"Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo." José Saramago
quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Como Preencher a Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica

Imagem utilizada nesta postagem: Arthur Wheelock, Vermeer and the Art of Painting, London and New Haven, 1995, pp. 65.67, disponível em http://www.flickr.com/photos/mrshappyhousewife/119306236/

Uma dúvida que sempre assalta o empregador doméstico é como proceder no registro de seu colaborador.

O Sítio do Ministério do Trabalho e Emprego traz algumas dicas que resolvemos condensar.

Contrato de Trabalho

Empregador: Preencher com o nome completo do empregador.

CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do empregador; havendo opção pelo regime do FGTS deverá, também, ser informado o número do CEI junto ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.

Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros.

Cargo ou função: Discriminar a função (empregado doméstico nos serviços gerais, cozinheiro do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico, outros); mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais – Caseiro;
5121-10 Empregado doméstico arrumador – Arrumador no serviço doméstico;
5121-15 Empregado doméstico faxineiro – Faxineiro no serviço doméstico;
5121-20 Empregado doméstico diarista – Empregado doméstico diarista;
5162-10 Cuidador de idosos – Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.
- Outras classificações estão no site do MTE, www.mte.gov.br.

Cumpre observar que esta classificação não é essencial para o registro, mas, por demonstrar zelo e capricho, sempre pode ser um diferencial na hora de o documento ser utilizado como prova.

Data da admissão: A data do início das atividades. Aqui cabe uma outra observação importante: não obstante a lei permita que se faça um contrato de experiência, por até 90 dias (e não três meses), isto não significa que neste período o empregador esteja dispensado de efetuar o seu registro. Ao contrário o registro é um dever legal e no caso de não observado o empregador está sujeito a severas sanções, inclusive na esfera criminal. Assim se o trabalhador solicitar que não seja procedido o registro no período de prova para não sujar sua carteira no caso de não admissão, não aceite, pois o prejudicado poderá ser você, o empregador.

Salário ajustado: Não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei, devendo ser, também, colocado por extenso.

Férias: Período aquisitivo (é o período de 12 meses a contar da admissão em que o trabalhador adquire o direito às férias, por exemplo: empregado admitido em 15-6-2006 terá seu primeiro período aquisitivo de 15-06-2006 a 14-06-2007.

Período de gozo (é o período de fruição das férias pelo trabalhador, ou seja a data de início e término de suas férias, de trinta dias).

Alguns modelos que podem ser utilizados para o seu contrato de trabalho doméstico poderão ser obtidos gratuitamente no sítio Modelos Trabalhistas.

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159 Comentários to “Como Preencher a Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica”

  1. priscila disse:
    É isso ai pessoal vomos regularizar a situação de suas empregadas afinal elas ralam apampa!!!!!!

    Responder

  2. claudia disse:
    como faso isso

    Responder

  3. claudia disse:
    como posso saber se estou registrada minha carteira esta assinada mais naõ tem numero de inscrisaõ

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @claudia,

    Você deve procurar pelo número do seu PIS. Se não o tiver a própria empresa pode ter e você pode solicitar o seu cartão do cidadão em qualquer agência da Caixa, que além do PIS lhe permite o acesso a outros benefícios como o seguro-desemprego ou o bolsa-família.

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @claudia,

    Você deve procurar pelo número do seu PIS. Se não o tiver a própria empresa pode ter e você pode solicitar o seu cartão do cidadão em qualquer agência da Caixa, que além do PIS lhe permite o acesso a outros benefícios como o seguro-desemprego ou o bolsa-família.

    Responder

  4. [...] Ao longo do tempo temos publicado algumas orientações acerca das relações de trabalho doméstico, que são ainda hoje fonte de informação de muitos leitores que se socorrem do blog. Já publicamos desde dicas para a hora de admitir o trabalhador doméstico, tanto no que se refere aos cuidados a se ter sob o ponto-de-vista da segurança, quanto com procedimentos acerca de como se efetuar o registro na carteira profissional. [...]

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