenas 3 dias por semana e como devo fazer o cálculo do inss neste caso.
Grata
May 15th, 2008 at 2:24 pm
Como faço para registrar diarista que trabalha duas vezes por semana ?
June 20th, 2008 at 7:02 pm
Como devo registrar babá em carteira de trabalho?
July 3rd, 2008 at 11:24 am
Gostaria de saber qual a carga horária de uma empregada doméstica que trabalha de segunda a sábado, quantas horas semanais ela deve trabalhar?
me esclareçam por gentileza.
obrigado
Carlos Augusto Gomes
July 9th, 2008 at 2:14 pm
Gostaria de saber como calcular ferias e 13 salario da minha diarista que trabalha em casa, duas vezes por semana.
E tambem qual é carga horaria de uma diarista.
Agradeço a atenção
July 16th, 2008 at 3:54 pm
Olá, vou registrar uma empregada domest. e o salário dela será R$ 415,00 + o transporte. Como faço para calcular outros fatores obrigatórios como o FGTS e tudo o mais que tiver. Eu mesma preencherei a carteira dela…
Agradeço desde já,
Vanessa
July 19th, 2008 at 11:28 am
Caros Colegas, estou precisando da ajuda de voces. Preciso fazer uma escala de revezamento para domestica. São tres empregadas que prestam serviços para uma idosa.
Abraços…